Portaria SEAPI nº 44 DE 08/09/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2025

Institui a Seção de Inteligência no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a instrução do processo administrativo nº 25150000078815 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI), a Seção de Inteligência, subordinada administrativa e funcionalmente à Divisão de Controle e Informação Sanitária (DCIS) do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA).

Art. 2° A Seção de Inteligência possuirá as seguintes competências:

I - coletar e analisar dados estratégicos sobre riscos à sanidade animal;

II - coordenar ações integradas com órgãos públicos e privados para prevenção de ameaças sanitárias;

III - elaborar relatórios técnicos para subsidiar decisões da SEAPI;

Art. 3º Fica designado o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Médico Veterinário Paulo André Santos Coelho de Souza, ID 3888932/01, para exercer a coordenação da Seção de Inteligência, responsabilizando-se pelo planejamento e execução de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, data da assinatura eletrônica .

Edivilson Meurer Brum,

Secretário de Estado.