Portaria MTE nº 440 de 19/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005

Altera os arts. 2º, 15 e 17 do Anexo I à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete do Ministro.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 15 e 17 do Anexo I à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....................................................................

5.1. Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Imigração - CACNIg

5.2...........................................................................

5.3. Divisão de Análise e Avaliação - DAA

(NR)

"Art. 15. À Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Imigração compete:

I - secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho;

II - providenciar a convocação dos membros do Conselho para as reuniões;

III - acompanhar o processo de gravação, degravação e transcrição das reuniões;

IV - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

V - acompanhar as alterações legislativas pertinentes à área de atuação do Conselho;

VI - acompanhar as indicações de representantes do Conselho;

VII - manter atualizadas na página destinada ao Conselho no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego as informações ao mesmo pertinentes;

VIII - encaminhar ao Conselho relatórios, publicações e documentos necessários a sua atuação;

IX - preparar e controlar a publicação das decisões proferidas pelo Conselho no Diário Oficial da União;

X - acompanhar a tramitação de documentos afetos à apreciação do Conselho e controlar os prazos de resposta ao interessado;

XI - elaborar o Relatório Anual de Atividades do Conselho;

XII - acompanhar as demandas dirigidas ao Presidente e à Secretaria do Conselho; e

XIII - subsidiar a Coordenação-Geral de Imigração no estudo das matérias relativas a sua área de competência." (NR)

"Art. 17. À Divisão de Análise e Avaliação compete:

I - .............................................................................

II - .............................................................................

III - analisar os pedidos relativos à autorização de trabalho a estrangeiros;

IV - acompanhar as atividades relacionadas ao processo de chamada de mão-de-obra estrangeira em caráter temporário, permanente e contínuo, bem como à contratação ou transferência de brasileiros para trabalho no exterior; e

V - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de estada, de transformação de visto e de mudanças de empregador advindos do Ministério da Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO