Portaria STN nº 441 de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Anexo - Continuação 3

Tabela 8 - Demonstrativo do Resultado Primário da União


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII   R$ Milhares 
RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
I - RECEITA TOTAL    
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL    
Receita Bruta    
Receitas de Impostos    
Impostos s/ Comércio Exterior    
Impostos s/ Patrimônio e Renda    
Impostos s/ Produção e Circulação    
Receitas de Contribuições    
Demais Receitas    
Concessões de Serviços Públicos    
Participações e Dividendos    
Outras    
(-) Restituições    
(-) Incentivos Fiscais    
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL    
II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS    
III - RECEITA TOTAL LÍQUIDA (I-II)   
 

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
IV - DESPESA TOTAL    
Pessoal e Encargos Sociais    
Benefícios Previdenciários    
Custeio e de Capital    
Despesa do FAT    
Subsídios e Subvenções Econômicas    
Outras Despesas de Custeio e de Capital    

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre   
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)    
Tesouro Nacional    
Previdência Social - RGPS 1    
VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL 2    
VII - RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V+VI)    
FONTE:   
 

1. Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários

2. Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias

Nota:

- Os valores negativos, inclusive déficit, encontram-se entre parênteses.

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, no caso a União. Ex.: GOVERNO FEDERAL.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIO/JUNHO

Tabela 8.1

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII   R$ Milhares 
RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre  
 

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica a receita total, consideradas as receitas do Tesouro Nacional e da Previdência Social, bem como, as transferências a Estados e Municípios.

REALIZADAS NO PERÍODO - Essa coluna apresenta os valores realizados do período correspondente, no bimestre atual e no período de janeiro até o bimestre considerado, atual e do ano anterior. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar os valores realizados no bimestre atual considerado.

- Nessa coluna registrar os valores realizados de janeiro até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2004.

- Nessa coluna registrar os valores realizados de janeiro até o bimestre considerado correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

A finalidade dessas colunas é demonstrar, objetivamente, períodos correspondentes de dois exercícios.

Tabela 8.2

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
I - RECEITA TOTAL    
......................................   
 

I - RECEITA TOTAL - Essa linha apresenta o total da receita primária arrecadada pela administração federal, distribuída em dois grandes grupos: Tesouro Nacional e Previdência Social. As receitas do Tesouro Nacional, provenientes de alienação de ações onde o governo detém a maioria do capital, não são consideradas receitas primárias. Também não o são as receitas originárias das operações do Banco Central.

Tabela 8.3

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
I - RECEITA TOTAL    
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL    
......................................   
 

RECEITAS DO TESOURO NACIONAL - Nessa linha registrar as receitas oriundas do Tesouro Nacional, destacando-se as deduções de restituições e incentivos fiscais. Abrangem os recolhimentos efetuados pela administração direta, fundos, autarquias e fundações integrantes do Orçamento Geral da União. Incluem, ainda, as receitas de concessões de serviços ou de utilização do patrimônio público, como arrendamento e aluguel.

Tabela 8.4

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
I - RECEITA TOTAL    
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL    
Receita Bruta    
Receitas de Impostos    
Impostos s/ Comércio Exterior    
Impostos s/ Patrimônio e Renda    
Impostos s/ Produção e Circulação    
Receitas de Contribuições    
Demais Receitas    
Concessões de Serviços Públicos    
Participações e Dividendos    
Outras    
(-) Restituições    
(-) Incentivos Fiscais    
......................................   
 

Receita Bruta - Nessa linha registrar as receitas de impostos, de contribuições e demais receitas, sem deduções.

Receitas de Impostos - Nessa linha registrar os impostos sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda e sobre a produção e circulação.

Impostos s/ Comércio Exterior - Nessa linha registrar os impostos sobre o comércio exterior, definidos como tal no Código Tributário Nacional, quais sejam, Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros e Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados.

Impostos s/ Patrimônio e Renda - Nessa linha registrar os impostos sobre o patrimônio e a renda, de competência da União, definidos como tal no Código Tributário Nacional, quais sejam, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e o Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer Natureza.

Impostos s/ Produção e Circulação - Nessa linha registrar os impostos sobre a produção e a circulação, de competência da União, definidos como tal no Código Tributário Nacional, quais sejam, Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Receitas de Contribuições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de contribuições sociais e econômicas.

Compete, exclusivamente, à União, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Demais Receitas - Nessa linha registrar os recursos da Parcela de Preços Específica (PPE), cujo objetivo é harmonizar a dívida da Conta Petróleo do Tesouro junto à Petrobras; os dividendos recebidos à conta do lucro de empresas estatais; concessões de serviços públicos e arrendamento do patrimônio; e

"outras", que incluem taxas e receitas parafiscais, como tarifas, aluguéis, receitas de prestação de serviço e rendas de alienação de ativos imobiliários. Uma parcela dessas "outras" receitas são recolhimentos próprios de órgãos da administração direta, fundos, autarquias e fundações.

Concessões de Serviços Públicos - Nessa linha registrar os recursos provenientes de concessões de serviços públicos e arrendamento do patrimônio.

Participações e Dividendos - Nessa linha registrar os dividendos e participações recebidos à conta do lucro de empresas estatais.

Tabela 8.5

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
I - RECEITA TOTAL    
......................................    
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL    
......................................   
 

RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nessa linha registrar a arrecadação de contribuições pelos trabalhadores e empregadores da iniciativa privada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo setor público federal, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O pagamento é efetuado por meio de Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), na rede bancária. Também inclui o recolhimento à previdência através do sistema "Simples" e as demais receitas do INSS, como as de aluguéis de imóveis. As receitas são líquidas de restituições e de transferências a terceiros, dos recursos oriundos das empresas contribuintes, e destinados a outras instituições, como SENAC, SESI, SENAI, SESC e FNDE, entre outras.

Tabela 8.6

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
......................................    
II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS   
 

II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS - Essa linha apresenta as transferências constitucionais e legais. As constitucionais compreendem as parcelas de recursos do Imposto de Renda - IR e do Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI, arrecadados pelo Governo Federal e transferidos aos Estados e Municípios. Constituem as legais, os repasses efetuados aos Estados pela desoneração do ICMS, para as exportações de produtos primários e semi-elaborados, e na aquisição de bens para integração do ativo permanente . Também são incluídos os repasses de transferências de recursos oriundos de arrecadação do IOF - ouro, do Imposto Territorial Rural - ITR, do salário-educação e as transferências relativas a royalties pagos pela empresa Itaipu Binacional e royalties pagos pela Petrobrás sob amparo da Lei nº 9.478/97, a parcela da União referente ao Fundef, além de transferências voluntárias decorrentes de convênios.

Tabela 8.7

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
I - RECEITA TOTAL    
......................................    
II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS    
III - RECEITA TOTAL LÍQUIDA (I-II)   
 

III - RECEITA TOTAL LÍQUIDA (I-II) - Essa linha apresenta o total da receita primária arrecadada pela administração federal, disponível para o custeio da máquina administrativa, alocação em atividades de governo e execução da política fiscal. É a receita bruta do Governo Central, deduzidas as restituições, os incentivos fiscais e as transferências a Estados e Municípios.

Tabela 8.8

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre  
 

DESPESAS - Essa coluna identifica os itens das contas de despesas, com pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários e despesas de custeio e de capital.

REALIZADAS NO PERÍODO - Essa coluna apresenta os valores realizados do período correspondente, no bimestre atual considerado, no período de janeiro até o final do bimestre atual considerado e no mesmo período do ano anterior.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor realizado apenas no bimestre atual.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano atual até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2004.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano anterior até o bimestre correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

O objetivo dessas colunas é facilitar a comparação de períodos correspondentes para os dois exercícios.

Tabela 8.9

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
V - DESPESA TOTAL    
......................................   
 

IV - DESPESA TOTAL - Essa linha apresenta o total da despesa primária realizada pela Administração Federal. Corresponde ao total de cheques emitidos (Ordem Bancária - OB), pelos órgãos do governo federal, para a realização de suas despesas, como pagamento de pessoal, custeio e investimento.

Excluem-se dessas despesas os pagamentos com juros, empréstimos e aplicações financeiras.

Outras - Nessa linha registrar as taxas e receitas parafiscais, como tarifas, aluguéis, receitas de prestação de serviço e rendas de alienação de ativos imobiliários. Uma parcela dessas "outras" receitas são recolhimentos próprios de órgãos da administração direta, fundos, autarquias e fundações.

(-) Restituições - Nessa linha registrar as devoluções aos contribuintes dos impostos, do valor recolhido a maior. As maiores devoluções são relativas ao imposto de renda, efetuadas após a apuração do imposto devido para o ano de referência (ano-base).

(-) Incentivos Fiscais - Nessa linha registrar os incentivos fiscais, que decorrem da opção pelo contribuinte, pessoa jurídica, por aplicação de até 40% do Imposto de Renda devido em Fundos de Investimento do Nordeste (Finor), da Amazônia (Finam) e do Espírito Santo (Funres).

Tabela 8.10

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre   
IV. DESPESA TOTAL    
Pessoal e Encargos Sociais    
Benefícios Previdenciários    
Custeio e de Capital    
Despesa do FAT    
Subsídios e Subvenções Econômicas    
Outras Despesas de Custeio e de Capital   
 

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha registrar o valor das ordens bancárias emitidas para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, fundos, autarquias e fundações, assim como parte do pessoal do Governo do Distrito Federal e dos ex-Territórios.

Benefícios Previdenciários - Nessa linha registrar os pagamentos de benefícios aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, pelo Tesouro Nacional, por meio de reserva bancária e de ordens bancárias emitidas em favor dos Correios e Telégrafos, onde não há rede bancária.

Custeio e de Capital - Nessa linha registrar as despesas primárias da administração pública federal com custeio da Administração Pública e realização das políticas de governo.

Despesa do FAT - Nessa linha registrar as transferências de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aos bancos oficiais, para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego aos trabalhadores da iniciativa privada. Inclui, também, as despesas com serviços bancários, treinamento de trabalhadores e com o Sistema Nacional de Emprego - SINE.

Subsídios e Subvenções Econômicas - Nessa linha registrar equalizações de taxas de juros e despesas administrativas, relativas aos empréstimos efetuados pelas instituições financeiras aos setores agrícola e exportador. As equalizações correspondem à diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa de financiamento. No caso de dívida agrícola securitizada pela União, é a diferença entre o valor pago às instituições financeiras do serviço dessa dívida e o pagamento efetuado pelos agricultores ao Tesouro Nacional.

Inclui, também, a despesa líquida com compra e venda de produtos agrícolas, com o objetivo de regular o preço mínimo desses ativos. Por fim, inclui os subsídios implícitos destinados aos setores agrícola e industrial, além das despesas administrativas, pagos pelos Fundos Regionais (FCO, FNO, FNE). Os subsídios implícitos são calculados como sendo o custo de oportunidade desses fundos, pela utilização de seus recursos nesses financiamentos, considerando o retorno potencial da aplicação dos mesmos na rede bancária.

Outras Despesas de Custeio e de Capital - Nessa linha registrar o conjunto das demais despesas primárias efetuadas pela administração pública federal. Inclui aquelas previstas no Orçamento Geral da União e as referentes ao exercício anterior, denominadas "restos a pagar".

Tabela 8.11

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre  
 

RESULTADO PRIMÁRIO - Essa coluna identifica os itens de Resultado Primário.

REALIZADO NO PERÍODO - Essa coluna apresenta os valores realizados do período correspondente, no bimestre atual, no período de janeiro até o final do bimestre atual considerado do ano atual e no mesmo período no ano anterior.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor realizado no bimestre atual.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano atual até o bimestre atual considerado. Apresentar o título da coluna no formato . Ex.: Jan a Ago 2004.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano anterior até o bimestre correspondente no ano anterior. Apresentar o título da coluna no formato .

Ex.: Jan a Ago 2003.

Tabela 8.12

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre   
V -- RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)    
......................................   
 

V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV) - Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas primárias do Tesouro Nacional e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O resultado do RGPS corresponde à diferença entre as receitas da Previdência Social e as despesas com benefícios previdenciários do setor privado.

Tabela 8.13

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre   
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)    
Tesouro Nacional    
Previdência Social - RGPS 1    
......................................   
 

Tesouro Nacional - Nessa linha registrar a diferença entre as receitas e despesas primárias do Tesouro Nacional, não consideradas as receitas e despesas da previdência social.

Previdência Social - RGPS 1 - Nessa linha registrar o resultado do RGPS, que corresponde à diferença entre as receitas da Previdência Social e as despesas com benefícios previdenciários do setor privado.

Tabela 8.14

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre   
......................................    
VI -- RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL 2   
 

VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL - Essa linha apresenta o déficit mensal, que corresponde às despesas administrativas, líquidas de receitas próprias, daquela autarquia. O resultado das demais operações do Banco Central estão incluídas nas despesas líquidas com juros nominais do Governo Central e, portanto, compõem o resultado nominal calculado pelo Banco Central com base no estoque da dívida líquida.

Tabela 8.15

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre   
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)    
......................................    
VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL 2    
VII. RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V+VI)   
 

FONTE:

1. Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários

2. Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias

Nota:

- Os valores negativos, inclusive déficit, encontram-se entre parênteses.

VII. RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) - Essa linha apresenta o resultado primário da União, somando-se o resultado primário do Governo Federal com o do Banco Central.

O resultado primário é a diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

1. Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários - Indica que no item de Previdência Social - RGPS é considerada a receita de contribuições menos os benefícios previdenciários.

2. Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias - Indica a forma de apuração do resultado primário do Banco Central.

Nota: - Nota constante do próprio modelo, com a finalidade de dar maior clareza ao demonstrativo.

- Os valores negativos, inclusive déficit, encontram-se entre parênteses - Indicação de que os valores do demonstrativo que aparecem entre parênteses são valores negativos, representando déficit.

3.9 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão apresenta os valores inscritos, pagos e a pagar. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária , possibilita o acompanhamento efetivo dos Restos a Pagar e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Restos a Pagar são as obrigações assumidas pelos órgãos e/ou entidades e constam do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial como Restos a Pagar Processados e Não Processados.

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. As despesas que ainda não concluíram o estágio da liquidação são inscritas em restos a pagar não processados.

O detalhamento por Poder agrega as informações em Executivo, Legislativo, Judiciário e, também, o Ministério Público.

Os Municípios farão o detalhamento por órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.

O detalhamento por órgão, no Poder Legislativo Federal, agrega as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; no Poder Legislativo Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; no Poder Legislativo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; e no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, onde houver.

O detalhamento por órgão no Poder Judiciário Federal, agrega o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça do DF e Territórios; no Poder Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, onde houver.

Nos Poderes Executivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios considerar as respectivas Secretarias e respectivos órgãos subordinados, ou seja, todas as entidades da administração direta e mista dependentes do Governo Central e que constem dos orçamentos estaduais, distritais e municipais.

No Poder Executivo Federal os órgãos, para fins deste demonstrativo, agregam os Ministérios, bem como o Gabinete da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União.

As inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão: "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão: "Continuação". A Informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

3.9.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 9 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ Milhares 
PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de  
EXECUTIVO                   
LEGISLATIVO                   
JUDICIÁRIO                   
MINISTÉRIO PÚBLICO                   
TOTAL                   
FONTE:                 
 

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DA BAHIA; MUNICÍPIO DE SALVADOR.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIO/JUNHO.

Tabela 9.1

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ Milhares 
PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores 
Em 31 de dezembro de   

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

PODER/ÓRGÃO - Essa coluna identifica os itens de Poder e órgão apresentados. O desdobramento deverá ser feito por órgão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, sendo que os Municípios e o Distrito Federal deverão fazer o desdobramento por órgão dos Poderes Executivo e Legislativo.

RP PROCESSADOS - Essa coluna apresenta os saldos dos Restos a Pagar Processados, inscritos, cancelados, pagos e a pagar. Restos a Pagar Processados são os que já concluíram a fase de liquidação da despesa e que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Inscritos - Nessa coluna registrar os Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao corrente, e os saldos de Restos a Pagar de exercícios anteriores, e que já tiveram sua efetiva liquidação constatada.

Exercícios Anteriores - Nessa coluna registrar os saldos de Restos a Pagar Processados de exercícios anteriores, excetuados aqueles inscritos em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao corrente.

Os saldos de Restos a Pagar Não Processados, liquidados e não pagos no exercício corrente deverão, no exercício seguinte, ser demonstrados, também, nessa coluna. Exemplo: determinado Município inscreveu R$ 1.000,00 em Restos a Pagar Não Processados em 31/12/X0. No exercício de X1, liquidou-se todo valor inscrito e pagou-se R$ 700,00, restando um saldo a pagar de R$ 300,00. No exercício de X2, esse saldo deverá ser demonstrado nessa coluna.

Em 31 de dezembro de - Nessa coluna registrar os saldos de Restos a Pagar inscritos ao final do exercício imediatamente anterior ao corrente.

Ex.: Se o período de referência do demonstrativo for JANEIRO A AGOSTO/2004, o título dessa coluna será: "Em 31 de dezembro de 2003".

Cancelados - Nesta coluna registrar os Restos a Pagar inscritos, que por algum motivo, tiveram de ser cancelados durante o exercício em curso.

Pagos - Nessa coluna registrar os Restos a Pagar inscritos e que já foram pagos, durante o exercício corrente.

A Pagar - Nessa coluna registrar os Restos a Pagar Processados inscritos, pendentes de pagamento.

RP NÃO-PROCESSADOS - Essa coluna apresenta os saldos dos Restos a Pagar Não Processados, inscritos, cancelados, pagos e a pagar. Restos a Pagar Não Processados são os que ainda não concluíram a fase de liquidação da despesa.

Os Restos a Pagar Não Processados e liquidados no exercício corrente deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de "RP NÃO-PROCESSADOS". Todavia, no exercício seguinte, os saldos liquidados a pagar, deverão ser demonstrados na coluna "RP PROCESSADOS - Inscritos - Exercícios Anteriores".

Inscritos - Nessa coluna registrar a totalidade dos Restos a Pagar, inscritos em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao corrente, e que, ainda, não tiveram sua efetiva liquidação constatada.

Ex.: Se o período de referência do demonstrativo for JANEIRO A AGOSTO/2004, será demonstrada a inscrição dos Restos a Pagar Não Processados de 31 de dezembro de 2003.

Cancelados - Nessa coluna registrar os RP Não-Processados inscritos, que por algum motivo, tiveram de ser cancelados durante o exercício corrente.

Pagos - Nessa coluna registrar os RP Não-Processados inscritos que já foram pagos durante o exercício em curso.

A Pagar - Nessa coluna registrar os RP Não-Processados inscritos, pendentes de pagamento.

Tabela 9.2

PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de  
EXECUTIVO                   
....................                 
 

EXECUTIVO - Essa linha apresenta os valores dos órgãos do Poder Executivo, em cada esfera de governo. Deverá ser detalhado por órgão, que no Poder Executivo Federal, para fins deste demonstrativo, serão os Ministérios, bem como o Gabinete da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União. E no Poder Executivo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins deste demonstrativo, poderão ser consideradas as respectivas Secretarias.

Tabela 9.3

PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de  
.....................                   
LEGISLATIVO                   
.....................                 
 

LEGISLATIVO - Essa linha apresenta os valores dos órgãos do Poder Legislativo, em cada esfera de governo. Deverá ser detalhado por órgão, que no Poder Legislativo Federal, são as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; no Poder Legislativo Estadual, as Assembléias Legislativas e os Tribunais de Contas; no Poder Legislativo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; e no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, onde houver.

Tabela 9.4

PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de  
......................                   
JUDICIÁRIO                   
.....................                 
 

JUDICIÁRIO - Essa linha apresenta os valores dos órgãos do Poder Judiciário, em cada esfera de governo. Deverá ser detalhado por órgão, que no Poder Judiciário Federal, são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça do DF e Territórios. No Poder Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, onde houver.

Tabela 9.5

PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de  
......................                   
MINISTÉRIO PÚBLICO                   
.....................                 
 

MINISTÉRIO PÚBLICO - Essa linha apresenta os valores totais do Ministério Público da União, no caso da União, e do Ministério Público Estadual, no caso dos Estados.

Tabela 9.6

PODER/ ÓRGÃORP PROCESSADOS RP NÃO PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos em 31 de dezembro de  Cancelados Pagos A Pagar 
Exercícios Anteriores Em 31 de dezembro de  
......................                   
TOTAL                   
FONTE:                 
 

TOTAL - Essa linha apresenta o total da coluna dos Restos a Pagar Processados e dos Não Processados. O total das colunas "A Pagar" é o resultado dos Restos a Pagar Inscritos menos os Cancelados e menos os Pagos.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.10 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino apresenta os recursos públicos destinados à educação provenientes da receita resultante de impostos, de receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita, as perdas ou ganhos nas transferências do FUNDEF, o cumprimento dos limites constitucionais e as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por subfunção.

Este demonstrativo não está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto, a sua publicação, juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, é prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

A União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto no parágrafo anterior, na receita do governo que a transferir.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, até o ano de 2006, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.

Quando da elaboração do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Distrito Federal deverá demonstrar, inclusive, as despesas com educação executadas no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, através do Fundo Constitucional do DF, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, considerando-as, para fins de limite constitucional, no cômputo do percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A distribuição de responsabilidades e recursos entre os Estados e seus Municípios, na forma da organização do sistema de ensino, é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de natureza contábil.

Esse Fundo será constituído por, pelo menos, quinze por cento dos recursos provenientes de ICMS, Transferências de ICMS, Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, Fundo de Participação dos Municípios e do IPI, e será distribuído entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental.

Não poderão ser deduzidas da base de cálculo das receitas, para fins de apuração dos percentuais de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela adicional do ICMS vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ou qualquer outra parcela de receita vinculada a fundo ou despesa.

A União complementará os recursos do FUNDEF, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

Uma proporção não inferior a sessenta por cento dos recursos do FUNDEF de cada ente da Federação será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental em efetivo exercício.

No demonstrativo, os valores em percentuais deverão ser apresentados com duas casas decimais, caso resultem números fracionários. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

Acompanhe na figura 4, página seguinte, o quadro de financiamento do Ensino.

FINANCIAMENTO DO ENSINO

UNIÃO 
MÍNIMO 18% dos Impostos na MDE MÍNIMO 5,4% (30% de 18%) no Ensino FundamentalRepartição do Percentual Mínimo na MDE 
Receita Resultante de Impostos - II - Imposto sobre Importação  - IE - Imposto sobre Exportação- IR - Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (53% da arrecadação)- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (43% da arrecadação)- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras- ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (50% da arrecadação)- Outros Impostos18% 5,4 % - Ensino Fundamental 
     
12,6 % - Outras Desp. MDE 

ESTADOS 
MÍNIMO 25% dos Impostos/Transferências na MDE MÍNIMO 15% (60% de 25%) no Ensino FundamentalRepartição do Percentual Mínimo na MDE 
Receita Resultante de Impostos - ITCD - Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação - IPVA - Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores (50%)- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte25% 15% - Ensino Fundamental 
10% - Outras Desp. MDE 
- ICMS - Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (75% da arrecadação) Base de Cálculo FUNDEF 25% 15% - FUNDEF (Ensino Fundamental) 
TRANSFERÊNCIAS - FPE - Fundo de Participação dos Estados e DF - Desoneração ICMS (LC 87/96)- Cota-Parte IPI Exportação (75%)10% - Outras Desp. MDE 
- Cota-Parte IOF Ouro 25% 15% - Ensino Fundamental 

10% - Outras Desp. MDE 

MUNICÍPIOS 
MÍNIMO 25% dos Impostos/Transferências na MDE MÍNIMO 15% (60% de 25%) no Ensino FundamentalRepartição do Percentual Mínimo na MDE 
Receita Resultante de Impostos - IPTU - Imposto s/ Propriedade Territorial Urbana  - ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "intervivos"- ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte25% 15% - Ensino Fundamental 
TRANSFERÊNCIAS - Cota-Parte - Cota-Parte IPVA- Cota-Parte IOF OuroITR 10% - Outras Desp. MDE 
- FPM - Fundo de Participação dos Municípios - Desoneração ICMS (LC 87/96)- Cota-Parte IPI Exportação - Cota-Parte ICMSBase de Cálculo FUNDEF 25% 15% - FUNDEF (Ensino Fundamental) 

10% - Outras Desp. MDE  

Figura 4

FINANCIAMENTO DO FUNDEF

UNIÃO  
Complementação ao FUNDEF - a União complementará os recursos do Fundo sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.   
 Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício 
  60% 
    
ESTADOS 15 %   
-ICMS    
-FPE    
-Desoneração ICMS (LC 87/96)   Outras Despesas do Ensino Fundamental 
- Cota-Parte IPI Exportação    40% 
    
MUNICÍPIOS 15 %   
-Cota-Parte ICMS    
-FPM    
-Desoneração ICMS (LC 87/96)    
-Cota-Parte IPI Exportação   
  

Figura 5

3.10.1 Instruções de Preenchimento