Portaria SA/SET nº 44 DE 01/03/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 mar 2019
Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.
O Secretário Adjunto de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Memorando nº 018/2019/SET-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I e XIV, do artigo 365, Art. 366, e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.228.871-4 MERCATTO - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 07 de março de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2019.
Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de março de 2019.
Manoel Assis Rodrigues Borges
Secretário Adjunto de Estado da Tributação