Portaria SECEX nº 44 DE 24/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2020
Ret. - Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
RETIFICAÇÃO - DOU de 29.07.2020
Na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1, páginas 11 a 15,
No CAPÍTULO I,
Onde se lê:
"Seção II Da Concessão do regime de Drawback suspensão",
Leia-se:
"Seção II Da Concessão do Regime de Drawback Suspensão";
Onde se lê:
"Art. 15. A análise da solicitação de ato concessório drawback suspensão poderá resultar, como condição para a concessão do regime, em exigência retficação de informações, para manifestação da solicitante via sistema para sanar dúvidas ou omissões, ou para apresentação de documentos, por meio do Siscomex.",
Leia-se:
"Art. 15. A análise da solicitação de ato concessório drawback suspensão poderá resultar, como condição para a concessão do regime, em exigência de retificação de informações, para manifestação da solicitante via sistema para sanar dúvidas ou omissões, ou para apresentação de documentos, por meio do Siscomex.";
No CAPÍTULO II,
Onde se lê:
"Seção III Das Alterações do Ato Concessório",
Leia-se:
"Seção III Das Alterações do Ato Concessório de Drawback Isenção";
Onde se lê:
"Seção IV Das Importações e Aquisições no Mercado Interno realizadas ao amparo do Regime de drawback Isenção",
Leia-se:
"Seção IV Das Importações e Aquisições no Mercado Interno Realizadas ao Amparo do Regime de Drawback Isenção";
No CAPÍTULO III,
Onde se lê:
"REGIMES ATÍPICOS DE drawback
Seção I drawback para a Industrialização de Embarcações",
Leia-se:
"REGIMES ATÍPICOS DE DRAWBACK
Seção I Drawback para a Industrialização de Embarcações";
Onde se lê:
"Seção II drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações",
Leia-se:
"Seção II Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações";
No CAPÍTULO IV, Art. 85,
Onde se lê:
"Art. 243. O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante retificação do respectivo item de DUE:
II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
V - por outros fatores alheios à vontade do exportador." (NR)",
Leia-se:
"Art. 243. O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante retificação do respectivo item de DUE:
II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
V - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
VIII - por outros fatores alheios à vontade do exportador." (NR)";
No CAPÍTULO V, Art. 87,
Onde se lê:
"II - Arts.185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; inciso I do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23, de 2011;",
Leia-se:
"II - Arts.185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; incisos I, IV, VI e VII do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23, de 2011;"