Portaria STN nº 441 de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Anexo - Continuação 2

Tabela 4. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV        R$ Milhares 
RECEITAS PREVISÃO INICIAL  PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre  Exercício anterior. até o bimestre 
Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social           

DESPESAS  DOTAÇÃO INICIAL  DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre  Exercício anterior. até o bimestre 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)           
Benefícios Previdenciários           
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)            
FONTE:           

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, no caso a União. Ex.: GOVERNO FEDERAL.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIOJUNHO

Tabela 4.1

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV        R$ Milhares 
RECEITAS PREVISÃO INICIAL  PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre  Exercício anterior. até o bimestre 

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica as receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei Orçamentária Anual.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira, que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA ", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço "-", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, no bimestre do exercício em referência, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária.

- Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, até o bimestre do exercício em referência, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício em referência, no formato . Ex.: Jan a Jun/2004.

- Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, até o bimestre do exercício anterior, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato .

Ex.: Jan a Jun/2003.

Tabela 4.2

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre  Exercício anterior. até o bimestre 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)            
....................................           

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) - Essa linha apresenta as receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social.

Tabela 4.3

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre  Exercício anterior. até o bimestre 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)           
Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social           

Contribuições de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 4.4

DESPESAS  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre  Exercício anterior. até o bimestre 

DESPESAS - Essa coluna identifica as despesas de benefícios previdenciários do Governo.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar o valor dos créditos iniciais, constantes na Lei Orçamentária Anual, para as despesas com os benefícios previdenciários do Governo Federal.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e/ou cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre do exercício atual e do exercício anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, no bimestre do exercício em referência, com os benefícios previdenciários do Governo.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre do exercício em referência, com os benefícios previdenciários do Governo. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício de referência, no formato . Ex.: Jan a Jun/2004.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre do exercício anterior, com os benefícios previdenciários do Governo. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato . Ex.: Jan a Jun/2003.

Tabela 4.5

DESPESAS  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre Exercício anterior. até o bimestre 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)            
......................................            

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) - Essa linha apresenta as despesas com os benefícios previdenciários do Governo Federal.

Tabela 4.6

DESPESAS  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre Exercício anterior. até o bimestre 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)           
Benefícios Previdenciários           

Benefícios Previdenciários - Nessa linha registrar os valores da dotação inicial, da dotação atualizada e das despesas liquidadas, referentes aos benefícios da Previdência Social.

Tabela 4.7

DESPESAS  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre  Exercício atual até o bimestre Exercício anterior. até o bimestre 
............................           
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)            
FONTE:           

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) - Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas previdenciárias, de cada coluna do demonstrativo. O resultado negativo deverá ser colocado entre parênteses.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.5 ANEXO V - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio dos servidores, que o ente da Federação mantiver ou vier a instituir. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social, para seus servidores, conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, publicado pelo Ministério da Previdência Social.

A institucionalização do Regime Próprio de Previdência Social implica em estabelecer contabilidade própria para permitir, conhecer a todo momento, a situação econômica, financeira e orçamentária do patrimônio de propriedade dos beneficiários da previdência.

As alterações conceituais decorrentes da organização da contabilidade para fins de transparência do patrimônio real dos beneficiários não implica em alterações das exigências estabelecidas na LRF e nas demais leis pertinentes.

3.5.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 5. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso II - Anexo V      R$ Milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
RECEITAS CORRENTES           
Receita de Contribuições           
Pessoal Civil           
Contribuição Patronal Civil           
Contribuição do Servidor Ativo Civil           
Contribuição do Servidor Inativo Civil           
Contribuição de Pensionista Civil           
Pessoal Militar           
Contribuição Patronal Militar           
Contribuição do Militar Ativo           
Contribuição do Militar Inativo           
Contribuição de Pensionista Militar           
Outras Contribuições Previdenciárias           
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS           
Receita Patrimonial           
Receitas Imobiliárias           
Receitas de Valores Mobiliários           
Outras Receitas Patrimoniais           
Outras Receitas Correntes           
RECEITAS DE CAPITAL           
Alienação de Bens           
Outras Receitas de Capital           
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)           

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
ADMINISTRAÇÃO GERAL           
Despesas Correntes           
Despesas de Capital           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
Pessoal e Encargos Sociais           
Pessoal Civil           
Aposentadorias           
Pensões           
Outros Benefícios Previdenciários           
Pessoal Militar           
Reformas           
Pensões           
Outros Benefícios Previdenciários           
Outras Despesas Correntes           
Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS           
Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS           
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)           
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)           
           
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS  PERÍODO DE REFERÊNCIA 
  
Caixa       
Bancos Conta Movimento       
Aplicações Financeiras       
Investimentos       
FONTE:   
 

 

Cabeçalho do Relatório


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE VIANA.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Tabela 5.1

LRF, art. 53, inciso II - Anexo V      R$ Milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre 
Exercício anterior até o bimestre 

LRF, art. 53, inciso II - Anexo V - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identificará as receitas previdenciárias provenientes de Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei Orçamentária Anual.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira , que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA ", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço "-", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta os valores das receitas correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor das receitas correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social no bimestre do exercício em referência, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária.

- Nessa coluna registrar o valor das receitas correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social até o bimestre do exercício em referência, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício atual, no formato . Ex.: Jan a Jun/2004.

- Nessa coluna registrar o valor das correntes e de capital do Regime Próprio de Previdência Social até o bimestre do exercício anterior, arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato . Ex.: Jan a Jun/2003.

Tabela 5.2

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
RECEITAS CORRENTES           
.....         
 

RECEITAS CORRENTES - Essa linha apresenta o total das Receitas de Contribuições 4.1.2.0.0.00.00 (+) Receita Patrimonial 4.1.3.0.0.00.00 (+) Outras Receitas Correntes 4.1.9.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Tabela 5.3

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
RECEITAS CORRENTES           
Receita de Contribuições           
.....         
 

Receita de Contribuições - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição Patronal Ativo Civil 4.1.2.1.0.29.01 (+) Contribuição Patronal Ativo Militar 4.1.2.1.0.29.02 (+) Contribuição Patronal Inativo Civil 4.1.2.1.0.29.03 (+) Contribuição Patronal Inativo Militar 4.1.2.1.0.29.04 (+) Contribuição Patronal Pensionista Civil 4.1.2.1.0.29.05 (+) Contribuição Patronal Pensionista Militar 4.1.2.1.0.29.06 (+) Contribuição de Servidor Ativo Civil 4.1.2.1.0.29.07 (+) Contribuição de Servidor Ativo Militar 4.1.2.1.0.29.08 (+) Contribuição de Servidor Inativo Civil 4.1.2.1.0.29.09 (+) Contribuição de Servidor Inativo Militar 4.1.2.1.0.29.10 (+) Contribuição de Pensionista Civil 4.1.2.1.0.29.11 (+) Contribuição de Pensionista Militar 4.1.2.1.0.29.12 (+) Outras Contribuições Previdenciárias 4.1.2.1.0.29.99, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.4

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
Receita de Contribuições           
Pessoal Civil           
Contribuição Patronal Civil           
Contribuição do Servidor Ativo Civil           
Contribuição do Servidor Inativo Civil           
Contribuição de Pensionista Civil           
Pessoal Militar           
Contribuição Patronal Militar           
Contribuição do Militar Ativo           
Contribuição do Militar Inativo           
Contribuição de Pensionista Militar           
Outras Contribuições Previdenciárias           
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS           
.....         
 

Pessoal Civil - Nessa linha apresentar o valor total das Receitas de Contribuições Previdenciárias relativas ao Pessoal Civil. Será o somatório das contas: Contribuição Patronal Ativo Civil 4.1.2.1.0.29.01 (+) Contribuição Patronal Inativo Civil 4.1.2.1.0.29.03 (+) Contribuição Patronal Pensionista Civil 4.1.2.1.0.29.05 (+) Contribuição de Servidor Ativo Civil 4.1.2.1.0.29.07 (+) Contribuição de Servidor Inativo Civil 4.1.2.1.0.29.09 (+) Contribuição de Pensionista Civil 4.1.2.1.0.29.11, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Contribuição Patronal Civil - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição Patronal Ativo Civil 4.1.2.1.0.29.01 (+) Contribuição Patronal Inativo Civil 4.1.2.1.0.29.03 (+) Contribuição Patronal Pensionista Civil 4.1.2.1.0.29.05, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Os entes da federação que já tiverem instituído ou que vierem a instituir entidade exclusivamente para gerir o patrimônio do RPPS, deverão observar as instruções constantes nas "Particularidades do Demonstrativo" item 3.5.2 desse Manual de Elaboração.

Contribuição de Servidor Ativo Civil - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição de Servidor Ativo Civil 4.1.2.1.0.29.07, constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Contribuição de Servidor Inativo Civil - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição de Servidor Inativo Civil 4.1.2.1.0.29.09, constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Contribuição de Pensionista Civil - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição de Pensionista Civil 4.1.2.1.0.29.11, constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Pessoal Militar - Nessa linha apresentar o valor total das Receitas de Contribuições Previdenciárias relativas ao Pessoal Militar. Será o somatório das contas: Contribuição Patronal Ativo Militar 4.1.2.1.0.29.02 (+) Contribuição Patronal Inativo Militar 4.1.2.1.0.29.04 (+) Contribuição Patronal Pensionista Militar 4.1.2.1.0.29.06 (+) Contribuição de Servidor Ativo Militar 4.1.2.1.0.29.08 (+) Contribuição de Servidor Inativo Militar 4.1.2.1.0.29.10 (+) Contribuição de Pensionista Militar 4.1.2.1.0.29.12, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Contribuição Patronal Militar - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição Patronal Ativo Militar 4.1.2.1.0.29.02 (+) Contribuição Patronal Inativo Militar 4.1.2.1.0.29.04 (+) Contribuição Patronal Pensionista Militar 4.1.2.1.0.29.06, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Os entes da federação que já tiverem instituído ou que vierem a instituir entidade exclusivamente para gerir o patrimônio do RPPS, deverão observar as instruções constantes nas "Particularidades do Demonstrativo" item 3.5.2 desse Manual de Elaboração.

Contribuição do Militar Ativo - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição de Servidor Ativo Militar 4.1.2.1.0.29.08, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Contribuição do Militar Inativo - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição de Servidor Inativo Militar 4.1.2.1.0.29.10, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Contribuição de Pensionista Militar - Nessa linha apresentar o valor da Contribuição de Pensionista Militar 4.1.2.1.0.29.12, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Outras Contribuições Previdenciárias - Nessa linha apresentar o valor das Outras Contribuições Previdenciárias registrado na conta 4.1.2.1.0.29.99 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Compensação Previdenciária entre o RGPS e o RPPS - Nessa linha apresentar o valor das receitas de compensação previdenciária em favor do RPPS, relativas aos benefícios de aposentadorias concedidos a partir da Constituição Federal de 1988, registrado na conta 4.1.2.1.0.46.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.5

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
Receita Patrimonial           
.....         
 

Receita Patrimonial - Nessa linha apresentar o valor das Receitas Imobiliárias 4.1.3.1.0.00.00 (+) Receitas de Valores Mobiliários 4.1.3.2.0.00.00 (+) Outras Receitas Patrimoniais 4.1.3.9.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Tabela 5.6

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
Receita Patrimonial           
Receitas Imobiliárias           
Receitas de Valores Mobiliários           
Outras Receitas Patrimoniais           
.....         
 

Receitas Imobiliárias - Nessa linha apresentar o valor das receitas de Aluguéis registrado na conta 4.1.3.1.1.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Receitas de Valores Mobiliários - Nessa linha apresentar o valor das receitas com Juros de Títulos de Renda 4.1.3.2.1.00.00 (+) Dividendos 4.1.3.2.2.00.00 (+) Fundos de Investimentos 4.1.3.2.4.00.00 (+) Remuneração de Depósitos Bancários 4.1.3.2.5.00.00 (+) Outras Receitas de Valores Mobiliários 4.1.3.2.9.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Outras Receitas Patrimoniais - Nessa linha apresentar o valor das Outras Receitas Patrimoniais registrado na conta 4.1.3.9.0.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.7

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
Outras Receitas Correntes           
.....         
 

Outras Receitas Correntes - Essa linha apresentará o valor das receitas com Multas e Juros de Mora 4.1.9.1.0.00.00 (+) Receita da Dívida Ativa 4.1.9.3.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.8

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
RECEITAS DE CAPITAL           
.....         
 

RECEITAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta o valor das receitas com Alienação de Bens 4.2.2.0.0.00.00 (+) Outras Receitas de Capital 4.2.5.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Tabela 5.9

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
RECEITAS DE CAPITAL           
Alienação de Bens           
Outras Receitas de Capital         
 

Alienação de Bens - Nessa linha apresentar o valor das receitas com Alienação de Bens Móveis 4.2.2.1.0.00.00 (+) Alienação de Bens Imóveis 4.2.2.2.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Outras Receitas de Capital - Nessa linha apresentar o valor das Outras Receitas registrado na conta 4.2.5.9.0.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.10

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)         
 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) - Essa linha apresenta o somatório das Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 e das Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00 constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, para cada coluna do demonstrativo, a previsão inicial, a previsão atualizada, a realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como a realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.11

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre 
Exercício anterior até o bimestre 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - Essa coluna identifica as despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social nas subfunções Administração Geral e Previdência Social.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores dos créditos iniciais, constantes na Lei Orçamentária Anual, para as despesas com a administração geral e com a previdência social.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e/ou cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta as despesas liquidadas do período correspondente, no bimestre, no período de Janeiro até o bimestre atual e no mesmo período do ano anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que, ainda, não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, no bimestre do exercício em referência, com a administração geral e com a previdência social dos servidores públicos.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas até o bimestre do exercício em referência, com a administração geral e com a previdência social dos servidores públicos. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício atual, no formato . Ex.: Jan a Jun/2004.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre do exercício anterior, com a administração geral e com a previdência social dos servidores públicos. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato . Ex.: Jan a Jun/2003.

Tabela 5.12

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
ADMINISTRAÇÃO GERAL           
.....         
 

ADMINISTRAÇÃO GERAL - Nessa linha apresentar o valor das despesas com manutenção e investimentos da Entidade responsável exclusivamente pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social. Equivale ao somatório das Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas de Capital 3.4.0.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Enquanto não constituída a referida Entidade, não há Despesa de Administração Geral.

Tabela 5.13

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
ADMINISTRAÇÃO GERAL           
Despesas Correntes           
Despesas de Capital           
.....         
 

Despesas Correntes - Essa linha apresenta o valor das despesas com manutenção da Entidade responsável exclusivamente pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, com Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.3.1.9.0.11.00 (+) Obrigações Patronais 3.3.1.9.0.13.00 (+) Aplicações Diretas de Outras Despesas Correntes 3.3.3.9.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Despesas de Capital - Essa linha apresenta o valor das despesas com Investimentos 3.4.4.0.0.00.00 (+) Inversões Financeiras 3.4.5.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.14

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
.....         
 

PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nessa linha apresentar o valor das despesas com Aposentadorias e Reformas 3.3.3.9.0.01.00 (+) Pensões 3.3.3.9.0.03.00 (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.3.9.0.05.00 (+) Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS 3.3.3.2.0.01.01 (+) Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS 3.3.3.2.0.03.01, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente para gestão do Regime Próprio de Previdência Social.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Aposentadorias e Reformas 3.3.1.9.0.01.00 (+) Pensões 3.3.1.9.0.03.00 (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.1.9.0.05.00 (+) Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS 3.3.3.2.0.01.01 (+) Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS 3.3.3.2.0.03.01.

Tabela 5.15

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
Pessoal e Encargos Sociais           
.....         
 

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha apresentar o valor das despesas com Aposentadorias e Reformas 3.3.3.9.0.01.00 (+) Pensões 3.3.3.9.0.03.00 (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.3.9.0.05.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Aposentadorias e Reformas 3.3.1.9.0.01.00 (+) Pensões 3.3.1.9.0.03.00 (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.1.9.0.05.00.

Tabela 5.16

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
Pessoal e Encargos Sociais           
Pessoal Civil           
Aposentadorias           
Pensões           
Outros Benefícios Previdenciários           
Pessoal Militar           
Reformas           
Pensões           
Outros Benefícios Previdenciários           
....         
 

Pessoal Civil - Nessa linha apresentar os valores das despesas com Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios Previdenciários, dos servidores civis, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social. Será o somatório das contas: Proventos - Pessoal Civil 3.3.3.90.01.01 (+) 13º Salário - Pessoal Civil 3.3.3.90.01.06 (+) outras Aposentadorias 3.3.3.90.01.99, relativas ao Pessoal Civil (+) Pensões - Civis 3.3.3.90.03.01 (+) 13º Salário - Pensionista Civil 3.3.3.90.03.03 (+) Outras Pensões 3.3.3.90.03.99, relativas ao Pessoal Civil (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.3.9.0.05.00, relativos ao Pessoal Civil.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Proventos - Pessoal Civil 3.3.1.90.01.01 (+) 13º Salário - Pessoal Civil 3.3.1.90.01.06 (+) Outras Aposentadorias 3.3.1.90.01.99, relativas ao Pessoal Civil (+) Pensões - Civis 3.3.1.90.03.01 (+) 13º Salário - Pensionista Civil 3.3.1.90.03.03 (+) Outras Pensões 3.3.1.90.03.99, relativas ao Pessoal Civil (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.1.9.0.05.00, relativos ao Pessoal Civil.

Aposentadorias - Nessa linha apresentar o somatório das despesas com aposentadorias dos servidores civis registradas nas contas Proventos - Pessoal Civil 3.3.3.90.01.01, 13º Salário - Pessoal Civil 3.3.3.90.01.06 e Outras Aposentadorias 3.3.3.90.01.99, relativas ao Pessoal Civil, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Proventos - Pessoal Civil 3.3.1.90.01.01, 13º Salário - Pessoal Civil 3.3.1.90.01.06 e Outras Aposentadorias 3.3.1.90.01.99, relativas ao Pessoal Civil.

Pensões - Nessa linha apresentar o somatório das despesas com pensões dos servidores civis registradas nas contas Civis 3.3.3.90.03.01, 13º Salário - Pensionista Civil 3.3.3.90.03.03 e Outras Pensões 3.3.3.90.03.99, relativas ao Pessoal Civil, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Civis 3.3.1.90.03.01, 13º Salário - Pensionista Civil 3.3.1.90.03.03 e Outras Pensões 3.3.1.90.03.99, relativas ao Pessoal Civil.

Outros Benefícios Previdenciários - Nessa linha apresentar as despesas com Outros Benefícios Previdenciários dos servidores civis, registradas na conta 3.3.3.90.05.00, constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o valor das despesas com Outros Benefícios Previdenciários, dos servidores civis, registradas na conta 3.3.1.90.05.00.

Pessoal Militar - Nessa linha apresentar os valores das despesas com Reformas, Pensões e Outros Benefícios Previdenciários, dos militares, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social. Será o somatório das contas: Proventos - Pessoal Militar 3.3.3.90.01.21 (+) 13º Salário - Pessoal Militar 3.3.3.90.01.26 (+) Outras Aposentadorias 3.3.3.90.01.99, relativas ao Pessoal Militar (+) Pensões - Militares 3.3.3.90.03.02 (+) 13º Salário - Pensionista Militar 3.3.3.90.03.04 (+) Outras Pensões 3.3.3.90.03.99, relativas ao Pessoal Militar (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.3.9.0.05.00, relativos ao Pessoal Militar.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Proventos - Pessoal Militar 3.3.1.90.01.21 (+) 13º Salário - Pessoal Militar 3.3.1.90.01.26 (+) Outras Aposentadorias 3.3.1.90.01.99, relativas ao Pessoal Militar (+) Pensões - Militares 3.3.1.90.03.02 (+) 13º Salário - Pensionista Militar 3.3.1.90.03.04 (+) Outras Pensões 3.3.1.90.03.99, relativas ao Pessoal Militar (+) Outros Benefícios Previdenciários 3.3.1.9.0.05.00, relativos ao Pessoal Militar.

Reformas - Nessa linha apresentar o somatório das despesas com reformas dos militares registradas nas contas Proventos - Pessoal Militar 3.3.3.90.01.21, 13º Salário - Pessoal Militar 3.3.3.90.01.26 e Outras Aposentadorias 3.3.3.90.01.99, relativas ao Pessoal Militar, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Proventos - Pessoal Militar 3.3.1.90.01.21, 13º Salário - Pessoal Militar 3.3.1.90.01.26 e Outras Aposentadorias 3.3.1.90.01.99, relativas ao Pessoal Militar.

Pensões - Nessa linha apresentar o somatório das despesas com pensões dos militares registradas nas contas Militares 3.3.3.90.03.02, 13º Salário - Pensionista Militar 3.3.3.90.03.04 e Outras Pensões 3.3.3.90.03.99, relativas ao Pessoal Militar, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das seguintes despesas: Militares 3.3.1.90.03.02, 13º Salário - Pensionista Militar 3.3.1.90.03.04 e Outras Pensões 3.3.1.90.03.99, relativas ao Pessoal Militar.

Outros Benefícios Previdenciários - Nessa linha apresentar o somatório das despesas com Outros Benefícios Previdenciários dos militares, registradas na conta 3.3.3.9.0.05.00, constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, executadas pela Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS.

Não havendo uma Entidade responsável exclusivamente pela gestão do RPPS, ou seja, sendo os benefícios pagos diretamente pelo Tesouro Nacional, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, essa linha deverá apresentar o somatório das despesas com Outros Benefícios Previdenciários dos militares, registradas na conta 3.3.1.9.0.05.00.

Tabela 5.17

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
.....           
Outras Despesas Correntes           
.....         
 

Outras Despesas Correntes - Nessa linha apresentar o valor das despesas com Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS 3.3.3.2.0.01.01 (+) Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS 3.3.3.2.0.03.01, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.18

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
Outras Despesas Correntes           
Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS           
Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS           
.....         
 

Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS - Nessa linha apresentar o valor das despesas com compensação previdenciária junto ao RGPS, relativas a benefícios de aposentadorias concedidos a partir da Constituição Federal de 1988, registrado na conta 3.3.3.2.0.01.01 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS - Nessa linha apresentar o valor das despesas com compensação previdenciária junto ao RGPS, relativas a benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias concedidos a partir da Constituição Federal de 1988, registrado na conta 3.3.3.2.0.03.01 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.19

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)         
 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) - Essa linha apresenta o valor total das Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas de Capital 3.4.0.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, nas colunas respectivas, a dotação inicial, a dotação atual, a liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como a liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.20

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
.....           
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)         
 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) - Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas previdenciárias de cada coluna do demonstrativo. O resultado negativo deverá ser colocado entre parênteses.

Tabela 5.21

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS  PERÍODO DE REFERÊNCIA 
 
 

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS - Nessa linha registrar os saldos existentes nas contas Caixa 1.1.1.1.1.00.00 (+) Bancos Conta Movimento 1.1.1.1.2.00.00 (+) Aplicações Financeiras 1.1.1.1.3.00.00 (+) Investimentos 1.2.3.0.0.00.00, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, nas colunas respectivas, os valores do mês anterior, do mês atual, do exercício anterior e do exercício atual.

- Nessa coluna registrar o saldo do disponível e dos investimentos do regime próprio de previdência social do mês anterior. A expressão deverá ser substituída pelo mês anterior correspondente, no formato .

PERÍODO DE REFERÊNCIA - Essa coluna apresenta o saldo do disponível e dos investimentos do regime próprio de previdência social, do exercício anterior e do atual.

- Nessa coluna registrar o saldo do disponível e dos investimentos do regime próprio de previdência social do exercício anterior, ou seja, o saldo em 31 de dezembro. A expressão deverá ser substituída pelo ano anterior correspondente, no formato .

- Nessa coluna registrar o saldo do disponível e dos investimentos do regime próprio de previdência social do exercício atual, ou seja, o saldo do último dia do período de referência.

A expressão deverá ser substituída pelo ano atual correspondente, no formato .

Tabela 5.22

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS  PERÍODO DE REFERÊNCIA 
  
Caixa    
Bancos Conta Movimento    
Aplicações Financeiras    
Investimentos    
FONTE:   
 

Caixa - Nessa linha apresentar a movimentação financeira de numerário e outros valores em tesouraria do Regime Próprio de Previdência Social, registrados na conta Caixa 1.1.1.1.1.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, nas colunas respectivas, os valores do mês anterior, do mês atual, do exercício anterior e do exercício atual.

Bancos Conta Movimento - Nessa linha apresentar os valores das disponibilidades agregadas nas contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social, registrados na conta Bancos Conta Movimento 1.1.1.1.2.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, nas colunas respectivas, os valores do mês anterior, do mês atual, do exercício anterior e do exercício atual.

Aplicações Financeiras - Nessa linha apresentar as aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social, registradas na conta Aplicações Financeiras 1.1.1.1.3.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, nas colunas respectivas, os valores do mês anterior, do mês atual, do exercício anterior e do exercício atual.

Investimentos - Nessa linha apresentar os valores aplicados pelo Regime Próprio de Previdência Social em investimentos efetuados em conformidade com a Resolução CMN nº 2.652/1999, registrados na conta Investimentos 1.2.3.0.0.00.00 constante do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social. Indicar, nas colunas respectivas, os valores do mês anterior, do mês atual, do exercício anterior e do exercício atual.

FONTE: Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.5.2 Particularidades do Demonstrativo

O ente da Federação que já houver instituído, ou que vier a instituir uma entidade, seja ela uma autarquia, fundação, secretaria ou qualquer outra unidade administrativa destinada a caracterizar, gerir e evidenciar o patrimônio do RPPS e suas respectivas variações deverá registrar e demonstrar a contribuição patronal na forma de repasse financeiro, do ente à referida entidade, não registrando mais como realização de receita orçamentária, devendo elaborar o Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos de acordo com o modelo da Tabela 5.23. Nesse caso, o Demonstrativo deverá evidenciar também os repasses recebidos para cobertura de déficits, quando houver.

Essa forma de evidenciar a contribuição patronal tem como premissa básica a desconfiguração da duplicidade gerada na receita orçamentária pelo método tradicional praticado na contabilização das receitas de contribuições patronais, quando se registra uma receita orçamentária com recursos advindos de outra receita orçamentária do ente.

Quando se realiza o registro da contribuição patronal, ou seja, apropriando como uma nova receita, está-se gerando uma receita orçamentária fictícia, e em duplicidade, visto que o recurso que financia a parte patronal nos Regimes Próprios de Previdência Social, nada mais é do que uma receita orçamentária já arrecadada originalmente sob a forma tributária, patrimonial, de serviços e outras, no exercício corrente, ou em exercícios anteriores. Portanto, para eliminar tal duplicidade, o ente que já houver instituído ou que vier a instituir entidade exclusivamente para gerir o Regime Próprio de Previdência Social, deverá efetuar a contribuição patronal ao RPPS sob a forma de repasse financeiro, não devendo registrar nova, e fictícia, receita orçamentária.

Os entes federados que ainda não instituíram a referida entidade para gerir o RPPS deverão continuar procedendo à contabilização normal da contribuição patronal, ou seja, contabilizando a receita orçamentária de contribuição patronal.

Tabela 5.23


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso II - Anexo V      R$ Milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
RECEITAS CORRENTES           
Receita de Contribuições           
Pessoal Civil           
Contribuição do Servidor Ativo Civil           
Contribuição do Servidor Inativo Civil           
Contribuição de Pensionista Civil           
Pessoal Militar           
Contribuição do Militar Ativo           
Contribuição do Militar Inativo           
Contribuição de Pensionista Militar           
Outras Contribuições Previdenciárias           
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS           
Receita Patrimonial           
Receitas Imobiliárias           
Receitas de Valores Mobiliários           
Outras Receitas Patrimoniais           
Outras Receitas Correntes           
RECEITAS DE CAPITAL           
Alienação de Bens           
Outras Receitas de Capital           
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS           
Contribuição Patronal do Exercício           
Civil           
Ativo           
Inativo           
Pensionista           
Militar           
Ativo           
Inativo           
Pensionista           
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores           
Civil           
Ativo           
Inativo           
Pensionista           
Militar           
Ativo           
Inativo           
Pensionista           
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT           
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)          

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre Exercício atual até o bimestre Exercício anterior até o bimestre 
ADMINISTRAÇÃO GERAL           
Despesas Correntes           
Despesas de Capital           
PREVIDÊNCIA SOCIAL           
Pessoal e Encargos Sociais           
Pessoal Civil           
Aposentadorias           
Pensões           
Outros Benefícios Previdenciários           
Pessoal Militar           
Reformas           
Pensões           
Outros Benefícios Previdenciários           
Outras Despesas Correntes           
Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS           
Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS           
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)          
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)          

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS  PERÍODO DE REFERÊNCIA 
  
Caixa       
Bancos Conta Movimento       
Aplicações Financeiras       
Investimentos       
FONTE:     
 

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS - Nessa linha apresentar o somatório dos recursos recebidos pelo RPPS decorrentes de transferências financeiras entre órgãos da administração direta e indireta a título de contribuições patronais do exercício e de exercícios anteriores.

Contribuição Patronal do Exercício - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal do exercício atual. Equivale ao somatório das contas Patronal Civil Ativo 6.1.2.1.7.01.05 (+) Patronal Civil Inativo 6.1.2.1.7.01.06 (+) Patronal Militar Ativo 6.1.2.1.7.01.07 (+) Patronal Militar Inativo 6.1.2.1.7.01.08 (+) Patronal Pensionista Civil 6.1.2.1.7.01.09 (+) Patronal Pensionista Militar 6.1.2.1.7.01.10, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Civil - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil do exercício atual. Equivale ao somatório das contas Patronal Civil Ativo 6.1.2.1.7.01.05 (+) Patronal Civil Inativo 6.1.2.1.7.01.06 (+) Patronal Pensionista Civil 6.1.2.1.7.01.09, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Ativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil do exercício atual, referente ao Pessoal Civil Ativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Civil Ativo 6.1.2.1.7.01.05, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Inativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil do exercício atual, referente ao Pessoal Civil Inativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Civil Inativo 6.1.2.1.7.01.06., constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Pensionista - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil do exercício atual, referente ao Pensionista Civil. Equivale ao saldo da conta Patronal Pensionista Civil 6.1.2.1.7.01.09, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Militar - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar do exercício atual. Equivale ao somatório das contas Patronal Militar Ativo 6.1.2.1.7.01.07 (+) Patronal Militar Inativo 6.1.2.1.7.01.08 (+) Patronal Pensionista Militar 6.1.2.1.7.01.10, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Ativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar do exercício atual, referente ao Pessoal Militar Ativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Militar Ativo 6.1.2.1.7.01.07, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Inativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar do exercício atual, referente ao Pessoal Militar Inativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Militar Inativo 6.1.2.1.7.01.08, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Pensionista - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar do exercício atual, referente ao Pensionista Militar. Equivale ao saldo da conta Patronal Pensionista Militar 6.1.2.1.7.01.10.

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal de exercícios anteriores. Equivale ao somatório das contas Patronal Civil Ativo 6.1.2.1.7.02.05 (+) Patronal Civil Inativo 6.1.2.1.7.02.06 (+) Patronal Militar Ativo 6.1.2.1.7.02.07 (+) Patronal Militar Inativo 6.1.2.1.7.02.08 (+) Patronal Pensionista Civil 6.1.2.1.7.02.09 (+) Patronal Pensionista Militar 6.1.2.1.7.02.10, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Civil - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil de exercícios anteriores. Equivale ao somatório das contas Patronal Civil Ativo 6.1.2.1.7.02.05 (+) Patronal Civil Inativo 6.1.2.1.7.02.06 (+) Patronal Pensionista Civil 6.1.2.1.7.02.09, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Ativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil de exercícios anteriores, referente ao Pessoal Civil Ativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Civil Ativo 6.1.2.1.7.02.05, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Inativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil de exercícios anteriores, referente ao Pessoal Civil Inativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Civil Inativo 6.1.2.1.7.02.06, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Pensionista - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor civil de exercícios anteriores, referente ao Pensionista Civil. Equivale ao saldo da conta Patronal Pensionista Civil 6.1.2.1.7.02.09, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Militar - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar de exercícios anteriores. Equivale ao somatório das contas Patronal Militar Ativo 6.1.2.1.7.02.07 (+) Patronal Militar Inativo 6.1.2.1.7.02.08 (+) Patronal Pensionista Militar 6.1.2.1.7.02.10, constantes do Plano de Contas Aplicado aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Ativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar de exercícios anteriores, referente ao Pessoal Militar Ativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Militar Ativo 6.1.2.1.7.02.07, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Inativo - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar de exercícios anteriores, referente ao Pessoal Militar Inativo. Equivale ao saldo da conta Patronal Militar Inativo 6.1.2.1.7.02.08, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

Pensionista - Nessa linha apresentar o somatório dos repasses previdenciários recebidos do Ente pelo RPPS, relativos à contribuição patronal para o regime próprio do servidor militar de exercícios anteriores, referente ao Pensionista Militar. Equivale ao saldo da conta Patronal Pensionista Militar 6.1.2.1.7.02.10, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT - Nessa linha apresentar o somatório dos recebimentos de valores necessários ao equilíbrio financeiro da administração do RPPS. Equivale ao saldo da conta Repasse Previdenciário Recebido para Cobertura de Déficit 6.1.2.1.7.04.00, constante do Plano de Contas aplicado ao RPPS.

3.6 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL

O Demonstrativo do Resultado Nominal apresenta o resultado nominal apurado. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

No bimestre, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida ao final do bimestre atual e o saldo da dívida fiscal líquida ao final do bimestre anterior. No ano, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do bimestre atual e este saldo em 31 de dezembro do ano anterior.

O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores.

A dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Os títulos de emissão do Banco Central do Brasil compõem a dívida consolidada da União.

Eventuais garantias concedidas, bem como suas contragarantias, não são consideradas na dívida fiscal líquida. O estoque de precatórios, anteriores a 5 de maio de 2000, também não compõe a dívida fiscal líquida.

A valoração dos passivos segue o critério de valor atual no caso de passivos contratuais e da curva do papel para os títulos de dívida mobiliária. Relativamente aos ativos, a valoração é feita pelo valor nominal para os ativos domésticos, sendo os ativos externos valorados a mercado.

A Dívida Líquida é o saldo líquido do endividamento (dívidas e créditos/obrigações e haveres) do setor público não financeiro, do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), do setor privado não financeiro e do resto do mundo.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

As informações pertinentes deste Demonstrativo devem guardar conformidade com o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida do Relatório de Gestão Fiscal.

3.6.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 6. Demonstrativo do Resultado Nominal


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI      R$ Milhares 
ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Em  (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)       
DEDUÇÕES (II)       
Ativo Disponível       
Haveres Financeiros       
(-) Restos a Pagar       
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)       
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)       
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)       
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + VI - V)       

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA 
No Bimestre (c-b)Jan a  (c-a)
RESULTADO NOMINAL     
FONTE:     

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DE TOCANTINS; MUNICÍPIO DE ARRAIAS.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIOJUNHO

Tabela 6.1

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI      R$ Milhares 
ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica a dívida consolidada, a dívida consolidada líquida, a receita de privatizações e os passivos reconhecidos.

SALDO - Essa coluna apresenta os saldos relativos a 31 de dezembro do exercício anterior, ao último dia do bimestre anterior e ao último dia do bimestre atual considerado.

Em 31 Dez (a) - Nessa coluna registrar o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior.

O ano deve ser demonstrado no formato . Ex.: Em 31 Dez 2003.

Em (b) - Nessa coluna registrar o saldo existente ao final do bimestre anterior ao considerado. A data deve ser demonstrada no formato . Ex.: Em 30 Abr 2004.

Em (c) - Nessa coluna registrar o saldo existente ao final do bimestre atual considerado. A data deve ser demonstrada no formato . Ex.: Em 30 Jun 2004.

Tabela 6.2

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)       
......................................       

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) - Essa linha apresenta os saldos da dívida consolidada, ou seja, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito que, embora inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento.

Tabela 6.3

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)
......................................       
DEDUÇÕES (II)       
Ativo Disponível       
Haveres Financeiros       
(-) Restos a Pagar       
......................................       

DEDUÇÕES (II) - Essa linha apresenta os saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, dos saldos do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.

Ativo Disponível - Nessa linha registrar o valor total das disponibilidades financeiras, representadas pelo somatório de Caixa, Bancos e Outras Disponibilidades Financeiras.

As disponibilidades dos Regimes de Previdência não serão consideradas para efeito de dedução da dívida consolidada, tendo em vista que esses recursos têm finalidade específica, definida em lei, ou seja, somente podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, além de taxas de administração.

Haveres Financeiros - Nessa linha registrar o valor total do Ativo Financeiro, com exceção do Ativo Disponível. Apresenta também os valores líquidos e certos que constam do Ativo Não-Financeiro, tais como: empréstimos, financiamentos e outros créditos a receber, considerando-se os créditos a receber líquidos das respectivas provisões para perdas prováveis reconhecidas em balanço.

Não serão considerados como haveres financeiros, para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, os valores inscritos em Dívida Ativa e outros valores registrados no Ativo Não-Financeiro que não representam créditos a receber, tais como, Estoques e contas do Ativo Permanente.

Os haveres financeiros dos Regimes de Previdência não serão considerados para efeito de dedução da dívida consolidada, tendo em vista que esses recursos têm finalidade específica, definida em lei, ou seja, somente podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, além de taxas de administração.

(-) Restos a Pagar Processados - Essa linha apresenta o valor total do saldo dos restos a pagar processados do exercício e de exercícios anteriores, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, provisões diversas e débitos diversos a pagar, exceto os do Regime Previdenciário.

Restos a Pagar Processados representam as obrigações do Passivo Financeiro decorrentes da execução orçamentária da despesa. Por conseguinte, valores como "Depósitos", "Adiantamentos Recebidos" e outros, que pertencem ao Passivo Financeiro mas não são decorrentes da execução orçamentária da despesa, e também os "Restos a Pagar Não-Processados", não deverão ser registrados nessa linha.

Tabela 6.4

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)
......................................       
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)       
......................................       

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) - Essa linha apresenta o saldo da dívida consolidada, deduzidas do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.

Tabela 6.5

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)
......................................       
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)       
......................................       

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - Essa linha apresenta o valor arrecadado da Receita de Privatizações, subtraídas das despesas de vendas (imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e reestruturação da empresa) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no sistema financeiro.

Para efeito de cálculo do resultado nominal, é necessário somar à Dívida Consolidada Líquida as receitas oriundas de privatizações. Tal metodologia tem o objetivo de expurgar os efeitos que não guardam relação com a situação fiscal. As receitas de privatizações, sejam elas usadas para abatimento de dívidas ou permanecendo em ativo disponível, estão computadas no cálculo da Dívida Consolidada Líquida e, portanto, faz-se necessário somar tais receitas, uma vez que não representam esforço fiscal para obtenção de cálculo de Resultado Nominal.

Tabela 6.6

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)
......................................       
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)       
......................................       

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - Essa linha apresenta todos os passivos reconhecidos pelo ente. As dívidas incorporadas ("esqueletos") correspondem às dívidas juridicamente devidas, de valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de déficits passados que não mais ocorrem no presente, tais como: parcelamentos de dívida junto ao INSS e FGTS. Ressalte-se, ainda, que o preenchimento dessa linha será feito se tais passivos forem computados na Dívida Consolidada.

Analogamente às receitas de privatizações, para efeito de cálculo do resultado nominal, devem ser deduzidos da Dívida Consolidada Líquida os passivos reconhecidos. Tais passivos estão contabilizados no cálculo da Dívida Consolidada Líquida e, portanto, visando expurgar os efeitos que não representam esforço fiscal, estes devem ser deduzidos para a apuração da Dívida Fiscal Líquida.

Tabela 6.7

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Jan a  (c-a)
......................................       
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + VI - V)       
......................................       

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) - Essa linha apresenta a dívida consolidada líquida mais as receitas de privatizações, deduzidos os passivos reconhecidos. A soma e a subtração dessas receitas de privatização e passivos reconhecidos, respectivamente, decorre da necessidade de expurgar os efeitos dos ajustes patrimoniais ocorridos em dado momento, uma vez que tais ajustes não guardam relação com a situação fiscal. Desse modo, apesar de as receitas de privatização reduzir o estoque de dívida e os passivos reconhecidos aumentarem o estoque de dívida, tais ajustes, para efeito de cálculo do resultado nominal, não devem afetar dívida fiscal líquida.

Tabela 6.8

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA 
No Bimestre (c-b)Jan a  (c-a)
......................................     

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica o resultado nominal.

PERÍODO DE REFERÊNCIA - Essa coluna apresenta o resultado nominal do período especificado, no bimestre atual e até o bimestre atual.

No Bimestre (c - b) - Nessa coluna registrar o resultado nominal ocorrido no último bimestre, ou seja, a dívida fiscal líquida ao final do bimestre atual considerado menos a dívida fiscal líquida ao final do bimestre anterior.

Jan a - Nessa coluna registrar o resultado nominal acumulado até o bimestre atual, isto é, a dívida fiscal líquida do bimestre atual considerado menos a dívida fiscal líquida ao final do exercício anterior. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago/2004.

Tabela 6.9

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA 
No Bimestre 
(c-b)
Jan a  
(c-a)
RESULTADO NOMINAL     

RESULTADO NOMINAL - Essa linha apresenta o valor do resultado nominal ocorrido durante o bimestre atual e no exercício atual, de janeiro até o final do bimestre atual considerado.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.6.2 Particularidades do Demonstrativo

3.6.2.1 Estados, Distrito Federal e Municípios

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão demonstrar, na parte final do demonstrativo, o valor da meta fiscal para o Resultado Nominal estabelecida para o exercício de referência na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, na linha "META DE RESULTADO NOMINAL", de acordo com o modelo da Tabela 6.10.

Tabela 6.10

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI    R$ Milhares 
ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Em  (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)       
DEDUÇÕES (II)       
Ativo Disponível       
Haveres Financeiros       
(-) Restos a Pagar       
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)       
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)       
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)       
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + VI - V)       

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA 
No Bimestre (c-b)Jan a  (c-a)
RESULTADO NOMINAL     

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR 
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA   
FONTE:   

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO - Essa linha apresenta o valor do resultado nominal do exercício de referência previsto no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

3.7 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

O Demonstrativo do Resultado Primário apresenta o resultado primário apurado nos Estados, Distrito Federal e Municípios, pois a União possui modelo específico para este demonstrativo. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

O resultado primário é a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

3.7.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 7. Demonstrativo do Resultado Primário


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII      R$ Milhares 
RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre    
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)         
Receita Tributária         
Receita de Contribuição         
Receita Previdenciária         
Outras Contribuições         
Receita Patrimonial Líquida         
Receita Patrimonial         
(-) Aplicações Financeiras         
Transferências Correntes         
Demais Receitas Correntes         
Dívida Ativa         
Diversas Receitas Correntes         
RECEITAS DE CAPITAL (II)         
Operações de Crédito (III)         
Amortização de Empréstimos (IV)         
Alienação de Ativos (V)         
Transferências de Capital         
Convênios         
Outras Transferências de Capital         
Outras Receitas de Capital         
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)         
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI)         

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre    
DESPESAS CORRENTES (VIII)         
Pessoal e Encargos Sociais         
Juros e Encargos da Dívida (IX)         
Outras Despesas Correntes         
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX)         
DESPESAS DE CAPITAL (XI)         
Investimentos         
Inversões Financeiras         
Concessão de Empréstimos (XII)         
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)         
Demais Inversões Financeiras         
Amortização da Dívida (XIV)         
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)         
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)         
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI)         
         
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII)         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES      

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL  VALOR 
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA   
FONTE:   

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente.

Ex.: ESTADO DO PARANÁ; MUNICÍPIO DE CURITIBA.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIOJUNHO

Tabela 7.1

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII      R$ Milhares 
RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre    

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS FISCAIS - Essa coluna identifica os itens de receitas fiscais.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira , que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira . Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA ", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço "-", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita ;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS - Apresenta as receitas realizadas no bimestre atual e até o bimestre, no exercício e no exercício anterior. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar as receitas realizadas no bimestre atual considerado.

- Nessa coluna registrar as receitas realizadas de janeiro até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato. . Ex.: Jan a Ago 2004.

- Nessa coluna registrar as receitas realizadas de janeiro do ano anterior até o final do bimestre correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato. . Ex.: Jan a Ago 2003.

Essas duas colunas apresentam-se desta forma para facilitar a comparação de períodos correspondentes nos dois exercícios, atual e anterior.

Tabela 7.2

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre    
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)         
.....................................         

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) - Essa linha apresenta o total da receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial líquida, transferências correntes e demais receitas correntes.

Tabela 7.3

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)     
Receita Tributária     
Receita de Contribuição     
Receita Previdenciária     
Outras Contribuições     
Receita Patrimonial Líquida     
Receita Patrimonial     
(-) Aplicações Financeiras     
Transferências Correntes     
Demais Receitas Correntes     
Dívida Ativa     
Diversas Receitas Correntes     
..........................................    
 

Receita Tributária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita tributária, isto é, dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Receita de Contribuições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de contribuições sociais e econômicas. Compete, exclusivamente, à União, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Receita Previdenciária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais previdenciárias do empregador, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, e a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.

Outras Contribuições - Nessa linha registrar as demais contribuições não consideradas como receita previdenciária.

Receita Patrimonial Líquida - Nessa linha registrar a receita patrimonial deduzida as aplicações financeiras correspondentes.

Receita Patrimonial - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

(-) Aplicações Financeiras - Nessa linha registrar as receitas de aplicações financeiras oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, referentes às receitas patrimoniais. Registra o somatório dos valores das aplicações em títulos do mercado aberto com direito a resgate imediato.

Transferências Correntes - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços. São as Transferências Intergovernamentais, Transferências de Instituições Privadas, Transferências do Exterior, Transferências de Pessoas e Transferências de Convênios.

Essa linha deverá demonstrar o valor líquido das transferências correntes, ou seja, subtraída a dedução para o FUNDEF.

Demais Receitas Correntes - Nessa linha registrar a dívida ativa do ente da Federação e as demais receitas correntes não enquadradas nos itens anteriores, ou seja, as receitas agropecuárias, as receitas industriais, as receitas de serviços e outras receitas correntes.

Dívida Ativa - Nessa linha registrar a receita oriunda dos créditos do ente público contra terceiros, inscritos por não terem sido liquidados na época do seu vencimento. Constituem Dívida Ativa, a partir da data de sua inscrição e após apurada a sua liquidez e certeza, as importâncias relativas a tributos, multas e demais créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento.

Diversas Receitas Correntes - Nessa linha registrar as demais receitas correntes, exceto a dívida ativa.

Tabela 7.4

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
.....     
RECEITAS DE CAPITAL (II)     
.....    
 

RECEITAS DE CAPITAL (II) - Essa linha apresenta o total das Receitas de Capital, composto pelo somatório das receitas de operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de ativos, transferências de capital e outras receitas de capital.

Tabela 7.5

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
.....     
RECEITAS DE CAPITAL (II)     
Operações de Crédito (III)     
Amortização de Empréstimos (IV)     
Alienação de Ativos (V)     
Transferências de Capital     
Convênios     
Outras Transferências de Capital     
Outras Receitas de Capital     
.....    
 

Operações de Crédito (III) - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.

Amortização de Empréstimos (IV) - Nessa linha registrar o valor da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos.

Alienação de Ativos (V) - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis, títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. Também apresenta o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

Transferências de Capital - Nessa linha registrar o valor das transferências de capital, que têm por finalidade concorrer à formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

Convênios - Nessa linha registrar o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

Outras Transferências de Capital - Nessa linha registrar o valor das transferências de capital, excluindo-se os convênios.

Outras Receitas de Capital - Nessa linha registrar o valor arrecadado de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse item a integralização do capital social e as outras receitas de capital.

Tabela 7.6

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
RECEITAS DE CAPITAL (II)     
Operações de Crédito (III)     
Amortização de Empréstimos (IV)     
Alienação de Ativos (V)     
.....     
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)    
 

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) - Nessa linha registrar as receitas de capital, deduzidas as operações de crédito, amortização de empréstimos e as receitas de alienação de ativos.

Tabela 7.7

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)     
.....     
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)     
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI)    
 

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI) - Essa linha apresenta a soma das receitas fiscais correntes com as receitas fiscais de capital.

Tabela 7.8

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre  
  

DESPESAS FISCAIS - Essa coluna identifica os itens de despesas fiscais e a reserva de contingência.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Apresenta as despesas liquidadas do período correspondente, no bimestre, no período de janeiro até o bimestre atual e no mesmo período do ano anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre - Nessa coluna registrar as despesas liquidadas no bimestre atual.

- Nessa coluna registrar as despesas liquidadas de janeiro do ano atual até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2004.

- Nessa coluna registrar as despesas liquidadas de janeiro do ano anterior até o final do bimestre correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

Essas duas colunas apresentam-se desta forma para facilitar a comparação de períodos correspondentes no ano atual e no anterior.

Tabela 7.9

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
DESPESAS CORRENTES (VIII)     
.....    
 

DESPESAS CORRENTES (VIII) - Essa linha apresenta as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Demonstra o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes.

Tabela 7.10

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
DESPESAS CORRENTES (VIII)     
Pessoal e Encargos Sociais     
Juros e Encargos da Dívida (IX)     
Outras Despesas Correntes     
..............................    
 

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha registrar as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares e, ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF .

Nos casos de pessoal requisitado entre órgãos e entidades, a despesa de pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade requisitante. Caso haja empenho e execução tanto no órgão requisitante como no órgão cedente, este ao receber o ressarcimento deverá proceder à anulação da despesa e do empenho correspondente. Se não houver ressarcimento, a despesa pertencerá ao órgão cedente.

Juros e Encargos da Dívida (IX) - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. O valor dos juros e encargos da dívida deve ser deduzido das despesas correntes, para se obter as despesas correntes líquidas.

Outras Despesas Correntes - Nessa linha registrar as despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e juros e encargos da dívida. São despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica

"Despesas Correntes", não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Tabela 7.11

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
DESPESAS CORRENTES (VIII)     
.....     
Juros e Encargos da Dívida (IX)     
.....     
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX)     
.....    
 

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX) - Essa linha apresenta o total das despesas correntes, deduzidos os juros e encargos da dívida.

Tabela 7.12

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
.....     
DESPESAS DE CAPITAL (XI)     
.....    
 

DESPESAS DE CAPITAL (XI) - Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. É o somatório das despesas de investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Tabela 7.13

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
.....     
DESPESAS DE CAPITAL (XI)     
Investimentos     
Inversões Financeiras     
Concessão de Empréstimos (XII)     
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)     
Demais Inversões Financeiras     
Amortização da Dívida (XIV)     
.....    
 

Investimentos - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

Concessão de Empréstimos (XII) - Nessa linha registrar os valores referentes à concessão de qualquer empréstimo a terceiros, inclusive bolsas de estudos reembolsáveis.

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Demais Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas de Inversões Financeiras que não sejam classificadas como concessão de empréstimos ou aquisição de título de capital já integralizado.

Amortização da Dívida (XIV) - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Tabela 7.14

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
.....     
DESPESAS DE CAPITAL (XI)     
.....     
Concessão de Empréstimos (XII)     
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)     
.....     
Amortização da Dívida (XIV)     
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII -XIV)     
.....    
 

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) - Essa linha apresenta as despesas de capital, deduzidas as concessões de empréstimos, aquisições de títulos de capital já integralizados e amortizações de dívida.

Tabela 7.15

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
.....     
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)    
 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Tabela 7.16

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
.....     
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX)     
.....     
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII -XIV)     
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)     
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI)    
 

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI) - Essa linha apresenta o somatório das despesas fiscais, correntes e de capital, e da reserva de contingência.

Tabela 7.17

RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII)    
  

RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII) - Essa linha demonstra o resultado primário, que representa o somatório das receitas fiscais líquidas menos as despesas fiscais líquidas. O resultado primário é um valor não financeiro, representado pela diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras.

Tabela 7.18

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  
  

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Essa linha deverá demonstrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Deverá demonstrar, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos 4 meses do exercício anterior, reabertos no exercício corrente. Apresentará valor nas colunas que se referem ao realizado até o bimestre e deverá corresponder ao valor da execução dos referidos créditos adicionais.

Apresentará valor nas colunas que se referem ao realizado até o bimestre do ano atual e do ano anterior.

Esses valores não poderão ser lançados novamente na receita orçamentária, já que a receita pertence ao exercício financeiro no qual foi arrecadada.

Tabela 7.19

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR 
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA  
FONTE: 
 

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - Essa linha deverá apresentar o valor da meta fiscal para o Resultado Primário para o exercício de referência, prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.7.2 Particularidades do Demonstrativo

3.7.2.1 Estados e Distrito Federal

Tabela 7.20

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)     
Receita Tributária     
ICMS     
IPVA     
ITCD     
IRRF     
Outras Receitas Tributárias     
......................................     
Transferências Correntes     
FPE     
Outras Transferências Correntes     
......................................     
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI)     

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   
DESPESAS CORRENTES (VIII)     
Pessoal e Encargos Sociais     
Juros e Encargos da Dívida (IX)     
Outras Despesas Correntes     
Transferências Constitucionais e Legais     
Demais Despesas Correntes     
......................................    
 

A subcategoria econômica "Receita Tributária" deverá ser detalhada nas fontes "ICMS", "IPVA", "ITCD", "IRRF" e "Outras Receitas Tributárias", tais como taxas e contribuição de melhoria, de competência dos Estados.

A fonte "IRRF" equivale à arrecadação do imposto descrito no inciso I, do art. 157, da Constituição Federal, contabilizado como receita tributária do Estado ou do Distrito Federal.

A subcategoria econômica "Transferências Correntes" deverá ser detalhada nas fontes "FPE", Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e "Outras Transferências Correntes".

O grupo de natureza de despesa "Outras Despesas Correntes" deverá ser detalhado em "Transferências Constitucionais e Legais" e "Demais Receitas Correntes".

O modelo para os Estados ficará conforme a Tabela 7.20.

3.7.2.2 Municípios

Tabela 7.21

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)     
Receita Tributária     
IPTU     
ISS     
ITBI     
IRRF     
Outras Receitas Tributárias     
......................................     
Transferências Correntes     
FPM     
ICMS     
Outras Transferências Correntes     
......................................    
 

A subcategoria econômica "Receita Tributária" deverá ser detalhada nas fontes "IPTU", "ISS", "ITBI", "IRRF" e "Outras Receitas Tributárias", tais como taxas e contribuição de melhoria, de competência dos Municípios.

A fonte "IRRF" equivale à arrecadação do imposto descrito no inciso I, do art. 158, da Constituição Federal, contabilizado como receita tributária do Município.

A subcategoria econômica "Transferências Correntes" deverá ser detalhada nas fontes "FPM", Fundo de Participação dos Municípios, "ICMS" e "Outras Transferências Correntes".

O modelo para os Municípios ficará conforme a Tabela 7.20.

3.8 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO

O Demonstrativo do Resultado Primário da União apresenta o resultado primário apurado na União. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

O resultado primário é a diferença entre as receitas e despesas não financeiras, destas, excetuadas as provenientes de Juros e Encargos da Dívida.

3.8.1 Instruções de Preenchimento