Portaria AGED nº 440 DE 13/06/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 jun 2016
Estabelece a obrigatoriedade de realização mensal de análises laboratoriais para os produtos acabados em todos os estabelecimentos de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Maranhão (SIE/MA).
O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 30 inciso II da Lei Estadual nº 8.761 , de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.839, de 15 e julho de 2008 e o Artigo 4º, inciso XII do Regimento Interno da Aged-MA, aprovado pelo Decreto nº 21.638 de 23 de novembro de 2005;
Considerando a Lei Estadual 8.761 , de 01 de abril de 2008, que dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão e dá outras providências;
Considerando que a fiscalização de que trata o art. 1º será exercida nos termos da Lei 1283 , de 18 de dezembro de 1950 e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, abrange os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal e os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e químicos de matérias-primas, quando necessários nos termos dos art. 2º , incisos VI e VII da Lei Estadual 8.761 , de 01 de abril de 2008;
Considerando que os produtos de origem animal prontos para o consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos conforme o art. 870 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952;
Considerando que as análises laboratoriais dos produtos são mais uma ferramenta utilizada pelo serviço de inspeção estadual para monitoramento do leite e derivados registrados no SIE/MA;
Considerando a exigência de fabricação de produtos registrados inócuos, livres de contaminantes e a garantia de segurança alimentar para a população;
Considerando o grande número de estabelecimentos de leite e derivados que vem se registrando no Serviço de Inspeção Estadual do Maranhão (SIE/MA);
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de realização mensal de análises laboratoriais para os produtos acabados em todos os estabelecimentos de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Maranhão (SIE/MA).
Parágrafo único. As análises laboratoriais que se refere o caput desse artigo compreendem as análises físico-químicas e microbiológicas.
Art. 2º Os estabelecimentos registrados devem encaminhar cópias dos resultados dessas análises para a Aged/MA até o dia 30 (trinta) de cada mês, e manter arquivados os laudos originais na planilha 09 (boletim de exames laboratoriais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MÉD. VET. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO
Presidente da AGED - MA