Portaria PGF nº 440 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado da Bahia a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações que especifica, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado da Bahia a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, relativamente às ações cujos objetos não envolvam matéria específica de sua atividade fim, bem como a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS