Portaria SE/MinC nº 441 de 07/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2005
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Ministério da Cultura, em favor do Ministério das Relações Exteriores, destinados a fazer face às despesas relativas à participação do Brasil no Ano do Brasil na França - 2005, especialmente quanto ao Espaço Brasil.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.976, de 3 de fevereiro de 2004, que cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no "Ano Brasil na França", resolve:
Art. 1º Efetivar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 3.801.564,74 (três milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em favor do Ministério das Relações Exteriores, para fazer face às despesas relativas à participação do Brasil no Ano do Brasil na França - 2005, especialmente quanto ao Espaço Brasil.
Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior correm à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho 42101.13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos de Arte e Cultura, Fonte de Recursos 100, PTRES 972934, descentralizados por meio das seguintes Notas de Crédito:
| Nota de Crédito nº | Data | Valor (R$ 1,00) |
| 2005NC000196 | 20.07.2005 | 1.075.063,11 |
| 2005NC000211 | 11.08.2005 | 2.395.963,00 |
| 2005NC000218 | 19.08.2005 | 54.365,10 |
| 2005NC000237 | 19.09.2005 | 276.173,53 |
| TOTAL | 3.801.564,74 |
Art. 3º A descentralização orçamentária foi efetuada ao Órgão Setorial Orçamentário do Ministério das Relações Exteriores e deste para a Embaixada do Brasil em Paris, condicionada ao pagamento exclusivo das atividades relativas ao Ano do Brasil na França.
Art. 4º O Ministério da Cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando a sua correta e regular utilização.
Parágrafo único. O monitoramento da presente descentralização orçamentária, no que concerne aos projetos aprovados na programação oficial e as ações relativas ao programa, será realizado mensalmente pelo Comissariado Brasileiro, com prestação de contas direta dos beneficiários na França.
Art. 5º Os valores relativos ao pagamento das atividades deverão ser discriminados, incluindo os beneficiários, a atividade realizada e o elemento de despesa.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA