Portaria SEF nº 44 DE 13/06/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O item 3.4.3.1 do Anexo I, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.4.3.1. .....

.....

i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação; (Não se aplica desde janeiro de 2018);

j) Campo Crédito Devido: informar o valor do crédito devido, conforme previsto na legislação, indicado na Nota Fiscal de aquisição ou, se for o caso, o valor do crédito presumido previsto no Anexo 2, art. 15, inciso XXVI do RICMS-SC/01;

l) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

Art. 2º O item 3.4.3.3 do Anexo I, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.4.3.3. .....

.....

i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido (Não se aplica desde janeiro de 2018);

j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor do crédito devido;

....." (NR)

Art. 3º O item 1, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 170, com a seguinte redação:

"1. .....

.....

Registro "160" - Identificação das notas emitidas (apuração)

Registro "160" - Identificação das notas emitidas (apuração)

Registro "160" - Identificação das notas emitidas (apuração)

.....

.....

.....

Registro "170" - Totalizador do registro "160"

....." (NR)

Art. 4º O item 3.2, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos registros 160 e 160, com a seguinte redação:

"3.2. .....

160 111 bytes
170 69 bytes

....." (NR)

Art. 5º O item 5, do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012 passa a vigorar acrescido dos subitens 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16 e 5.17 com a seguinte redação:

"5. .....

5.10. Registro "110" - Totalizador do registro "100" para simples conferência

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim
1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9
2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15
3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "110" N 3 16 18
4 Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos $ 17 19 35

5.11. Registro "120" - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional: Não se aplica desde janeiro de 2018

5.12. Registro "130" - Totalizador do registro "120" para simples conferência: Não se aplica desde janeiro de 2018

5.13. Registro "140" - Discriminação de crédito imposto retido substituição tributária:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim
1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9
2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15
3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "060" N 3 16 18
4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 6 N 3 19 21
5 Valor do crédito imposto retido substituição tributária $ 17 22 38
6 Número S@T N 15 39 53

5.14. Registro "150" - Totalizador do registro "140" para simples conferência:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim
1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9
2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15
3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "150" N 3 16 18
4 Somatório Valor do Crédito Imposto Retido Substituição Tributária $ 17 19 35

5.15. Registro "160" - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim
1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9
2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15
3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "160" N 3 16 18
4 CNPJ do emitente da nota fiscal N 14 19 32
5 Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal X 2 33 34
6 Série da nota fiscal N 3 35 37
7 Número da nota fiscal N 9 38 46
8 Data de emissão da nota fiscal D 8 47 54
9 CFOP constante da nota fiscal N 4 55 58
10 Valor total da nota fiscal $ 17 59 75
11 Base de cálculo para o crédito $ 17 76 92
12 Valor do crédito $ 17 93 109
13 Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025 N 2 110 111

5.15.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 13:

Código Documento fiscal
1 Nota Fiscal, modelo 1
2 Nota Fiscal, modelo 1A
34 Nota Fiscal, modelo 1AF
35 Nota Fiscal, modelo 1F
55 Nota Fiscal Eletrônica

5.15.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no campo 9:

SAÍDAS PARA O ESTADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS
VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA
5101 5102 6101 6102
5103 5104 6103 6104
5105 5106 6105 6106
5109 5110 6107 6108
5111 5112 6109 6110
5113 5114 6111 6112
5116 5115 6113 6114
5118 5117 6116 6115
5122 5119 6118 6117
5124 5120 6122 6119
5125 5123 6124 6120
5401 5403 6125 6123
5402 5405 6401 6403
    6402 6404

5.16. Registro "170" - Totalizador do registro "160" para simples conferência:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim
1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9
2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15
3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "170" N 3 16 18
4 Somatório Valor total da nota fiscal $ 17 19 35
5 Somatório Base de cálculo para o crédito $ 17 36 52
6 Somatório Valor do Crédito $ 17 53 69

5.17. Registro "900" - Registro totalizador do Arquivo:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim
1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3
2 Quantidade de registros (inclusive registro "900") N 7 4 10

Art. 6º Ficam revogados os itens 6.0 a 6.5 do Anexo III, da Portaria SEF nº 153, de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 13 de junho de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda