Portaria STN nº 441 de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Anexo - Continuação 5

Tabela 14 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, § 1º, inciso III - Anexo XIV R$ Milhares 
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (a b) 
RECEITAS DE CAPITAL    
ALIENAÇÃO DE ATIVOS    
Alienação de Bens Móveis    
Alienação de Bens Imóveis    
TOTAL   
 

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (a b) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS    
Despesas de Capital    
Investimentos    
Inversões Financeiras    
Amortização da Dívida    
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência    
Regime Geral da Previdência Social    
Regime Próprio dos Servidores Públicos    
TOTAL   
 

SALDO FINANCEIRO A APLICAR EXERCÍCIO ANTERIOR (e)DO EXERCÍCIO (f) = (b - d)SALDO ATUAL (e + f)
   
FONTE:   
  

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO AMAPÁ; MUNICÍPIO DE XAPURI.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual. Ex.: JANEIRO A DEZEMBRO/2004.

Tabela 14.1

LRF, art. 53, § 1º, inciso III - Anexo XIV R$ Milhares 
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS (b)SALDO A REALIZAR 
(a b) 

LRF, art. 53, § 1º, inciso III - Anexo XIV - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica os itens de receitas de capital, com alienação de ativos, considerando-se a Categoria Econômica e a Subcategoria Econômica.

PREVISÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA (a)", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço " - ", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS (b) - Nessa coluna registrar o valor das receitas com alienação de ativos, realizadas no período de referência. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

SALDO A REALIZAR (a - b) - Nessa coluna registrar o saldo a realizar das receitas de capital com a alienação de ativos, ou seja, a coluna (a) menos a coluna (b).

Tabela 14.2

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (a b) 
RECEITAS DE CAPITAL    
......................................   
  

RECEITAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta as receitas de capital referentes à subcategoria de alienação de ativos.

Tabela 14.3

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (a b) 
RECEITAS DE CAPITAL    
ALIENAÇÃO DE ATIVOS    
Alienação de Bens Móveis    
Alienação de Bens Imóveis   
  

ALIENAÇÃO DE ATIVOS - Nessa linha registrar o valor com a alienação de ativos, tais como bens móveis, imóveis e títulos. Na União, adota-se como subcategoria econômica apenas a alienação de bens móveis e de bens imóveis, sendo, portanto, considerada qualquer alienação de ativos em uma dessas duas subcategorias econômicas. Isso não impede que os Estados e/ou Municípios detalhem a alienação de ativos de forma mais específica.

Alienação de Bens Móveis - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis, tais como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

Alienação de Bens Imóveis - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

Tabela 14.4

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (a b) 
......................................    
TOTAL   
  

TOTAL - Essa linha apresenta o valor da previsão atualizada das receitas realizados e do saldo a realizar.

Tabela 14.5

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS REALIZADAS (d) 
SALDO A REALIZAR (c - d)  

DESPESAS - Essa coluna identifica as despesas, nas quais foram dotados e aplicados os recursos provenientes da alienação de ativos.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial da despesa, mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS (d) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas com recursos de alienação de ativos. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

SALDO A REALIZAR (c - d) - Nessa coluna registrar o saldo das despesas a realizar, com recursos da alienação de ativos, ou seja, a coluna (c) menos a coluna (d).

Tabela 14.6

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS REALIZADAS (d) SALDO A REALIZAR (c - d) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS    
......................................   
  

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - Essa linha apresenta a aplicação dos recursos com alienação de ativos em cada grupo de natureza da despesa de capital, bem como em despesas correntes dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social.

Tabela 14.7

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS REALIZADAS (d) SALDO A REALIZAR (c - d) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS    
Despesas de Capital    
Investimentos    
Inversões Financeiras    
Amortização da Dívida    
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência    
Regime Geral da Previdência Social    
Regime Próprio dos Servidores Públicos   
  

Despesas de Capital - Essa linha apresenta aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

Investimentos - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

Amortização da Dívida - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos.

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - Essa linha apresenta as despesas correntes dos Regimes de Previdência, Geral e/ou Próprio dos Servidores Públicos, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos, atendendo à ressalva do art. 44 da LRF.

Regime Geral de Previdência Social - Essa linha, que constará somente no demonstrativo da União, apresenta as despesas correntes do Regime Geral de Previdência Social, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos, atendendo à ressalva do art. 44 da LRF.

Regime Próprio dos Servidores Públicos - Essa linha apresenta as despesas correntes do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, custeadas com recursos oriundos da alienação de ativos, atendendo à ressalva do art. 44 da LRF.

Tabela 14.8

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS REALIZADAS (d) SALDO A REALIZAR (c - d) 
......................................    
TOTAL   
  

TOTAL - Essa linha apresenta o valor da dotação atualizada, das despesas liquidadas e do saldo a realizar.

Tabela 14.9

SALDO FINANCEIRO A APLICAR EXERCÍCIO ANTERIOR (e)DO EXERCÍCIO (f) = (b - d)SALDO ATUAL (e + f)
   
FONTE:   
  

SALDO FINANCEIRO A APLICAR - Essa tabela apresenta o saldo financeiro a aplicar, proveniente da alienação de ativos referente ao exercício anterior, ao exercício atual e o saldo final do exercício atual.

EXERCÍCIO ANTERIOR (e) - Essa coluna apresenta o saldo financeiro a aplicar em 31 de dezembro do exercício anterior, proveniente da alienação de ativos.

DO EXERCÍCIO (f) = (b - d) - Essa coluna apresenta o saldo financeiro a aplicar, do exercício, proveniente da alienação de ativos, ou seja, o total da receita realizada com alienação de ativos menos o total efetivamente aplicado no exercício. Total da coluna (b) menos o total da coluna (d).

SALDO ATUAL (e + f) - Essa coluna apresenta o saldo financeiro a aplicar, proveniente da alienação de ativos, disponível em 31 de dezembro do exercício atual, ou seja, o total da receita realizada com alienação de ativos menos o total efetivamente aplicado. Total da coluna (e) mais o total da coluna (f).

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.15 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE - UNIÃO

O Demonstrativo das Despesas com Saúde, aplicado somente à União, apresenta as despesas com saúde por grupo de natureza da despesa, as despesas próprias com saúde, as despesas por subfunção e a variação nominal do PIB, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos, nas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, previstos na Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 29.

Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária para verificação do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A Informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

3.15.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 15 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - União


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ADCT, art. 77 - Anexo XV R$ Milhares 
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (b)% (b/a)
DESPESAS CORRENTES     
Pessoal e Encargos Sociais     
Juros e Encargos da Dívida     
Outras Despesas Correntes     
DESPESAS DE CAPITAL     
Investimentos     
Inversões Financeiras     
Amortização da Dívida     
TOTAL (I)    
 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (c)% (c)/desp.saúde
DESPESAS COM SAÚDE   
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS   
(-) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA   
(-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA   
(-) DESPESAS CUSTEADAS PELO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA   
(-) OUTRAS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS P/ FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (II)  
 

ESPECIFICAÇÃO VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB1 %DESPESAS LIQUIDADAS VARIAÇÃO % DE APLICAÇÃO (d/e)
Exercício de  (d)Exercício de  (e)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE    
 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2 (Por Subfunção)DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre % (f) (f)/total (f)
Atenção Básica     
Assistência Hospitalar e Ambulatorial     
Suporte Profilático e Terapêutico     
Vigilância Sanitária     
Vigilância Epidemiológica     
Alimentação e Nutrição     
Outras Subfunções     
TOTAL     
FONTE:    
 

1 Os recursos mínimos aplicados serão equivalentes ao valor apurado no ano anterior corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto, conforme alínea "b", do inciso I, do art. 77 do ADCT da CF/88.

2 As despesas por subfunção estão demonstradas pelos seus valores líquidos, ou seja, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas, juros, encargos e amortização da dívida e das despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, no caso a União. Ex.: GOVERNO FEDERAL.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual. Ex.: JANEIRO A JUNHO/2004.

Tabela 15.1

ADCT, art. 77 - Anexo XV   R$ Milhares 
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (b) 
% (b/a) 

ADCT, art. 77 - Anexo XV - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares de reais.

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) - Essa coluna identifica o detalhamento das despesas com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, por grupo de natureza da despesa.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Apresenta os valores das despesas liquidadas até o bimestre, em valores e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

(b) - Nessa coluna registrar as despesas liquidadas, com saúde, até o término do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (b/a) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o bimestre atual, em relação a dotação atualizada, ou seja, a coluna (b) sobre a coluna (a) X 100.

Tabela 15.2

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (b) % (b/a) 
DESPESAS CORRENTES     
......................................    
 

DESPESAS CORRENTES - Essa linha apresenta todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, referente às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

Tabela 15.3

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (b) % (b/a) 
DESPESAS CORRENTES     
Pessoal e Encargos Sociais     
Juros e Encargos da Dívida     
Outras Despesas Correntes     
......................................    
  

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha registrar as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF.

Nos casos de pessoal requisitado entre órgãos e entidades, a despesa de pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade requisitante. Caso haja empenho e execução tanto no órgão requisitante como no órgão cedente, este ao receber o ressarcimento deverá proceder à anulação da despesa e do empenho correspondente. Se não houver ressarcimento a despesa pertencerá ao órgão cedente.

Juros e Encargos da Dívida - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

Outras Despesas Correntes - Nessa linha registrar as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes", não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa, referentes às ações e serviços públicos de saúde. Devem ser excluídas as despesas referentes às ações e serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público.

Tabela 15.4

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (b) % (b / a) 
.....................................         
DESPESAS DE CAPITAL         
.....................................         

DESPESAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, referente às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

Tabela 15.5

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL  DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS LIQUIDADAS  
Até o bimestre (b) % (b / a) 
.....................................         
DESPESAS DE CAPITAL         
Investimentos         
Inversões Financeiras         
Amortização da Dívida         

Investimentos - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, referentes às despesas com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, referentes a serviços públicos de saúde que atendam ao critério da universalidade, nos quais não existam restrições ao atendimento aberto ao público.

Amortização da Dívida - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Tabela 15.6

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (b) % (b / a) 
.....................................         
TOTAL (I)         

TOTAL (I) - Essa linha apresenta os totais das dotações e das despesas liquidadas, com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

Tabela 15.7

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (c) % (c)/desp.saúde 
DESPESAS COM SAÚDE     
......................................     

DESPESAS COM SAÚDE - Nessa linha registrar o total das despesas liquidadas com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal e apresentará o mesmo valor da linha "TOTAL (I) - DESPESAS LIQUIDADAS (b)". A coluna "% (c) / desp. saúde", nessa linha, apresentará o valor de 100 (%).

Tabela 15.8

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (c) % (c)/desp.saúde 
......................................     
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS     
(-) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA     
(-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA     
(-) DESPESAS CUSTEADAS PELO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA     
(-) OUTRAS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS P/ FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL     

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - Nessa linha registrar o total das despesas com inativos e pensionistas constantes do orçamento da saúde. Essas despesas são deduzidas por não se caracterizarem despesas com saúde propriamente dita e sim despesas com previdência social.

(-) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

(-) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

(-) DESPESAS CUSTEADAS PELO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Nessa linha registrar as despesas com ações e serviços públicos de saúde cuja fonte de recursos é o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

(-) OUTRAS DESPESAS NÃO CONSIDERADAS P/ FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL - Nessa linha registrar outras despesas que não atendem ao conceito de ações e serviços públicos de saúde e que não tenham sido informadas em nenhum dos itens de dedução anteriores.

Tabela 15.9

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (c) % (c)/desp.saúde 
......................................     
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (II)     

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (II) - Essa linha apresenta o total das despesas liquidadas em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, deduzidas as despesas com inativos e pensionistas, com juros e encargos da dívida e com amortização da dívida e as despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Esse total representa todo o gasto do ente em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, financiado com recursos próprios, apurado para fins de verificação do cumprimento do limite mínimo constitucionalmente estabelecido.

Tabela 15.10

ESPECIFICAÇÃO  VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB 1 %DESPESAS LIQUIDADAS  VARIAÇÃO % DE APLICAÇÃO  (d / e)
Exercício de (d) Exercício de (e) 

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica o item das despesas próprias com saúde.

VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB 1% - Nessa coluna registrar a variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB, apurado no ano anterior, em termos percentuais.

DESPESAS LIQUIDADAS - Apresenta o valor total das despesas liquidadas no exercício anterior e no exercício atual considerado. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

Exercício de (d) - Nessa coluna registrar o valor aplicado nas ações e serviços públicos de saúde, no ano atual considerado. A expressão deverá ser substituída pelo ano atual considerado, no formato . Será o mesmo valor demonstrado no total da coluna (c).

Exercício de (e) - Nessa coluna registrar o valor aplicado nas ações e serviços públicos de saúde, no ano anterior ao ano atual considerado. A expressão deverá ser substituída pelo ano anterior, no formato .

VARIAÇÃO % DE APLICAÇÃO (d / e) - Nessa coluna registrar a variação percentual de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde. Deverá, para cumprimento do limite mínimo, ser igual ou superior a variação nominal do PIB, no encerramento do exercício. Deve ser calculada da seguinte forma: (d / e x 100) - 100.

Tabela 15.11

ESPECIFICAÇÃO VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB 1 %DESPESAS LIQUIDADAS VARIAÇÃO % DE APLICAÇÃO (d / e) 
Exercício de (d) Exercício de (e) 
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE         

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Essa linha apresenta a variação nominal do PIB, o valor total das despesas liquidadas no exercício anterior e no exercício atual, assim como a variação percentual de aplicação.

Tabela 15.12

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE² (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (f) % (f)/total (f) 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE 2 (Por Subfunção) - Essa coluna identifica o detalhamento das despesas de saúde, por subfunção da despesa. No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função "Saúde", podendo, entretanto, ser utilizadas subfunções atípicas da função "Saúde", desde que sejam despesas de saúde. Devem ser excluídas as despesas com inativos e pensionistas, juros, encargos e amortização da dívida, as despesas financiadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e as referentes a serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista na Lei nº Orçamentária Anual.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Apresenta os valores das despesas liquidadas até o bimestre e a participação de cada subfunção em relação ao total das despesas liquidadas. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas, para fins de apuração do montante de aplicação estabelecido na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

(f) - Nessa coluna registrar os valores das despesas de saúde liquidadas, até o término do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (f) / total (f) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas de cada subfunção, em relação ao total das despesas, ou seja, a coluna (f) sobre o total da coluna (f) X 100.

Tabela 15.13

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE² (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (f) % (f)/total (f) 
Atenção Básica         
Assistência Hospitalar e Ambulatorial         
Suporte Profilático e Terapêutico         
Vigilância Sanitária         
Vigilância Epidemiológica         
Alimentação e Nutrição         
Outras Subfunções         

Atenção Básica - Nessa linha registrar a subfunção que apresenta os valores aplicados em ações e serviços básicos de saúde. Dos recursos da União aplicados nas ações e serviços de saúde, 15% (quinze por cento), no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo critério populacional, na forma da lei.

Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Alimentação e Nutrição e Outras Subfunções - Nestas linhas registrar as demais subfunções da função "Saúde". Demonstram as dotações e as despesas liquidadas com saúde.

No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função "Saúde", podendo, entretanto, serem utilizadas subfunções atípicas da função "Saúde", desde que sejam despesas de saúde.

Observação: No caso de existência de subfunções atípicas da função Saúde, essas deverão ser discriminadas uma a uma com seus respectivos valores, suprimindo a linha "Outras Subfunções".

Tabela 15.14

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE² (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL  DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
Até o bimestre (f) % (f)/total (f) 
......................................         
TOTAL         
FONTE:       

2 As despesas por subfunção estão demonstradas pelos seus valores líquidos, ou seja, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas, juros, encargos e amortização da dívida e das despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

TOTAL - Essa linha apresenta os totais das dotações e despesas liquidadas, com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

1 Os recursos mínimos aplicados serão equivalentes ao valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto, conforme a alínea b, do inciso I, do art. 77 do ADCT da CF/88. - Chamada constante no próprio modelo do demonstrativo, com o objetivo de apresentar a variação nominal do PIB, que serve para fins de cálculo do cumprimento do limite mínimo aplicado nas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

2 As despesas por subfunção estão demonstradas pelos seus valores líquidos, ou seja, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas, juros, encargos e amortização da dívida e das despesas custeadas pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. - Chamada constante no próprio modelo do demonstrativo, com o objetivo de informar as despesas que não se incluem no item.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.16 DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

O Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, aplicado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apresenta a receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, as despesas com saúde por grupo de natureza da despesa e por subfunção, as transferências do Sistema Único de Saúde provenientes de outros entes federados e a participação destas na receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, com a finalidade de demonstrar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos, nas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, previstos na Constituição Federal.

A parcela da receita destinada ao FUNDEF deverá ser apresentada destacadamente no Demonstrativo, portanto, as receitas de impostos e transferências deverão ser apresentadas pelos valores brutos (100%).

A parcela dos impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios, referentes à repartição do ICMS, IPI-Exportação e IPVA deverá ser deduzida da base de cálculo da receita para efeito de apuração do cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos.

Não poderão ser deduzidas da base de cálculo da receita, para fins de apuração dos percentuais de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, a parcela adicional do ICMS vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa.

Quando da elaboração do Anexo XVI - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, o Distrito Federal deverá demonstrar, inclusive, as despesas com saúde executadas no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, através do Fundo Constitucional do DF, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, considerando-as, para fins de limite constitucional, no cômputo do percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária para verificação do cumprimento do disposto na Lei nº de Responsabilidade Fiscal - LRF e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada semestre. No seu preenchimento, deverão ser utilizados os formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS e o Manual desse sistema, obtidos no endereço http://siops.datasus.gov.br.

As diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional 29/2000 estão dispostas na Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Saúde, de 8 de maio de 2003, em anexo a este Manual de Elaboração.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas decimais. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A Informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

3.16.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 16 - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde

- Estados


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ADCT, art. 77 - Anexo XVI       R$ Milhares 
RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)       
Impostos       
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos       
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais       
(-) Transferências Constitucionais       
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA       
ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)       
Da União para o Estado       
Dos Municípios para o Estado       
Demais Estados para o Estado       
Outras Receitas do SUS       
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)       
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS       
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF       
TOTAL       

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
(d) % (d / c) 
DESPESAS CORRENTES       
Pessoal e Encargos Sociais       
Juros e Encargos da Dívida       
Outras Despesas Correntes       
DESPESAS DE CAPITAL       
Investimentos       
Inversões Financeiras       
Amortização da Dívida       
TOTAL (IV)       

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE  DESPESAS LIQUIDADAS 
(e) % (e)/desp.saúde 
DESPESAS COM SAÚDE     
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS     
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE     
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS     
Recursos de Operações de Crédito     
Outros Recursos     
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE     
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹     
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V)     

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS   
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL ² (V/I)   

EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE / RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS

Ano  2000  2001  2002  2003  2004 
% Aplicado      
% Mínimo a Aplicar      

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS   
(f) % (f / total f) 
Atenção Básica       
Assistência Hospitalar e Ambulatorial       
Suporte Profilático e Terapêutico       
Vigilância Sanitária       
Vigilância Epidemiológica       
Alimentação e Nutrição       
Outras Subfunções       
TOTAL       
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS       
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE       
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS       
Recursos de Operações de Crédito       
Outros Recursos       
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE       
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹        
DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE       
FONTE:     

2 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, Estado ou Distrito Federal. Ex.: ESTADO DE MINAS

GERAIS; MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei nº de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓ-PRIAS COM SAÚDE - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual. Ex.: JANEIRO A JUNHO/2004.

Tabela 16.1

ADCT, art. 77 - Anexo XVI     R$ Milhares 
RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 

ADCT, art. 77 - Anexo XVI - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares de reais.

RECEITAS - Essa coluna identifica os recursos públicos provenientes da receita de impostos, da receita da dívida ativa proveniente de impostos, multas e juros de mora e outros encargos provenientes de impostos, das receitas de transferências constitucionais e legais, a dedução das transferências constitucionais e legais para os Municípios, as transferências de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - provenientes da União, dos Municípios e demais estados, as receitas de operações de crédito vinculadas à saúde e outras receitas.

As receitas deverão ser informadas pelos seus valores brutos, não devendo ser consideradas as contas retificadoras, pois estas serão informadas na linha (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF.

PREVISÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei nº de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei nº Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA (a)", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço " - ", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei nº Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS - Apresenta as receitas efetivamente realizadas, até o término do semestre considerado, e a relação entre as receitas realizadas e as previstas. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

(b) - Nessa coluna registrar as receitas realizadas até o término do semestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (b/a) - Nessa coluna registrar o percentual da receita já realizada no exercício em relação à previsão atualizada, ou seja, a coluna (b) sobre a coluna (a) X 100.

Tabela 16.2

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)       
..............................       

RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) - Essa linha apresenta a receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, considerada para efeito de cálculo, para o cumprimento dos limites mínimos, estabelecidos na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 29, a serem aplicados, nas ações de serviços públicos de saúde de acesso universal. É a soma das receitas de impostos, dívida ativa de impostos, multas e juros de mora de impostos, multas e juros de mora da dívida ativa de impostos e das receitas de transferências constitucionais e legais, menos as transferências constitucionais concedidas aos Municípios.

Tabela 16.3

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  
(b) % (b / a) 
..............................       
Impostos       
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos       
..............................       

Impostos - Nessa linha registrar as receitas de impostos. Imposto é a modalidade de tributo, cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Os impostos deverão ser informados pelos seus valores brutos, deles não podendo ser deduzidas as contas retificadoras, pois estas serão informadas na linha "(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF".

Devem ser informadas as receitas provenientes dos seguintes impostos:

- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCMD - Representa o valor da arrecadação de imposto sobre a transmissão causa mortis e a doação de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reais sobre imóveis; direitos relativos às transmissões bens móveis, direitos, títulos e créditos. A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito ou o valor do título ou do crédito.

- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - Representa o valor da arrecadação do imposto que incide sobre o valor do veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes. É de competência dos Estados.

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e de Comunicação - ICMS - Representa o valor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Incide, também, sobre a entrada de mercadoria importada.

- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IRRF - Esse item destina-se à classificação do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título, pelos Estados e Distrito Federal.

Os impostos dos Municípios arrecadados também pelo Distrito Federal, estão relacionados no item 3.16.2.1 - Particularidades do Demonstrativo - Municípios

Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa de Impostos - Nessa linha registrar a receita da dívida ativa proveniente de impostos, as multas e juros de mora resultantes de impostos e as multas e juros de mora resultantes da dívida ativa de impostos.

Devem ser informadas as seguintes receitas:

- Multas e Juros de Mora de Impostos - Esse item registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos).

- Receita da Dívida Ativa de Impostos - Registra o valor total da arrecadação da receita da dívida ativa, constituída de créditos de natureza tributária (impostos), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, após apurada sua liquidez e certeza.

- Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos - Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos impostos.

Tabela 16.4

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  
(b) % (b / a) 
..............................       
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais       
..............................       

Receitas de Transferências Constitucionais e Legais - Nessa linha registrar os valores referentes às transferências constitucionais e legais recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a Constituição Federal.

As receitas de transferências constitucionais deverão ser informadas pelos seus valores brutos, não devendo ser consideradas as contas retificadoras, pois estas serão informadas na linha "(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF".

Devem ser informadas as receitas provenientes das seguintes transferências:

- Cota-Parte Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Representa o valor das receitas recebidas através de cota-parte do fundo participação dos Estados e Distrito Federal.

- Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI-Exportação - Representa o valor dos recursos recebidos em decorrência da transferência constitucional do imposto sobre produtos industrializados. Corresponde a 10% da arrecadação do produto da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados, pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Dos recursos repassados aos Estados, 25% serão destinados aos seus respectivos Municípios.

- Transferência Financeira aos Estados, DF e Municípios - Lei nº Complementar nº 87/96 - Representa o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei nº Complementar nº 87, de 13.09.1996, com base no produto da arrecadação do Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

As transferências dos Municípios, também recebidas pelo Distrito Federal, estão relacionadas no item 3.16.2.1 - Particularidades do Demonstrativo - Municípios.

Tabela 16.5

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  
(b) % (b / a) 
..............................       
(-) Transferências Constitucionais       
..............................       

(-) Transferências Constitucionais - Nessa linha registrar os valores referentes às transferências constitucionais concedidas aos Municípios, pelos Estados, tais como as transferências de impostos arrecadados e repartidos com os Municípios. Esse item não será preenchido pelo Distrito Federal.

Devem ser informadas as seguintes transferências:

- Transferências do ICMS - Informar o valor efetivamente repassado pelo Estado aos Municípios por sua participação constitucional, de 25% (vinte e cinco por cento), no total da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

- Transferências do IPVA - Informar o valor efetivamente repassado pelo Estado aos Municípios por sua participação constitucional, de 50% (cinqüenta por cento), no total da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

- Transferências do IPI - Exportação - Informar o valor efetivamente repassado pelo Estado aos Municípios por sua participação constitucional, de 25% (vinte e cinco por cento), no total da Transferência da União relativa ao IPI - Exportação.

Tabela 16.6

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  
(b) % (b / a) 
..............................       
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)       
Da União para o Estado       
Dos Municípios para o Estado       
Demais Estados para o Estado       
Outras Receitas do SUS       
..............................       

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (II) - Essa linha apresenta o total de recursos de transferências recebidos da União e dos Municípios, pelos Estados, referente ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Da União para o Estado - Nessa linha registrar os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, por meio de transferências regulares e automáticas (fundo a fundo), pagamentos federais a prestadores de serviços sob gestão estadual ou convênios com o FNS e FUNASA.

Dos Municípios para o Estado - Nessa linha registrar os recursos transferidos pelos governos municipais para o Estado.

Demais Estados para o Estado - Nessa linha registrar os recursos transferidos pelos demais entes estaduais para o Estado.

Outras Receitas do SUS - Nessa linha registrar as receitas do SUS que não se enquadram nos itens anteriores, tais como receitas de serviços de saúde a instituições privadas - saúde suplementar e outros serviços de saúde.

Tabela 16.7

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  
(b) % (b / a) 
..............................       
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)       
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS       

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) - Nessa linha registrar os recursos oriundos de operações de crédito, internas e externas, contratadas exclusivamente para financiar ações e serviços públicos de saúde.

OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS - Nessa linha registrar as demais receitas orçamentárias do ente, que não se enquadrem em nenhum dos itens anteriores.

Os royalties do petróleo, recebidos pelo Estado através de transferências da União, serão informados nessa linha pelo valor líquido, ou seja, deduzidos os 25% transferidos aos Municípios.

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF - Nessa linha registrar o valor das transferências destinadas ao FUNDEF. Equivale ao somatório das contas retificadoras da receita. Essa linha será informada para que o total das receitas no demonstrativo seja igual ao total das receitas do Estado ou Município.

Tabela 16.8

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  
(b) % (b / a) 
..............................       
TOTAL       

TOTAL - Essa linha apresenta os somatórios da previsão e da realização da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais, Transferências de Recursos do SUS, Receitas de Operações de Crédito vinculadas à saúde e outras receitas, como, por exemplo, taxas, contribuições, transferências do FUNDEF, deduzidos das transferências para a formação do FUNDEF e das transferências constitucionais a Municípios. Equivale ao valor total das receitas do ente.

Tabela 16.9

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
(d) % (d / c) 

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) - Essa coluna identifica o detalhamento das despesas de saúde de acesso universal, por grupo de natureza da despesa, observada a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações. Devem ser excluídas as despesas referentes a serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) - Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas até o semestre, em valores e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

(d) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas com saúde, até o término do semestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (d / c) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas já liquidadas em relação à dotação atualizada, ou seja, a coluna (d) sobre a coluna (c) X 100.

Tabela 16.10

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
(d) % (d / c) 
DESPESAS CORRENTES       
Pessoal e Encargos Sociais       
Juros e Encargos da Dívida       
Outras Despesas Correntes       
..............................       

DESPESAS CORRENTES - Essa linha apresenta todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, referente às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal.

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha registrar as despesas com recursos humanos, em atividade, na área de saúde, de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF.

Nos casos de pessoal requisitado entre órgãos e entidades, a despesa de pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade requisitante. Caso haja empenho e execução tanto no órgão requisitante como no órgão cedente, este ao receber o ressarcimento deverá proceder a anulação da despesa e do empenho correspondente. Se não houver ressarcimento a despesa pertencerá ao órgão cedente.

Juros e Encargos da Dívida - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, a partir do exercício de 2000, para custear ações e serviços público de saúde.

Outras Despesas Correntes - Nessa linha registrar as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Devem ser excluídas as despesas referentes a serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público.

Tabela 16.11

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
(d) % (d / c) 
..............................       
DESPESAS DE CAPITAL       
Investimentos       
Inversões Financeiras       
Amortização da Dívida       
..............................       

DESPESAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, referente às ações e serviços públicos com saúde de acesso universal.

Investimentos - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, referentes às despesas com ações e serviços públicos com saúde de acesso universal.

Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, referentes a serviços públicos de saúde que atendam ao critério da universalidade, nos quais não existam restrições ao atendimento aberto ao público.

Amortização da Dívida - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de amortizações das operações de crédito contratadas, a partir do exercício de 2000, com o fim de custear ações e serviços públicos de saúde.

Tabela 16.12

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
(d) % (d / c) 
..............................       
TOTAL (IV)       

TOTAL (IV) - Essa linha apresenta os totais das dotações e das despesas liquidadas, com ações e serviços públicos com saúde de acesso universal.

Tabela 16.13

DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS 
(e) % (e)/desp.saúde 

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - Essa coluna identifica as despesas com saúde e a dedução das despesas com inativos e pensionistas, as despesas vinculadas às transferências de recursos do SUS e às receitas de operações de crédito, as despesas custeadas com outros recursos, os restos a pagar cancelados vinculados à saúde e, no último bimestre, os restos a pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à saúde, para fins de apuração do limite mínimo constitucional a ser aplicado.

As despesas com juros, encargos e amortizações decorrentes de operações de crédito contratadas para custear ações e serviços públicos de saúde integrarão o montante considerado para o cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido.

DESPESAS LIQUIDADAS - Apresenta os valores das despesas liquidadas até o semestre, em valores e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição Federal, desde que haja da disponibilidade financeira vinculada à saúde.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

(e) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas com saúde, até o término do semestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (e / desp. saúde) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas já liquidadas de cada item em relação ao total das despesas liquidadas com saúde, ou seja, a coluna (e) sobre o valor da linha "TOTAL ( IV) - DESPESAS LIQUIDADAS (d) X 100".

Tabela 16.14

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE  DESPESAS LIQUIDADAS  
(e) % (e)/desp.saúde 
DESPESAS COM SAÚDE     
..............................     

DESPESAS COM SAÚDE - Nessa linha registrar o total das despesas liquidadas com ações e serviços públicos com saúde de acesso universal, apresentando o mesmo valor da linha "TOTAL (IV) - DESPESAS LIQUIDADAS (d)". A coluna "% (e / desp.saúde)", nessa linha, apresentará o valor de 100 (%).

Tabela 16.15

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE  DESPESAS LIQUIDADAS  
(e) % (e)/desp.saúde 
..............................     
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS     
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS     
À SAÚDE     
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS     
Recursos de Operações de Crédito     
Outros Recursos     
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE     
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹      

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - Nessa linha registrar o total das despesas com inativos e pensionistas constantes do orçamento da saúde. Essas despesas são deduzidas por não se caracterizarem despesas com saúde propriamente dita, e sim, despesas com previdência social.

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE - Nessa linha registrar as despesas vinculadas aos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS e às Operações de Crédito contratadas para financiar despesas com saúde.

Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Nessa linha registrar as despesas vinculadas às transferências de recursos recebidos do Sistema Único de Saúde - SUS, provenientes de outros entes federados. Caso o ente não disponha da informação por fonte de recursos, deverá informar nessa linha o valor total da receita de transferência de recursos recebida do Sistema Único da Saúde - SUS, apresentando o mesmo valor da linha (II).

Recursos de Operações de Crédito - Nessa linha registrar as despesas vinculadas às operações de crédito internas e externas contratadas para custear despesas em ações e serviços públicos de saúde.

Caso o ente não disponha da informação por fonte de recursos, deverá informar nessa linha o valor total da receita de operações de crédito vinculadas à saúde, apresentando o mesmo valor da linha (III).

Outros Recursos - Nessa linha registrar as despesas custeadas com outros recursos vinculados à saúde.

(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE - Nessa linha registrar os restos a pagar cancelados no exercício corrente, cujos valores já foram considerados em percentuais de aplicação nos respectivos exercícios de inscrição e que, portanto, não poderão ser novamente considerados.

(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹ - Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício e deverá registrar a parcela dos Restos a Pagar, inscritos no encerramento do exercício, que exceder o valor em 31 de dezembro da disponibilidade financeira vinculada à saúde.

No caso de não haver disponibilidade financeira vinculada à saúde no encerramento do exercício, deverá ser deduzido o valor total dos Restos a Pagar, pois os mesmos não poderão ser considerados como aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

Tabela 16.16

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE  DESPESAS LIQUIDADAS  
(e) % (e)/desp.saúde 
..............................     
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V)     

TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V) - Essa linha apresenta o valor total das despesas com saúde, deduzidas as despesas com inativos e pensionistas, as despesas vinculadas aos recursos do SUS, às receitas de operações de crédito internas e externas e a outras receitas. Deverão ser deduzidos também os restos a pagar cancelados e, no último Relatório Resumido da Execução Orçamentária do exercício, os restos a pagar que excederem a disponibilidade financeira vinculada à saúde em 31 de dezembro.

Esse total das despesas próprias com saúde representa todo o gasto do ente em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, financiado com recursos próprios, apurado para fins de verificação do cumprimento do limite mínimo constitucionalmente estabelecido.

Tabela 16.17

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS    
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL ² (V/I)   

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 2 (V / I) - Essa linha apresenta o percentual do total da despesa própria com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, linha (V), em relação ao total da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, linha (I). Tem a finalidade de demonstrar se o limite mínimo exigido, pela Constituição Federal, está sendo cumprido.

Cumpre destacar que os limites exigidos são anuais, podendo, portanto, apresentar-se em determinados meses com percentuais inferiores aos exigidos para o ano. O sinal de < %> deverá ser substituído pelo percentual correspondente a cada Unidade da Federação. Ex: 12 %.

No caso do Distrito Federal, deverão ser observados os limites mínimos aplicados aos Estados e aos Municípios, de acordo com os impostos arrecadados, de competência dos Estados ou dos Municípios, respectivamente.

Os Estados e Distrito Federal que apliquem percentuais inferiores aos fixados, deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzindo a diferença na razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos 7% (sete por cento).

Na ausência da Lei nº complementar a que se refere o art. 198, § 3º, da Constituição Federal, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á aos Estados e ao Distrito Federal os percentuais previstos para 2004.

As instruções para os Municípios estão no item 3.16.2.1 - Particularidades do Demonstrativo - Municípios.

Tabela 16.18

EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS

Ano  2000  2001  2002  2003  2004 
% Aplicado      
% Mínimo a Aplicar      

EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE / RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS - Essa tabela apresenta o percentual aplicado a cada ano, informado pelos Estados, e os percentuais mínimos anuais a serem aplicados, entre 2000 e 2004, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29.

Os Estados que aplicaram percentuais inferiores a 12% (doze por cento), em 2000, deverão elevá-los gradualmente até o exercício de 2004, reduzindo a diferença entre o percentual aplicado e o mínimo previsto para 2004, à razão de um quinto por ano. O percentual mínimo fixado para o ano de 2000, inclusive para efeito de cálculo da escala mínima, é de 7% (sete por cento).

Aos estados que registraram um percentual de despesa própria igual ou superior a 12% (quinze por cento) em 2000, não se aplica o § 1º do art. 77 do ADCT, permanecendo o patamar mínimo fixado em 12% a partir de 2001 % Aplicado - Nessa linha registrar os percentuais de efetivamente aplicados pelo ente da federação.

% Mínimo a Aplicar - Nessa linha registrar os percentuais mínimos a serem cumpridos pelo estado. Ex: 12 %.

As instruções para os Municípios estão no item 3.16.2.1 - Particularidades do Demonstrativo - Municípios.

Tabela 16.19

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
(f) % (f / total f) 

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) - Essa coluna identifica o detalhamento das despesas de saúde, por subfunção da despesa, observada a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual, no capítulo "Fundamentos Legais". No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função "Saúde", podendo, entretanto, serem apresentadas subfunções atípicas à função "Saúde", desde que sejam despesas de saúde. Devem ser excluídas as despesas de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nas quais existam restrições ao atendimento aberto ao público.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar a dotação inicial prevista no Orçamento mais as atualizações decorrentes de créditos adicionais.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas até o bimestre, em valores e em percentuais. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar, caso contrário, deverão ser canceladas.

No encerramento do exercício, as despesas com ações e serviços públicos de saúde inscritas em Restos a Pagar poderão ser consideradas para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição Federal, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à saúde.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

(f) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas com saúde, até o término do semestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (f / total f) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas de cada subfunção, em relação ao total das despesas, ou seja, a linha da coluna (f) sobre o total da coluna (f) X 100.

Tabela 16.20

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
(f) % (f / total f) 
Atenção Básica       
Assistência Hospitalar e Ambulatorial       
Suporte Profilático e Terapêutico       
Vigilância Sanitária       
Vigilância Epidemiológica       
Alimentação e Nutrição       
Outras Subfunções       

Atenção Básica - Nessa linha registrar a subfunção que apresenta os valores aplicados em ações e serviços básicos de saúde. Dos recursos da União aplicados nas ações e serviços de saúde, 15% (quinze por cento), no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.

Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Suporte Profilático e Terapêutico, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Alimentação e Nutrição - Nestas linhas registrar as demais subfunções da função "Saúde". Demonstram as dotações e as despesas liquidadas com saúde, observada a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual, no capítulo "Fundamentos Legais". No modelo são apresentadas as subfunções típicas da função "Saúde", podendo, entretanto, serem apresentadas subfunções atípicas à função "Saúde", desde que sejam despesas de saúde.

Observação: No caso de existência de subfunções atípicas da função Saúde, essas serão agregadas

na linha "Outras Subfunções".

Tabela 16.21

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
(f) % (f / total f) 
..............................       
TOTAL       
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS       
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE       
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS       
Recursos de Operações de Crédito       
Outros Recursos       
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE       
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹        
DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE       
FONTE:     

2 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

TOTAL - Essa linha apresenta os totais das dotações e despesas liquidadas com saúde. Apresentará o mesmo valor da linha "TOTAL (IV)".

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - Nessa linha registrar o total das despesas com inativos e pensionistas constantes do orçamento da saúde. Essas despesas são deduzidas por não se caracterizarem despesas com saúde propriamente dita e sim de previdência social.

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE - Nessa linha registrar as despesas vinculadas aos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS e às Operações de Crédito contratadas para financiar despesas com saúde.

Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Nessa linha registrar as despesas vinculadas às transferências de recursos recebidos do Sistema Único de Saúde - SUS, provenientes de outros entes federados. Caso o ente não disponha da informação por fonte de recursos, deverá informar nessa linha o valor total da receita de transferência de recursos recebida do Sistema Único da Saúde - SUS, apresentando o mesmo valor da linha (II).

Recursos de Operações de Crédito - Nessa linha registrar as despesas vinculadas às operações de crédito internas e externas contratadas para custear despesas em ações e serviços públicos de saúde. Caso o ente não disponha da informação por fonte de recursos, deverá informar nessa linha o valor total da receita de operações de crédito vinculadas à saúde, apresentando o mesmo valor da linha (III).

Outros Recursos - Nessa linha registrar as despesas custeadas com outros recurso vinculados à saúde.

(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE - Nessa linha registrar os restos a pagar cancelados no exercício corrente, cujos valores já foram considerados em percentuais de aplicação nos respectivos exercícios de inscrição e que, portanto, não poderão ser novamente considerados.

(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹ - Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício e deverá registrar a parcela dos Restos a Pagar, inscritos no encerramento do exercício, que exceder o valor em 31 de dezembro da disponibilidade financeira vinculada à saúde.

No caso de não haver disponibilidade financeira vinculada à saúde no encerramento do exercício, deverá ser deduzido o valor total dos Restos a Pagar, pois os mesmos não poderão ser considerados como aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - Essa linha apresenta os totais das dotações e despesas liquidadas, com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal. Apresentará o mesmo valor das despesas liquidadas apresentado na linha (V).

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

1 Essa linha apresentará valor somente Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício - Indica que a informação dessa linha deverá ser apresentada somente no RREO do último bimestre do exercício, quando serão conhecidos os valores da inscrição de Restos a Pagar e da disponibilidade financeira vinculada à saúde.

2 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício - Indica que o limite constitucional mínimo deverá ser atingido somente no encerramento do exercício, pois o mesmo é anual.

Portanto, durante o exercício, a aplicação em despesas com saúde poderá ser inferior ao limite mínimo exigido para o exercício.

3.16.2 Particularidades do Demonstrativo

3.16.2.1 Municípios

Tabela 16.22 - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde - Municípios


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS
PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ADCT, art. 77 - Anexo XVI       R$ Milhares 
RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)       
Impostos       
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos       
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais       
Da União       
Do Estado       
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)       
Da União para o Município       
Do Estado para o Município       
Demais Municípios para o Município       
Outras Receitas do SUS       
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)       
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS       
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF       
TOTAL       

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
(d) % (d / c) 
DESPESAS CORRENTES       
Pessoal e Encargos Sociais       
Juros e Encargos da Dívida       
Outras Despesas Correntes       
DESPESAS DE CAPITAL       
Investimentos       
Inversões Financeiras       
Amortização da Dívida       
TOTAL (IV)       

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE  DESPESAS LIQUIDADAS 
(e) % (e)/desp.saúde 
DESPESAS COM SAÚDE     
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS     
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE     
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS     
Recursos de Operações de Crédito     
Outros Recursos     
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE     
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PRÓPRIOS¹      
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V)     

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS   
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL ² (V / I)   

EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE / RECEITA DE IMPOSTOS

Ano  2000  2001  2002  2003  2004 
% Aplicado      
% Mínimo a Aplicar      

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
(e) % (e)/total (e) 
Atenção Básica    
Assistência Hospitalar e Ambulatorial    
Suporte Profilático e Terapêutico    
Vigilância Sanitária    
Vigilância Epidemiológica    
Alimentação e Nutrição    
Outras Subfunções    
TOTAL    
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS    
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE    
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS    
Recursos de Operações de Crédito    
Outros Recursos    
(-) RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS À SAÚDE    
(-) RESTOS A PAGAR SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VINCULADA À SAÚDE¹    
DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE     
FONTE:   
  
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.

² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

Tabela 16.23

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 
..............................       
Impostos       
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos       
..............................       

Impostos - Nessa linha registrar as receitas de impostos, a receita da dívida ativa proveniente de impostos, as multas e juros de mora e outros encargos resultantes de impostos e as multas e juros de mora da dívida ativa de impostos. Imposto é a modalidade de tributo, cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Devem ser informadas as receitas provenientes dos seguintes impostos:

- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - Representa o valor da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios.

Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei nº civil, localizado na zona urbana do município.

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Representa a arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios. Tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes em lista própria.

- Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens e Direitos sobre Imóveis - ITBI - Representa a arrecadação do imposto sobre transmissão "inter-vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis de competência municipal, incide sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Tem o fato gerador no momento da lavradura do instrumento ou ato que servir de título às transmissões ou às cessões.

- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IRRF - Esse item destina-se à classificação do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título, pelos Municípios.

Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa de Impostos - Nessa linha registrar a receita da dívida ativa proveniente de impostos, as multas e juros de mora resultantes de impostos e as multas e juros de mora resultantes da dívida ativa de impostos.

Devem ser informadas as seguintes receitas:

- Multas e Juros de Mora de Impostos - Esse item registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos).

- Receita da Dívida Ativa de Impostos - Registra o valor total da arrecadação da receita da dívida ativa, constituída de créditos de natureza tributária (impostos), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, após apurada sua liquidez e certeza.

- Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos - Registra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos impostos.

Tabela 16.24

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 
..............................       
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais       
Da União       
Do estado       
..............................       

Receitas de Transferências Constitucionais e Legais - Nessa linha registrar os valores referentes às transferências recebidas da União e/ou do Estado, de acordo com a Constituição Federal. Não se incluem as transferências voluntárias.

Da União - Essa linha apresenta os valores referentes às transferências recebidas da União, de acordo com a Constituição Federal. Não se incluem as transferências voluntárias.

Devem ser informadas as receitas provenientes das seguintes transferências:

- Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios - FPM - O FPM é formado por parte do produto da arrecadação dos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e sobre Produtos Industrializados. A distribuição obedece a coeficientes de participação, divulgados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, resultantes do produto do fator representativo da população do Município pelo fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, no caso dos Municípios das capitais, e do produto do fator representativo da população para os demais.

- Cota-Parte do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR - Corresponde a 50% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, transferido pela União aos Municípios onde estejam localizados os imóveis sobre os quais incide o imposto. Informe as receitas provenientes de transferências da União, referentes à Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

- Transferência Financeira aos Estados, DF e Municípios - Lei nº Complementar nº 87/96 - Representa o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei nº Complementar nº 87, de 13.09.1996, com base no produto da arrecadação do Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Do Estado - Essa linha apresenta os valores referentes às transferências recebidas do Estado, de acordo com a Constituição Federal. Não se incluem as transferências voluntárias.

Devem ser informadas as receitas provenientes das seguintes transferências:

- Cota-Parte do ICMS - Informar a receita de transferências provenientes do Estado, referentes à cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

- Cota-Parte do IPI - Exportação - Informar a receita de transferências provenientes do Estado, referentes à cota-parte do IPI-Exportação.

- Cota-Parte do IPVA - Informar as receitas de transferências provenientes do Estado, referentes à Cota-Parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Tabela 16.25

RECEITAS  PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
(b) % (b / a) 
..............................       
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA       
ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)       
Da União para o Município       
Do Estado para o Município       
Demais Municípios para o Município       
Outras Receitas do SUS       
..............................       

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (II) - Essa linha apresenta os recursos de transferências recebidos da União, dos Estados, do Distrito Federal e demais Municípios, pelo Município, referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de convênios firmados.

Da União para o Município - Nessa linha registrar os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, através de transferências regulares e automáticas (fundo a fundo), pagamentos federais a prestadores de serviços sob gestão municipal ou convênios com o FNS, FUNASA, REFORSUS e outros.

Do Estado para o Município - Nessa linha registrar os recursos transferidos pelo Estado, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, pagamentos a prestadores de serviços sob gestão municipal ou convênios com o Estado.

Demais Municípios para o Município - Nessa linha registrar os recursos transferidos pelos governos municipais para o referido Município, através de pagamentos a prestadores municipais, pagamentos de consórcios intermunicipais de saúde ou convênios.

Outras Receitas do SUS - Nessa linha registrar as receitas do SUS que não se enquadram nos itens anteriores, tais como receitas serviços de saúde a instituições privadas - saúde suplementar, e outros serviços de saúde.

Tabela 16.26

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS   
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 1 (V / I)   

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 1 (V / I) - Essa linha apresenta o percentual do total da despesa própria com ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, linha (V), em relação ao total da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, linha (I). Tem a finalidade de demonstrar se o limite mínimo exigido, pela Constituição Federal, está sendo cumprido.

Cumpre destacar que os limites exigidos são anuais, podendo, portanto, apresentar-se em determinados meses com percentuais inferiores aos exigidos para o ano. O sinal de < %> deverá ser substituído pelo percentual correspondente a cada Unidade da Federação. Ex: 15 %.

O percentual mínimo a ser aplicado pelos Municípios é de 15% (quinze por cento) do total da receita de impostos e transferências constitucionais e legais

No caso do Distrito Federal, deverão ser observados os limites mínimos aplicados aos Estados e aos Municípios, de acordo com os impostos arrecadados, de competência dos Estados ou dos Municípios, respectivamente.

Os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados, deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzindo a diferença na razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos 7% (sete por cento).

Na ausência da Lei nº complementar a que se refere o art. 198, § 3º, da Constituição Federal, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á aos Municípios os percentuais previstos para 2004.

Tabela 16.27

EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE /

RECEITA DE IMPOSTOS

Ano  2000  2001  2002  2003  2004 
% Aplicado      
% Mínimo a Aplicar      

EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE / RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS - Essa tabela apresenta o percentual aplicado a cada ano, informado pelos municípios ao SIOPS e os percentuais mínimos anuais a serem cumpridos, entre 2000 e 2004, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29.

Os municípios que aplicaram percentuais inferiores a 15% (quinze por cento) em 2000, deverão elevá-los gradualmente até o exercício financeiro de 2004, reduzindo a diferença entre o percentual aplicado e o mínimo previsto para 2004, à razão de, no mínimo, um quinto por ano. O percentual mínimo fixado para o ano de 2000, inclusive para efeito de cálculo da escala mínima, é de 7% (sete por cento).

Aos municípios que registraram um percentual de despesa própria igual ou superior a 15% (quinze por cento) em 2000, não se aplica o § 1º do art. 77 do ADCT, permanecendo o patamar mínimo fixado em 15% a partir de 2001.

% Aplicado - Nessa linha registrar os percentuais de efetivamente aplicados pelo ente federativo.

% Mínimo a Aplicar - Nessa linha registrar os percentuais mínimos a serem cumpridos, aplicados ao município. Ex: 15 %.

3.16.2.2 Distrito Federal

O Distrito Federal, devido à sua especificidade, informará os impostos de sua competência e as receitas de transferências constitucionais e legais, não se aplicando o item "(-) Transferências Constitucionais", pois não há repartição constitucional de receitas deste ente da Federação com outros.

Quando da elaboração do Anexo XVI - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, o Distrito Federal deverá demonstrar, inclusive, as despesas com saúde executadas no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, através do Fundo Constitucional do DF, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, considerando-as, para fins de limite constitucional, no cômputo do percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

3.17 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O ente deverá publicar o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Este demonstrativo visa evidenciar de forma simplificada, e em um único demonstrativo, as execuções orçamentária e de restos a pagar, a apuração dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos de aplicação em saúde e educação, a apuração do limite máximo constitucionalmente permitido para contratação de operações de crédito, as projeções atuariais dos Regimes de Previdência bem como suas receitas e despesas, o valor da Receita Corrente Líquida, o cumprimento das metas de resultado nominal e primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO e a aplicação da receita de capital derivada da alienação de ativos.

A elaboração deste demonstrativo far-se-á mediante a extração das informações dos demonstrativos completos que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

Tabela 17 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária


DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, Art. 48 - Anexo XVII     R$ Milhares 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  No bimestre  Até o bimestre 
Previsão Inicial da Receita     
Previsão Atualizada da Receita     
Receitas Realizadas     
Saldos de Exercícios Anteriores     
Déficit Orçamentário     
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  No bimestre  Até o bimestre 
Dotação Inicial     
Dotação Atualizada     
Despesas Empenhadas     
Despesas Liquidadas     
Superávit Orçamentário     
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO  No bimestre  Até o bimestre 
Despesas Empenhadas     
Despesas Liquidadas     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL  No bimestre  Até o bimestre 
Receita Corrente Líquida     

RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA  No bimestre  Até o bimestre  
Regime Geral de Previdência Social     
Receitas Previdenciárias (I)     
Despesas Previdenciárias (II)     
Resultado Previdenciário (I - II)     
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos     
Receitas Previdenciárias (III)     
Despesas Previdenciárias (IV)     
Resultado Previdenciário (III - IV)     

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO  Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) 
Resultado Nominal       
Resultado Primário       

MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR  Inscrição  Cancelamento até o bimestre Pagamento até o bimestre Saldo 
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO         
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS         
Poder Executivo         
Poder Legislativo         
Poder Judiciário         
Ministério Público         
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS         
Poder Executivo         
Poder Legislativo         
Poder Judiciário         
Ministério Público         
TOTAL         

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor apurado até o bimestre Limites Constitucionais Anuais 
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até  
Mínimo Anual de dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE       
Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental     60%   
Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental    60%   

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL  Valor apurado até o bimestre  Saldo a Realizar 
Receita de Operação de Crédito     
Despesa de Capital Líquida     

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA  Exercício em Referência 10º Exercício  20º Exercício  35º Exercício 
Regime Geral de Previdência Social         
Receitas Previdenciárias (I)         
Despesas Previdenciárias (II)         
Resultado Previdenciário (I - II)         
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos         
Receitas Previdenciárias (III)         
Despesas Previdenciárias (IV)         
Resultado Previdenciário (III - IV)         

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre  Saldo a Realizar 
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos     
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos     

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE  Valor apurado até o bimestre Limite Constitucional Anual 
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até o bimestre 
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde       
Fonte:

Cabeçalho do Demonstrativo


DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DE SÃO PAULO; MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 48 da Lei nº de Responsabilidade Fiscal.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIO/JUNHO.

Tabela 17.1

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  No bimestre  Até o bimestre 
Previsão Inicial da Receita     
Previsão Atualizada da Receita     
Receitas Realizadas     
Saldos de Exercícios Anteriores     
Déficit Orçamentário     
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  No bimestre  Até o bimestre 
Dotação Inicial     
Dotação Atualizada     
Despesas Empenhadas     
Despesas Liquidadas     
Superávit Orçamentário     

As informações da Tabela 17.1 deverão ser extraídas do Anexo I - Balanço Orçamentário, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de evidenciar as previsões inicial e atualizada e a execução da receita total, os saldos de exercícios anteriores, as dotações inicial e atualizada e a execução da despesa total, bem o como o déficit ou superávit orçamentário, se houver, demonstrando os valores no bimestre e acumulados até o bimestre.

Tabela 17.2

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO  No bimestre  Até o bimestre 
Despesas Empenhadas   
Despesas Liquidadas   

As informações da Tabela 17.2 deverão ser extraídas do Anexo II - Demonstrativo das Despesas por Função/Subfunção, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e deverão ser demonstradas o total das despesas empenhadas e liquidadas, no bimestre e até o bimestre.

Tabela 17.3

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL  Até o bimestre 
Receita Corrente Líquida   

A informação da Tabela 17.3 deverá ser extraída no Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, demonstrando o valor da Receita Corrente Líquida, acumulada nos últimos 12 meses, até o bimestre em referência.

Tabela 17.4

RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA  No bimestre  Até o bimestre 
Regime Geral de Previdência Social     
Receitas Previdenciárias (I)     
Despesas Previdenciárias (II)     
Resultado Previdenciário (I - II)     
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos     
Receitas Previdenciárias (III)     
Despesas Previdenciárias (IV)     
Resultado Previdenciário (III - IV)     

As informações da Tabela 17.4 deverão ser extraídas dos Anexos IV e V, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social - União e Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Tabela 17.5

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO  Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o bimestre (b) % em Relação à Meta (b/a) 
Resultado Nominal       
Resultado Primário       

As informações da Tabela 17.5 deverão ser extraídas dos Anexos VI e VII, no caso dos Estados, DF e Municípios e dos Anexos VI e VIII, no caso da União, que representam os Demonstrativos dos Resultados Nominal e Primário, respectivamente. As Metas Fiscais serão as constantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº de Diretrizes Orçamentárias.

Tabela 17.6

MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR  Inscrição  Cancelamento até o bimestre Pagamento até o bimestre Saldo 
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO         
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS         
Poder Executivo         
Poder Legislativo         
Poder Judiciário         
Ministério Público         
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS         
Poder Executivo         
Poder Legislativo         
Poder Judiciário         
Ministério Público         
TOTAL         

As informações da Tabela 17.6 deverão ser extraídas do Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Tabela 17.7

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Valor apurado até o bimestre Limites Constitucionais Anuais 
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até  
Mínimo Anual de dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE       
Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental     60%   
Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental    60%   

As informações da Tabela 17.7 deverão ser extraídas do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Deverão ser informados os valores e percentuais das despesas apurados até o bimestre os percentuais mínimos a aplicar no exercício, definidos na Constituição Federal.

Tabela 17.8

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL  Valor apurado até o bimestre  Saldo a Realizar 
Receita de Operação de Crédito     
Despesa de Capital Líquida     

As informações da Tabela 17.8 deverão ser extraídas do Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária com o fim de demonstrar o cumprimento do disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal.

Tabela 17.9

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA  Exercício em Referência 10º Exercício  20º Exercício  35º Exercício 
Regime Geral de Previdência Social     
Receitas Previdenciárias (I)     
Despesas Previdenciárias (II)     
Resultado Previdenciário (I - II)     
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos     
Receitas Previdenciárias (III)     
Despesas Previdenciárias (IV)     
Resultado Previdenciário (III - IV)     

As informações da Tabela 17.9 deverão ser extraídas dos Anexos XII e XIII, Demonstrativos das Projeções Atuariais dos Regimes de Previdência Geral e Próprio dos Servidores Públicos, respectivamente, que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Serão demonstradas as projeções do exercício em referência, e dos 10º, 20º e 35º exercícios subseqüentes.

Tabela 17.10

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre  Saldo a Realizar 
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos   
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos   

As informações da Tabela 17.10 deverão ser extraídas do Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos, que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Tabela 17.11

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE  Valor apurado até o bimestre Limite Constitucional Anual 
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado até o bimestre 
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde    

As informações da Tabela 17.11 deverão ser extraídas do Anexo XV - Demonstrativo das Despesas com Saúde, no caso da União, e do Anexo XVI - Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, no caso dos Estados, DF e Municípios, demonstrando o valor e percentual apurados até o bimestre o percentual mínimo a aplicar no exercício em referência.