Portaria MP nº 440 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Dispensa a obrigatoriedade de constituição de ação orçamentária específica, em nível de título no Plano Plurianual 2008/2011 e nas leis orçamentárias anuais, os empreendimentos cadastrados no Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, instituído pelo art. 5º-B do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensados da obrigatoriedade de constituição de ação orçamentária específica, em nível de título no Plano Plurianual 2008/2011 e nas leis orçamentárias anuais, os empreendimentos cadastrados no Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, instituído pelo art. 5º-B do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que sejam implementados através de transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL