Portaria PGF nº 441 de 02/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI nas ações que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200/PGF, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região a representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, inclusive nas situações de interesse individual ou coletivo dos índios, nas ações em trâmite junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e as Varas das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho em Porto Alegre/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS