Portaria SAF nº 440 de 12/02/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2009

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/108662/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.6

Raiz do CNPJ
Razão Social
28.048.395
RODALEX PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA
07.484.059
W I STOP CAR PEÇAS E ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deveram:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização