Portaria SEDIHPOP nº 44 DE 26/03/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mar 2020

Estabelece a manutenção dos serviços de fiscalização do PROCON/MA, com vistas à compelir infrações nas relações de consumo durante o período de Calamidade Pública (Decreto Estadual nº 35.672/2020 e nº 35.677/2020) e dá outras providências.

A Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e IV do art. 69 da Constituição Estadual e art. 10, IV da Lei Estadual nº 10.305/2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 35.678, de 22 de março de 2020 permite, de forma excepcional, a continuidade dos serviços públicos considerados como essenciais (art. 3º, § 2º);

Considernado que o art. 12 do Decreto Estadual nº 35.660 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, assegura que as Secretarias de Estado e demais entidades estaduais poderão expedir atos administrativos para garantia do cumprimento do disposto no referido Decreto;


Considerando que não estão suspensas as atividades dos estabelecimentos de distribuição e a comercialização de medicamentos e material médico-hospitalar nem de gêneros alimentícios por supermercados e congêneres;

Considerando que pode constituir crime contra a economia popular provocar alta ou baixa de preço de mercadoria por meio de notícias falsas, operação fictícias ou qualquer outro artifício, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 1.5211/1951;

Considerando a quantidade de denúncias recebidas diariamente e a necessidade de fiscalização para identificação e combate a práticas abusivas praticadas no mercado de consumo do Estado.

Considerando que são atribuições do cargo de fiscal, fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privado e público, no âmbito do Estado do Maranhão, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco, com vistas à comprovação da possível prática infrativa; cumprir as diligências requisitadas pela autoridade competente; fiscalizar as empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos, entre outras.

Resolve

Art. 1º Dar cumprimento ao ato de CONVOCAÇÃO do Governador do Estado do Maranhão, datado de 26 de março de 2020, dos servidores vinculados à Diretoria de Fiscalização, Estudos e Pesquisas nas Relações de Consumo do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, com fito de compelir durante o período de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, possíveis práticas infrativas que atinjam a vida, saúde e segurança dos consumidores, nos termos do art. 6º, incisos I e IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

I - O Diretor de Fiscalização designará, os servidores para a realização dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização in loco, que se façam necessários à prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19.

II - Os casos de denúncias quanto a elevação e abusividade nos preços de produtos, em especial medicamentos, material médico -hospitalar e gêneros alimentícios, deverão ser inseridos no planejamento de fiscalização com prioridade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO - PROCON/MA, EM SÃO LUÍS-MA, 26 DE MARÇO DE 2020.

ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGA

Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA