Portaria STN nº 441 de 27/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003

Anexo - Continuação 1

3. DEMONSTRATIVOS

Os demonstrativos, abaixo listados, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre considerado, durante o exercício:

- Balanço Orçamentário;

- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

- Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social;

- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos;

- Demonstrativo do Resultado Nominal;

- Demonstrativo do Resultado Primário;

- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

- Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

- Demonstrativos das Despesas com Saúde;

- Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

- Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social;

- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

- Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

Em todos os demonstrativos, será permitido o desdobramento das informações que julgarem necessárias, para melhor transparência.

3.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de 1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, porém de forma mais detalhada e com periodicidade de publicação bimestral. Integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará a execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar, e a execução das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação para o exercício, as despesas empenhadas e liquidadas, no bimestre e no exercício e o saldo a realizar.

Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

3.1.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 1 - Balanço Orçamentário


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I R$ Milhares 
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a-c) 
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
RECEITA TRIBUTÁRIA               
Impostos               
Taxas               
Contribuição de Melhoria               
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES               
Contribuições Sociais               
Contribuições Econômicas               
RECEITA PATRIMONIAL               
Receitas Imobiliárias               
Receitas de Valores Mobiliários               
Receita de Concessões e Permissões               
Outras Receitas Patrimoniais               
RECEITA AGROPECUÁRIA               
Receita da Produção Vegetal               
Receita da Produção Animal e Derivados               
Outras Receitas Agropecuárias               
RECEITA INDUSTRIAL               
Receita da Indústria Extrativa Mineral               
Receita da Indústria de Transformação               
Receita da Indústria de Construção               
RECEITA DE SERVIÇOS               
Receita de Serviços               
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES               
Transferências Intergovernamentais               
Transferências de Instituições Privadas               
Transferências do Exterior               
Transferências de Pessoas               
Transferências de Convênios               
OUTRAS RECEITAS CORRENTES               
Multas e Juros de Mora               
Indenizações e Restituições               
Receita da Dívida Ativa               
Receitas Correntes Diversas               
RECEITAS DE CAPITAL               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO               
Operações de Crédito Internas               
Operações de Crédito Externas               
ALIENAÇÃO DE BENS               
Alienação de Bens Móveis               
Alienação de Bens Imóveis               
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS               
Amortizações de Empréstimos               
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL               
Transferências Intergovernamentais               
Transferências de Instituições Privadas               
Transferências do Exterior               
Transferências de Pessoas               
Transferências de Convênios               
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL               
Integralização do Capital Social               
Remuneração das Disponibilidades               
Receitas de Capital Diversas               
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)                
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO               
(II)                
Refinanciamento da Dívida Mobiliária               
Refinanciamento de Outras Dívidas               
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)                
DÉFICIT (IV)   
TOTAL (V) = (III + IV)                
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  -  -  -  -     -  

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) =(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j) 
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
DESPESAS CORRENTES                   
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                   
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA                   
OUTRAS DESPESAS CORRENTES                   
DESPESAS DE CAPITAL                   
INVESTIMENTOS                   
INVERSÕES FINANCEIRAS                   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA                   
RESERVA DE CONTINGÊNCIA                   
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII)                    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (IX)                    
Refinanciamento da Dívida Mobiliária                   
Refinanciamento de Outras Dívidas                   
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX)                    
SUPERÁVIT (XI)   -  -  -     -  
TOTAL (XII) = (X + XI)                    
FONTE:                   

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DE SÃO PAULO; MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, sendo que o mesmo contém a execução das receitas e despesas, destacando o refinanciamento da dívida mobiliária, o refinanciamento de outras dívidas e outras operações de crédito internas.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIOJUNHO.

Tabela 1.1

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e §1º - Anexo I      R$ Milhares 
RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA  (a)RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) (a-c) 

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica as receitas, por categoria econômica e fonte originária da receita, o que equivale a terceira posição da natureza da receita, a.b.c.d.ef.gh, onde se lê a classificação da seguinte forma: (a) categoria econômica; (b) subcategoria econômica; (c) fonte; (d) rubrica; (ef) alínea e (gh) subalínea.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei Orçamentária Anual. Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois deverão refletir a posição inicial do orçamento constante da Lei Orçamentária Anual.

PREVISÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira , que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira . Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA (a)", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço "-", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta as receitas realizadas no período. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre (b) - Nessa coluna registrar as receitas realizadas no bimestre considerado.

% (b/a) - Nessa coluna registrar o percentual das receitas realizadas no bimestre em relação à previsão atualizada, ou seja, (b/a) x 100.

(c) - Nessa coluna registrar as receitas realizadas até o final do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Jun 2004.

% (c/a) - Nessa coluna registrar o percentual das receitas realizadas até o final do bimestre considerado em relação à previsão atualizada, ou seja, (c/a) x 100.

SALDO A REALIZAR (a-c) - Nessa coluna registrar as receitas a realizar, representadas pela diferença entre a previsão atualizada e a realizada até o final do bimestre considerado, ou seja, (a-c).

Tabela 1.2

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
...............................               

RECEITAS CORRENTES - Essa linha apresenta as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.

Tabela 1.3

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
RECEITA TRIBUTÁRIA               
Impostos               
Taxas               
Contribuição de Melhoria               
..............................               

RECEITA TRIBUTÁRIA - Nessa linha registrar o valor da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

Impostos - Nessa linha registrar o valor das receitas de impostos. Imposto é a modalidade de tributo, cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Taxas - Nessa linha registrar o valor das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Contribuições de Melhoria - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas.

A contribuição de melhoria é de competência da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. É arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, e terá como limite total a despesa realizada.

Tabela 1.4

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
....................................               
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES               
Contribuições Sociais               
Contribuições Econômicas               
....................................               

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - Nessa linha registrar o valor da receita de contribuições sociais e econômicas.

Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Contribuições Sociais - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de contribuições sociais, constituídas por ordem social e profissional.

Contribuições Econômicas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de contribuições parafiscais, de ordem econômica.

Tabela 1.5

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
.................................                
RECEITA PATRIMONIAL               
Receitas Imobiliárias               
Receitas de Valores Mobiliários               
Receita de Concessões e Permissões               
Outras Receitas Patrimoniais               
.................................                

RECEITA PATRIMONIAL - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

Receitas Imobiliárias - Nessa linha registrar as receitas provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.

Receita de Valores Mobiliários - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.

Receita de Concessões e Permissões - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão, ao particular, do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.

Outras Receitas Patrimoniais - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas patrimoniais não enquadradas nos itens anteriores.

Tabela 1.6

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
......................................                
RECEITA AGROPECUÁRIA               
Receita da Produção Vegetal               
Receita da Produção Animal e Derivados               
Outras Receitas Agropecuárias               
......................................                

RECEITA AGROPECUÁRIA - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros, decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

Receita da Produção Vegetal - Nessa linha registrar o valor das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais.

Receita da Produção Animal e Derivados - Nessa linha registrar o valor das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de: a) pecuária de grande porte - bovinos, bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e couro); b) pecuária de médio porte - ovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles); c) aves e animais de pequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho da seda); d) caça e pesca. Estão incluídas nesses títulos apenas as receitas de atividades de beneficiamento ou transformação ocorridas em instalações nos próprios estabelecimentos. As receitas oriundas de atividades industriais dedicadas à produção de alimentos (matadouros, fábricas de laticínios, etc.) são classificadas em receitas da indústria de transformação, bem como secagem, curtimento, outras preparações de couros e peles, etc.

Outras Receitas Agropecuárias - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas agropecuárias não enquadradas nos itens anteriores, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que realizadas diretamente pelo produtor.

Tabela 1.7

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
......................................                
RECEITA INDUSTRIAL               
Receita da Indústria Extrativa Mineral               
Receita da Indústria de Transformação               
Receita da Indústria de Construção               
......................................                

RECEITA INDUSTRIAL - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Receita da Indústria Extrativa Mineral - Nessa linha registrar o valor das receitas de extração de substâncias minerais e vegetais, quando permitida por alvará de autorização.

Receita da Indústria de Transformação - Nessa linha registrar o valor da arrecadação das receitas das atividades ligadas à indústria de transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.

Receita da Indústria de Construção - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita da indústria de construção. Receitas oriundas das atividades de construção, reforma, reparação e demolição de prédios, edifícios, obras viárias, grandes estruturas e obras de arte, inclusive reforma e restauração de monumentos. Inclui, também, a preparação do terreno e a realização de obras para exploração de jazidas minerais, a perfuração de poços artesianos e perfuração, revestimento e acabamento de poços de petróleo e gás natural.

Tabela 1.8

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
..............................               
RECEITA DE SERVIÇOS               
Receita de Serviços               
..............................               

RECEITA DE SERVIÇOS - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.

Receita de Serviços - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.

Tabela 1.9

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
...............................                
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES               
Transferências Intergovernamentais               
Transferências de Instituições Privadas               
Transferências do Exterior               
Transferências de Pessoas               
Transferências de Convênios               
.................................                

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços.

Transferências Intergovernamentais - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

Transferências de Instituições Privadas - Nessa linha registrar o valor das receitas que identificam recursos de incentivos fiscais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.

Transferências do Exterior - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas de transferências do exterior, provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

Transferências de Pessoas - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas de contribuições e doações a governos e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas físicas.

Transferências de Convênios - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas por meio de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

Tabela 1.10

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
RECEITAS CORRENTES               
.................................                
OUTRAS RECEITAS CORRENTES               
Multas e Juros de Mora               
Indenizações e Restituições               
Receita da Dívida Ativa               
Receitas Correntes Diversas               
.................................                

OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras.

Multas e Juros de Mora - Nessa linha registrar o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuições de melhoria); não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas); e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.

Indenizações e Restituições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de indenizações e restituições.

Receita da Dívida Ativa - Nessa linha registrar o total da arrecadação da receita da dívida ativa, constituída de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, após apurada sua liquidez e certeza.

Receitas Correntes Diversas - Nessa linha registrar o valor das receitas, cuja denominação é reservada à classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores. No caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras, ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita deverá ser classificada como tributária.

Tabela 1.11

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
.................................               
RECEITAS DE CAPITAL               
.................................                

RECEITAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta o valor das receitas de capital, ou seja, categoria econômica que compreende operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.

Tabela 1.12

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a-c) 
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
.................................               
RECEITAS DE CAPITAL               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO               
Operações de Crédito Internas               
Operações de Crédito Externas               
.................................                

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas. Não deverão ser informadas nessa linha as operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida pública, pois essas deverão ser registradas destacadamente no item "OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II)".

Operações de Crédito Internas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, desde que os recursos oriundos dessas operações não sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública.

Operações de Crédito Externas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior, desde que os recursos oriundos dessas operações não sejam destinados ao refinanciamento da dívida pública.

Tabela 1.13

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
..................................               
RECEITAS DE CAPITAL               
.................................                
ALIENAÇÃO DE BENS               
Alienação de Bens Móveis               
Alienação de Bens Imóveis               
.................................                

ALIENAÇÃO DE BENS - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis.

Alienação de Bens Móveis - Nessa linha registrar o valor da receita de alienação de bens móveis, tais como títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

Alienação de Bens Imóveis - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

Tabela 1.14

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
.................................               
RECEITAS DE CAPITAL               
.................................                
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS               
Amortizações de Empréstimos               
.................................                

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - Nessa linha registrar o valor da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos.

Amortizações de Empréstimos - Nessa linha registrar o valor da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos.

Tabela 1.15

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
.................................               
RECEITAS DE CAPITAL               
................................                
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL               
Transferências Intergovernamentais               
Transferências de Instituições Privadas               
Transferências do Exterior               
Transferências de Pessoas               
Transferências de Convênios               
................................                

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - Nessa linha registrar o valor das transferências de capital, tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

Transferências Intergovernamentais - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

Transferências de Instituições Privadas - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas através de transferências de instituições privadas, que identificam recursos de incentivos fiscais, tais como FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas.

Transferências do Exterior - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

Transferências de Pessoas - Nessa linha registrar o valor das receitas recebidas através de transferências de pessoas físicas, referentes a doações a governos e entidades da administração descentralizada.

Transferências de Convênios - Nessa linha registrar o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

Tabela 1.16

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
..............................               
RECEITAS DE CAPITAL               
...............................               
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL               
Integralização do Capital Social               
Remuneração das Disponibilidades               
Receitas de Capital Diversas               

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - Nessa linha registrar o valor arrecadado de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse título a integralização do capital social e as receitas de capital diversas.

Integralização do Capital Social - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social.

Remuneração das Disponibilidades - Nessa linha registrar o valor das receitas decorrentes da remuneração do saldo dos depósitos existentes nos bancos, pela taxa referencial - TR.

Receitas de Capital Diversas - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas de natureza eventual, não contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que não atendam às especificações anteriores. Essa rubrica deve ser empregada, apenas, no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

Tabela 1.17

RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
..............................               
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)                
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO               
(II)                
Refinanciamento da Dívida Mobiliária               
Refinanciamento de Outras Dívidas               
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)                
DÉFICIT (IV)   
TOTAL (V) = (III + IV)                
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) - Essa linha apresenta o somatório das colunas de "Previsão Inicial", "Previsão Atualizada", "Receitas Realizadas" e "Saldo a Realizar", das receitas orçamentárias, excluídas as operações de crédito contratadas para refinanciar a dívida pública.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II) - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas, destinadas ao refinanciamento da dívida pública. O refinanciamento é também denominado "rolagem da dívida".

Refinanciamento da Dívida Mobiliária - Nessa linha registrar a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

O refinanciamento da dívida mobiliária representa a emissão de títulos públicos para, com os recursos oriundos dessa emissão, resgatar outros títulos públicos que estão vencendo. Representa as operações de crédito realizadas pelo governo no mercado interno ou externo, originárias da venda de títulos públicos, para refinanciar a dívida pública mobiliária.

Refinanciamento de Outras Dívidas - Nessa linha registrar as operações de crédito realizadas pelo governo no mercado interno ou externo, para fins de refinanciamento da dívida pública que não seja mobiliária.

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) - Essa linha apresenta a soma da linha "SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)" com a linha "OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II)", ou seja, a linha (I) mais a linha (II) e equivale ao somatório de todas as receitas orçamentárias, incluindo as operações de crédito contratadas para refinanciar a dívida pública.

DÉFICIT (IV) - Essa linha apresenta a eventual diferença, a menor, até o bimestre, entre as receitas realizadas menos as despesas liquidadas.

É o "SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)", das receitas, menos o "SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX)", das despesas, quando o resultado for negativo.

Se as receitas realizadas forem superiores as despesas liquidadas, essa diferença será lançada no campo de "SUPERÁVIT (XI)", para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, o campo "DÉFICIT (IV)" deverá ser preenchido com "-", indicando valor inexistente ou nulo.

Observando a figura abaixo veja como calcular:

Quando (A) for maior que (C), então: D = A - C e B = "-".

Quando (A) for menor que (C), então: B = C - A e D = "-".

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I         R$ Milhares 
RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
...................               
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)                
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO               
(II)                
Refinanciamento da Dívida Mobiliária               
Refinanciamento de Outras Dívidas               
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I +II)                
(A)                
DÉFICIT (IV)   (B) 
TOTAL (V) = (III + IV)                
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES    

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
......................                   
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII)                    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO                   
(IX)                    
Refinanciamento da Dívida Mobiliária                   
Refinanciamento de Outras Dívidas                   
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO                   
(X) = (VIII + IX)               (C)     
SUPERÁVIT (XI)  -  -  -  -  -  -  (D)  -  
TOTAL (XII) = (X + XI)                   
FONTE:                   

Figura 1

TOTAL (V) = (III + IV) - Essa linha apresenta a soma da linha "SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)" com a linha "DÉFICIT (IV)", ou seja, a linha (III) mais a linha (IV).

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV) - Essa linha deverá demonstrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Deverá demonstrar, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos 4 meses do exercício anterior, reabertos no exercício corrente. Apresentará valor somente na coluna que se refere ao realizado até o bimestre e deverá corresponder ao valor da execução dos referidos créditos adicionais.

Esses valores não poderão ser lançados novamente na receita orçamentária, já que a receita pertence ao exercício financeiro no qual foi arrecadada.

Os Saldos de Exercícios Anteriores não podem ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos arrecadados em exercícios anteriores.

Tabela 1.18

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 

DESPESAS - Essa coluna identifica as despesas por categoria econômica, detalhadas por grupo de natureza de despesa (Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida, destacando-se, separadamente, o Refinanciamento da Dívida Mobiliária; e Reserva de Contingência).

DOTAÇÃO INICIAL (d) - Nessa coluna registrar o valor dos créditos iniciais constantes na Lei Orçamentária Anual.

CRÉDITOS ADICIONAIS (e) - Nessa coluna registrar os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (f) = (d+e) - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes. É a soma da coluna "DOTAÇÃO INICIAL" com a coluna "CRÉDITOS ADICIONAIS".

Caso ocorra limitação de empenho, isso não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre considerado. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

No Bimestre (g) - Nessa coluna registrar somente as despesas empenhadas no bimestre considerado.

(h) - Nessa coluna registrar as despesas empenhadas até o término do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago 2004.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre considerado, bem como o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre em relação à dotação atualizada. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre (i) - Nessa coluna registrar somente as despesas liquidadas no bimestre considerado.

(j) - Nessa coluna registrar as despesas liquidadas até o término do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago 2004.

% (j/f) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre considerado, em relação à dotação atualizada, ou seja, (g/c) x 100.

SALDO (f-j) - Nessa coluna registrar o valor referente à diferença entre a dotação atualizada e as despesas liquidadas, isto é, a coluna (c) menos a coluna (g).

Tabela 1.19

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
DESPESAS CORRENTES                   
.........................                   

DESPESAS CORRENTES - Essa linha apresenta todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Tabela 1.20

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
DESPESAS CORRENTES                   
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                   
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA                   
OUTRAS DESPESAS CORRENTES                   
.........................                   

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - Nessa linha registrar as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares e, ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF.

Nos casos de pessoal requisitado entre órgãos e entidades, a despesa de pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade requisitante. Caso haja empenho e execução tanto no órgão requisitante como no órgão cedente, este ao receber o ressarcimento deverá proceder a anulação da despesa e do empenho correspondente. Se não houver ressarcimento a despesa pertencerá ao órgão cedente.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES - Nessa linha registrar as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes", não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Tabela 1.21

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
.........................                   
DESPESAS DE CAPITAL                   
.........................                   

DESPESAS DE CAPITAL - Essa linha apresenta aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Tabela 1.22

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
.........................                   
DESPESAS DE CAPITAL                   
INVESTIMENTOS                   
INVERSÕES FINANCEIRAS                   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA                   
...............................                   

INVESTIMENTOS - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

INVERSÕES FINANCEIRAS - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. O refinanciamento da dívida pública não poderá ser informado nessa linha, pois deverá ser registrado destacadamente na linha "AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (IX)".

Tabela 1.23

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
.....................                   
RESERVA DE CONTINGÊNCIA                   

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Tabela 1.24

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
...............................                   
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII)                    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (IX)                   
Refinanciamento da Dívida Mobiliária                   
Refinanciamento de Outras Dívidas                   
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX)                    
SUPERÁVIT (XI)    
TOTAL (XII) = (X + XI)                    
FONTE:                   

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) - Essa linha apresenta o somatório das colunas de "Dotação Inicial", "Créditos Adicionais", "Dotação Autorizada", "Despesas Empenhadas", "Despesas Liquidadas" e "Saldo", das despesas, excetuado o refinanciamento da dívida pública.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (IX) - Nessa linha registrar a despesa com o pagamento efetuado com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade do principal acrescido da atualização monetária, da dívida mobiliária e de outras dívidas.

Refinanciamento da Dívida Mobiliária - Nessa linha registrar o valor da despesa com o pagamento efetuado com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade, do principal acrescido da atualização monetária da dívida pública mobiliária. Representa os resgates de títulos públicos efetuados com recursos oriundos da contratação de operações de crédito.

Refinanciamento de Outras Dívidas - Nessa linha registrar o valor da despesa com o pagamento efetuado com recursos oriundos de operações de crédito contratadas para essa finalidade, do principal acrescido da atualização monetária, de outras dívidas que não sejam mobiliárias.

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX) - Nessa demonstrar o somatório da linha "SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII)" com a linha "AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (IX)", ou seja, a linha (VIII) mais a linha (IX), e representa o valor total das despesas orçamentárias, incluindo as despesas com o refinanciamento da dívida pública.

SUPERÁVIT (XI) - Essa linha apresenta a diferença, a maior, até o bimestre, entre as receitas realizadas e as despesas liquidadas.

É o "SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)", das receitas, menos o "SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX)", das despesas, quando resultar positivo.

Se as receitas realizadas forem inferiores as despesas liquidadas, essa diferença será lançada no campo de "DÉFICIT (IV)", para fins de equilíbrio do demonstrativo. Nesse caso, o campo "SUPERÁVIT (XI)" deverá ser preenchido com "-", indicando valor inexistente ou nulo.

Observando a figura abaixo veja como calcular:

Quando (A) for maior que (C), então: D = A - C e B = "-".

Quando (A) for menor que (C), então: B = C - A e D = "-".

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º - Anexo I      R$ Milhares 
RECEITAS  PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS  SALDO A REALIZAR  (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 
....................               
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)                
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II)                
Refinanciamento da Dívida Mobiliária               
Refinanciamento de Outras Dívidas               
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I +II)           (A)     
DÉFICIT (IV)  -  -  -  -  (B) 
TOTAL (V) = (III + IV)               
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   

DESPESAS  DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (f-j)
No Bimestre (g)  (h) No Bimestre (i) Até o bimestre (j) % (j/f) 
...............................                   
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII)                    
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (IX)                    
Refinanciamento da Dívida Mobiliária                   
Refinanciamento de Outras Dívidas                   
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX)               (C)     
SUPERÁVIT (XI)  (D)  -  
TOTAL (XII) = (X + XI)                   
FONTE:                   

Figura 2

Os Saldos de Exercícios Anteriores não podem ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam valores extra-orçamentários.

TOTAL (XII) = (X+XI) - Essa linha apresenta a soma da linha "SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X)" com a linha "SUPERÁVIT (XI)", isto é, a linha (X) mais a linha (XI).

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.1.2 Particularidades do Demonstrativo

3.1.2.1 União

Na subcategoria "OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL", será acrescentado o item "Resultado Banco Central do Brasil", que registra o valor total dos resultados positivos do Banco Central do Brasil operados em seus balanços semestrais. Os recursos destinam-se à amortização da divida publica federal.O grupo de natureza de despesa "Outras Despesas Correntes" será detalhado nos itens "Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Benefícios Previdenciários" e "Outras Correntes".

"Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios" são as despesas relativas às transferências constitucionais e legais.

"Benefícios Previdenciários" são as despesas com benefícios do Regime Geral de Previdência Social, especificamente, aposentadorias, pensões, reformas e outros benefícios previdenciários.

"Outras Correntes" são as demais receitas correntes não enquadradas nos itens anteriores.

3.2 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção apresenta a execução das despesas, por função e subfunção. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Este demonstrativo deverá conter cada função, detalhada por subfunções, cuja combinação pode ser típica, que representa subfunções diretamente ligadas à função, e atípicas, quando a subfunção de uma determinada função é utilizada por outra.

Na elaboração deste demonstrativo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual, a qual atualiza a discriminação da despesa por função e subfunção e determina que se aplique aos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a estrutura em nível de funções e subfunções.

Isso visa a padronização da prestação de contas e dos relatórios e demonstrativos, conforme art. 67, inciso III da LRF, deixando para os Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações da Portaria nº 42.

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A Informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

3.2.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 2. Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 52, inciso II, alínea c - Anexo II

R$ Milhares

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (a-e)
No Bimestre (b) Até o bimestre (c) No Bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e/total e) % (e/a)   
LEGISLATIVA                   
JUDICIÁRIA                   
ESSENCIAL A JUSTIÇA                   
ADMINISTRAÇÃO                   
DEFESA NACIONAL                   
SEGURANÇA PÚBLICA                   
RELAÇÕES EXTERIORES                   
ASSISTÊNCIA SOCIAL                   
PREVIDÊNCIA SOCIAL                   
SAÚDE                   
TRABALHO                   
EDUCAÇÃO                   
CULTURA                   
DIREITOS DA CIDADANIA                   
URBANISMO                   
HABITAÇÃO                   
SANEAMENTO                   
GESTÃO AMBIENTAL                   
CIÊNCIA E TECNOLOGIA                   
AGRICULTURA                   
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA                   
INDÚSTRIA                   
COMÉRCIO E SERVIÇOS                   
COMUNICAÇÕES                   
ENERGIA                   
TRANSPORTE                   
DESPORTO E LAZER                   
ENCARGOS ESPECIAIS                   
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1                  
TOTAL                   
FONTE :                  

1 Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO PIAUÍ; MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2004/BIMESTRE MAIOJUNHO

Tabela 2.1

LRF, art. 52, inciso II, alínea c - Anexo II          R$ Milhares 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (a-e)
No Bimestre (b) Até o bimestre (c) No Bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e/total e) % (e/a) 

LRF, art. 52, inciso II, alínea c - Anexo II - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - Essa coluna identifica as despesas por função e subfunção.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial, constante na Lei Orçamentária Anual.

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho, se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS EMPENHADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas empenhadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre considerado. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Refere-se a primeira fase da execução da despesa.

No Bimestre (b) - Nessa coluna registrar os valores das despesas empenhadas no bimestre considerado.

(c) - Nessa coluna registrar os valores das despesas empenhadas acumuladas até o final do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago/2004.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre, as acumuladas até o bimestre considerado, a relação entre as despesas liquidadas e a dotação atualizada e a relação de cada despesa liquidada com o total. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre (d) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas no bimestre considerado.

(e) - Nessa coluna registrar os valores das despesas liquidadas acumuladas até o final do bimestre considerado. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago/2004.

% (e/total e) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre considerado, de cada função/subfunção, em relação ao total das despesas liquidadas, de todas as funções/subfunções, ou seja, (e/total e) x 100.

% (e/a) - Nessa coluna registrar o percentual das despesas liquidadas até o final do bimestre considerado em relação a dotação atualizada, ou seja, (e/a) x 100.

SALDO (a-e) - Nessa coluna registrar o valor relativo à diferença entre a dotação atualizada e a despesa liquidada acumulada até o bimestre considerado, ou seja, coluna "DOTAÇÃO ATUALIZADA" menos a coluna " ".

Tabela 2.2

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a-e)
No Bimestre (b) Até o bimestre (c) No Bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e/total e) % (e/a) 
LEGISLATIVA                   
JUDICIÁRIA                   
ESSENCIAL À JUSTIÇA                   
......................................                    

LEGISLATIVA, JUDICIÁRIA, ESSENCIAL À JUSTIÇA - Essas linhas apresentam as despesas por funções nos diversos níveis de informação, conforme colunas. As funções constam da Portaria nº 42/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, em adendo a este manual.

A função expressa o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

Tabela 2.3

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  DOTAÇÃO INICIAL  DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (a-e)
No Bimestre (b) Até o bimestre (c) No Bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e/total e) % (e/a) 
LEGISLATIVA                   
Ação Legislativa                   
Comunicação Social                   
JUDICIÁRIA                   
Ação Judiciária                   
Controle Interno                   
Defesa da Ordem Jurídica                   
......................................                    

Ação Legislativa, Comunicação Social, Ação Judiciária, Controle Interno... - Nessas linhas registrar as subfunções de acordo com a Portaria nº 42/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, a ser observada por todos os entes federativos. A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas na Portaria, como no exemplo da Tabela 2.3, acima.

Tabela 2.4

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  DOTAÇÃO INICIAL  DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS SALDO  (a-e)
No Bimestre (b) Até o bimestre (c) No Bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e/total e) % (e/a) 
......................................                   
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1                  

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 - Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante, serão definidos com base na receita corrente líquida, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

A Reserva de Contingência não é uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

Tabela 2.5

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO  DOTAÇÃO INICIAL  DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a-e) 
No Bimestre (b) Até o bimestre (c) No Bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e/total e) % (e/a) 
......................................                   
TOTAL                   
FONTE:                    

1 Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

TOTAL - Essa linha apresenta a soma de cada coluna do demonstrativo.

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

1 Chamada constante do modelo do demonstrativo, com a finalidade de justificar a inclusão do item "Reserva de Contingência" na coluna "Função/Subfunção".

3.3 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida - RCL, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

A informação constante nesse demonstrativo serve de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentados no Relatório de Gestão Fiscal.

Entende-se como RCL, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções.

Na União, as deduções são as seguintes:

- valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;

- contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

- contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

- arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Na União, nos Estados e nos Municípios são deduzidas:

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

Nos Estados, são deduzidas as parcelas entregues aos Municípios, por determinação constitucional.

No cálculo da RCL serão computados os valores de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios a título de compensação financeira, pela perda de receitas

decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS.

Nos Estados e Municípios, serão computados, ainda, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Na RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, não serão considerados os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal.

A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

A RCL servirá como base para o cálculo da reserva de contingência e para apuração dos limites da despesa total com pessoal, da dívida pública, das garantias e contragarantias, das operações de crédito e da despesa com serviços de terceiros.

Este demonstrativo poderá ser apresentado na página com formato de paisagem, isto é, a maior dimensão da página fica no sentido horizontal.

3.3.1 Instruções de Preenchimento

Tabela 3. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III            R$ Milhares 
ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>           
RECEITAS CORRENTES (I)                             
Receita Tributária                             
Receita de Contribuições                             
Receita Patrimonial                             
Receita Agropecuária                             
Receita Industrial                             
Receita Serviços                             
Transferências Correntes                             
Outras Receitas Correntes                             
DEDUÇÕES (II)                              
Transferências Constitucionais e Legais                             
Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social                             
Contrib. Plano Seg. Social Servidor                             
Servidor                             
Patronal                             
Contrib. p/ Custeio Pensões Militares                             
Compensação Financ. entre Regimes Previd.                              
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                             
Contribuições p/ PIS/PASEP                             
PIS                             
PASEP                             
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)                              
FONTE:                             

Cabeçalho do Demonstrativo


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.:

GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO PIAUÍ; MUNICÍPIO DE ALTOS.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, do décimo primeiro mês anterior até o mês atual. Ex.: AGOSTO/2003 A JULHO/2004.

Tabela 3.1

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III            R$ Milhares 
ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>           

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica as receitas correntes, as deduções e a receita corrente líquida.

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES - Essa coluna apresenta a apuração da receita corrente líquida, considerando as receitas arrecadadas e as deduções, no mês em referência e nos onze anteriores.

TOTAL (ÚLT. 12 M.) - Nessa coluna registrar o somatório das colunas de "EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES", isto é, os valores mensais acumulados.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual, compostos da previsão inicial atualizada por meio de reestimativas realizadas durante o exercício, de acordo com os dispositivos legais de ajuste da programação financeira , que deverá refletir a previsão constante do ato normativo que estabelecer o cronograma anual de desembolso mensal, bem como os que o modificarem, com vistas ao cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os valores constantes nessa coluna deverão ser ajustados sempre que houver reestimativas de receita que resultem na limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse caso, a reestimativa reduzirá o valor da previsão atualizada, podendo, posteriormente, ser restabelecida parcialmente, até mesmo superando a previsão inicial constante da Lei Orçamentária Anual.

Em caso de surgimento de nova natureza de receita, que não esteja prevista na LOA, a previsão dessa nova natureza deverá ser registrada somente nessa coluna "PREVISÃO ATUALIZADA ", devendo o campo da previsão inicial da mesma ser preenchido com um traço "-", demonstrando que, inicialmente, aquela receita não estava prevista.

Casos que irão afetar a previsão atualizada da receita:

- reestimativa de receita;

- surgimento de nova natureza de receita, não prevista na Lei Orçamentária Anual.

Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses relacionadas, a coluna da previsão atualizada deverá demonstrar os mesmos valores da coluna previsão inicial.

Entre os sinais de deverá ser colocado o exercício atual, no formato .

- Nessa coluna registrar a receita realizada no mês/ano atual. Entre os sinais de deverá ser informado o mês/ano atual, no formato . Ex.: Ago/01.

, , ,... - Nestas colunas registrar as receitas realizadas nos meses anteriores, isto é, mês atual menos um mês, mês atual menos dois meses, e assim por diante. Entre os sinais

de deverá ser informado o mês correspondente, no formato . Ex.: Considerando como mês atual agosto, será Jul/01, será Jun/01, será Maio/01, será Abr/01,....

Tabela 3.2

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
RECEITAS CORRENTES (I)                           
......................................                             

RECEITAS CORRENTES (I) - Essa linha apresenta as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.

Tabela 3.3

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
RECEITAS CORRENTES (I)                           
Receita Tributária                             
Receita de Contribuições                             
Receita Patrimonial                             
Receita Agropecuária                             
Receita Industrial                             
Receita Serviços                             
Transferências Correntes                             
Outras Receitas Correntes                             
......................................                             

Receita Tributária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

Receita de Contribuições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de contribuições sociais e econômicas.

Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Receita Patrimonial - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

Receita Agropecuária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros, decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

Receita Industrial - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Receita de Serviços - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários, etc.

Transferências Correntes - Nessa linha registrar o valor bruto dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços. Os Estados e os Municípios deverão considerar a totalidade (100%) das transferências correntes, inclusive as transferências do FUNDEF, sem deduzir, neste item, a dedução de receita para a formação do FUNDEF, que será posteriormente considerada no grupo de Deduções. Observar as particularidades.

Outras Receitas Correntes - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas correntes, tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa e outras.

Tabela 3.4

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
......................................                             
DEDUÇÕES (II)                           
......................................                             

DEDUÇÕES (II) - Essa linha apresenta as deduções permitidas para a apuração da Receita Corrente Líquida. São as transferências constitucionais e legais, as contribuições do empregador e trabalhador para a seguridade social, as contribuições para o plano de seguridade social do servidor, a compensação financeira entre os regimes de previdência, contribuições para o custeio das pensões militares, as deduções para o FUNDEF e as contribuições para o PIS/PASEP. Deverão ser observadas as particularidades para Estados, Distrito Federal e Municípios em "PARTICULARIDADES DO DEMONSTRATIVO".

Tabela 3.5

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
.............................                           
DEDUÇÕES (II)                              
Transferências Constitucionais e Legais                             
Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social                             
Contrib. Plano Seg. Social Servidor                             
Servidor                             
Patronal                             
Contrib. p/ Custeio Pensões Militares                             
Compensação Financ. Entre Regimes Previd.                              
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                             
Contribuições p/ PIS/PASEP                            
PIS                            
PASEP                            

Transferências Constitucionais e Legais - Nessa linha registrar os valores referentes às transferências constitucionais e legais, de acordo com a Constituição Federal, tais como as transferências de impostos arrecadados pela União e repartidos com os Estados e/ou Municípios.

Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social - Nessa linha registrar as contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e as contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. Esse item aplica-se somente ao demonstrativo da União.

Contrib. Plano Seg. Social Servidor - Essa linha apresenta a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. Os critérios de apuração dessa informação estão definidos no capítulo 3.5 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, item 3.5.1, Tabela 5.4.

Servidor - Nessa linha registrar a parte da contribuição para o plano de seguridade social que é paga pelos próprios servidores, conforme alínea c, do inciso IV, do art. 2º da LRF, pois esses valores são vinculados ao custeio do sistema próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos.

Patronal - Nessa linha registrar a parte da contribuição para o plano de seguridade social que é custeada com recursos do ente considerado, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o § 3º, art. 2º da LRF, com a finalidade de excluir as duplicidades.

Contrib. p/ Custeio Pensões Militares - Nessa linha registrar a contribuição dos militares para o custeio das pensões militares, em atendimento à alínea c, do inciso IV, do art. 2º da LRF, pois esses valores são vinculados ao custeio do sistema próprio de previdência e assistência social.

Compensação Financ. entre Regimes Previd. - Nessa linha registrar a receita proveniente da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na hipótese de contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF - Nessa linha registrar os 15% (quinze por cento) retidos automaticamente das receitas de transferências provenientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sobre as exportações, na forma da Lei Complementar nº 61, e da Desoneração do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 87/96.

Contribuições p/ PIS/PASEP - Nessa linha registrar a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esse item aplica-se somente ao demonstrativo da União.

PIS - Nessa linha registrar a contribuição para Programa de Integração Social - PIS, apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito privado, com base no faturamento do mês.

PASEP - Nessa linha registrar a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

Tabela 3.6

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
RECEITAS CORRENTES (I)                             
.............................                           
DEDUÇÕES (II)                             
............................                             
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)                             
FONTE:                           

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) - Essa linha apresenta a receita corrente líquida realizada em cada mês o total realizado no período considerado e o total da previsão atualizada do exercício. São as receitas correntes menos as deduções correspondentes, ou seja, linha (I) menos linha (II).

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.3.2 Particularidades do Demonstrativo

3.3.2.1 União

As "Deduções para o FUNDEF" não se aplicam à União, pois já constam no item "Transferências Constitucionais e Legais".

Na União, as deduções são as seguintes:

- valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;

- contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

- contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

3.3.2.2 Estados

Tabela 3.7

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
RECEITAS CORRENTES (I)                             
Receita Tributária                             
ICMS                             
IPVA                             
Outras Receitas Tributárias                             
Receita de Contribuições                             
Receita Patrimonial                             
Receita Agropecuária                             
Receita Industrial                             
Receita de Serviços                             
Transferências Correntes                             
Cota-Parte do FPE                             
Transferências da LC. 87/1996                           
Transferências do FUNDEF                             
Outras Transferências Correntes                             
Outras Receitas Correntes                             
DEDUÇÕES (II)                              
Transferências Constitucionais e Legais                             
Contrib. Plano Seg. Social Servidor                             
Servidor                             
Patronal                             
Contrib. p/ Custeio Pensões Militares                             
Compensação Financ. entre Regimes Previd.                              
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                             
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)                              
FONTE:                             

Para os Estados, o item de "Receita Tributária" deverá ser detalhado em "ICMS", "IPVA" e "Outras Receitas Tributárias", de competência dos Estados, e o item "Transferências Correntes" em "Cota-Parte do FPE", "Transferências da LC. 87/1996", "Transferências do FUNDEF" e "Outras Transferências Correntes", conforme o modelo da Tabela 3.7.

Não se aplicam aos Estados as "Contrib. Empregador e Trab. p/ Seg. Social", pois se referem às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, exclusivo da União. Também não se aplicam as "Contribuições p/ PIS/PASEP".

Nos Estados, as deduções são as seguintes:

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

Nos Estados, são deduzidas as parcelas entregues aos Municípios, por determinação constitucional.

No cálculo da RCL serão computados os valores de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados e Distrito Federal a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes

da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS.

Nos Estados, serão computados, ainda, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUND E F.

Na RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, não serão considerados os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal.

Desse modo, o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida dos Estados será elaborado conforme o modelo da Tabela 3.7.

3.3.2.3 Municípios

Tabela 3.8

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.) PREVISÃO ATUALIZADA  
< M.A.-11>
RECEITAS CORRENTES (I)                             
Receita Tributária                             
IPTU                             
ISS                             
ITBI                             
Outras Receitas Tributárias                             
Receita de Contribuições                             
Receita Patrimonial                             
Receita Agropecuária                             
Receita Industrial                             
Receita de Serviços                             
Transferências Correntes                             
Cota-Parte do FPM                           
Cota-Parte do ICMS                             
Cota-Parte do IPVA                             
Transferências do FUNDEF                             
Outras Transferências Correntes                             
Outras Receitas Correntes                             
DEDUÇÕES (II)                              
Contrib. Plano Seg. Social Servidor                             
Servidor                             
Patronal                             
Compensação Financ. entre Regimes Previd.                              
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                             
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)                              
FONTE:                             

Para os Municípios o item de "Receita Tributária" deverá ser detalhado em "IPTU", "ISS", "ITBI", e "Outras Receitas Tributárias", de competência dos Municípios, e o item "Transferências Correntes" em "Cota-Parte do FPM", "Cota-Parte do ICMS", "Cota-Parte do IPVA", "Transferências do FUNDEF" e "Outras Transferências Correntes", conforme o modelo da Tabela 3.8.

As "Transferências Constitucionais e Legais" não se aplicam aos municípios, pois não possuem transferências para União ou Estados, nem as "Contrib. p/ Custeio Pensões Militares", pois os mesmas não possuem força militar.

Não se aplicam aos Municípios as "Contrib. Empregador e Trab. p/ Seg. Social", pois se referem às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, exclusivo da União. Também não se aplicam as "Contribuições p/ PIS/PASEP".

Nos Municípios, as deduções são as seguintes:

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

No cálculo da RCL serão computados os valores de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Municípios a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS.

Nos Municípios, serão computados, ainda, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Desse modo, o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida dos Municípios será elaborado conforme o modelo da Tabela 3.8.

3.4 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e despesas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, controlado e administrado pela União, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não sendo aplicável, portanto, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.

Dessa forma, foi criado pela LRF o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. O Fundo é constituído de:

- bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;

- bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

- receita das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa

- física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

- receita das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;

- produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;

- resultado da aplicação financeira de seus ativos;

- recursos provenientes do orçamento da União.

O Fundo é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma da lei.

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social poderá ser elaborado a partir do SIAFI OPERACIONAL ou do SIAFI GERENCIAL, seguindo-se os procedimentos abaixo:1º passo - Obtenção da Contribuição dos Empregados e dos Trabalhadores para a Seguridade Social

a) Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

b) Mês de referência;

c) Categoria Econômica da Receita;

d) Fonte de Recursos - Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para Seguridade Social.2º passo - Obtenção da Despesa com Benefícios Previdenciários

a) Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

b) Mês de referência;

c) Categoria Econômica da Receita;

d) Programa - Previdência Social Básica.

3.4.1 Instruções de Preenchimento