Portaria MIN nº 441 de 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estados e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
05.632.0120.004D.0001 - Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Nacional      60.787,02    60.787,02 
    0100 4440.00 60.787,02 4430.00 60.787,02 
05.632.0120.004D.0040 - Apoio à Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - Na Região Sul      240.000,00    240.000,00 
    0100 4440.00 240.000,00 4430.00 240.000,00 
05.846.0120.0674.0040 - Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira - Na Região Sul      12.000,00    12.000,00 
    0100 4440.00 6.000,00 4430.00 12.000,00 
      4450.00 6.000,00     
06.846.1027.0678.0100 - Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Estado do Rio Grande do Sul      679.530,00    679.530,00 
    0100 4440.00 679.530,00 4430.00 679.530,00 
11.333.1025.4642.0001 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Nacional      64.684,00    64.684,00 
    0100 3340.00 28.947,00 3330.00 28.947,00 
      4440.00 15.737,00 4430.00 35.737,00 
      4480.00 20.000,00     
11.333.1025.4642.0040 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Na Região Sul      30.567,00    30.567,00 
    0100 3340.00 15.000,00 3330.00 27.129,00 
      3350.00 10.000,00 4430.00 3.438,00 
      3380.00 2.129,00     
      4480.00 3.438,00     
04.128.1025.4644.0040 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Região Sul      86.312,00    86.312,00 
    0100 3350.00 86.312,00 3330.00 86.312,00 
04.845.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional      872.553,00    872.553,00 
    0100 3350.00 60.742,00 3330.00 60.742,00 
      4450.00 811.811,00 4430.00 811.811,00 
04.121.1025.4646.0040 - Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-regiões Selecionadas - Na Região Sul      55.000,00    55.000,00 
    0100 3350.00 55.000,00 3330.00 55.000,00 
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional      320.041,00    320.041,00 
    0100 3340.00 320.041,00 3330.00 320.041,00 
11.333.1025.6424.0010 - Estruturação e Organização de arranjos Produtivos Locais - Na Região Norte      673.417,52    673.417,52 
    0100 3340.00 229.031,52 3330.00 329.031,52 
      3350.00 100.000,00 4430.00 344.386,00 
      4440.00 159.386,00     
      4450.00 175.000,00     
      4480.00 10.000,00     
11.333.1025.6424.0020 - Estruturação e Organização de arranjos Produtivos Locais - Na Região Nordeste      350.000,00    350.000,00 
    0100 4440.00 175.000,00 4430.00 350.000,00 
      4450.00 175.000,00     
11.333.1025.6424.0030 - Estruturação e Organização de arranjos Produtivos Locais - Na Região Sudeste      5.000,00    5.000,00 
    0100 4480.00 5.000,00 4450.00 5.000,00 
11.333.1025.6424.0040 - Estruturação e Organização de arranjos Produtivos Locais - Na Região Sul      40.175,00    40.175,00 
    0100 4450.00 40.175,00 4430.00 40.175,00 
TOTAL     3.490.066,54     3.490.066,54  
JUSTIFICATIVA: Permitir a celebração de convênios com Estados e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para implementação de ações de desenvolvimento regional.