Portaria DETRAN nº 440 de 08/08/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 ago 2011
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para registro e licenciamento de veículos novos com notas fiscais emitidas no mês de julho de 2011.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, usando das atribuições que lhe confere o art. 22, III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro'; e,
Considerando a necessidade de adequar o registro e licenciamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas no mês de julho do ano em curso, à nova sistemática de emissão de Nota Fiscal eletrônica;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de agosto do ano em curso o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas no mês de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
José Antônio Vasconcelos
Diretor-Geral DETRAN/PI