Portaria SEFAZ nº 44-R DE 29/04/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 mai 2022
Altera a Portaria nº 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2022-18KKX;
Resolve:
Art. 1º Fica descredenciado da condição de substituto tributário, em relação à retenção e ao recolhimento do imposto relativo às saídas subsequentes, o Centro de Distribuição Drift Comercio de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 080.744.24-9, devendo ser excluído do Anexo Único Portaria nº 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Vitória, 29 de abril de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda