Portaria SEDEC nº 440 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Boqueirão do Leão, nº 1207, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 46.911, de 14 de janeiro de 2010; Colinas, nº 791, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.048, de 08 de março de 2010; Coronel Bicaco, nº 114/2009, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Cruz Alta, nº 559/09, de 31 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Faxinal do Soturno, nº 2.245, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Jaboticaba, nº 68/09, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Nonoai, nº 74, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Nova Ramada, nº 1.910, de 16 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Sant'Ana do Livramento, nº 5.122, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 47.046, de 08 de março de 2010; Santiago, nº 172/2009, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010 e Taquaruçu do Sul, nº 144/2009, de 18 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.944, de 21 de janeiro de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Boqueirão do Leão, nº 59050.000946/2010-11; Colinas, nº 59050.001489/2010-74; Coronel Bicaco, nº 59050.001490/2010-07; Cruz Alta, nº 59050.001451/2010-00; Faxinal do Soturno, nº 59050.001492/2010-98; Jaboticaba, nº 59050.001495/2010-21; Nonoai, nº 59050.001501/2010-41; Nova Ramada, nº 59050.001500/2010-04; Sant'Ana do Livramento, nº 59050.001502/2010-95; Santiago, nº 59050.001457/2010-79 e Taquaruçu do Sul, nº 59050.001345/2010-18, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE