Portaria PGF nº 440 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado da Bahia a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações que especifica, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado da Bahia a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, relativamente às ações cujos objetos não envolvam matéria específica de sua atividade fim, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS