Portaria JUCEPAR nº 44 DE 09/04/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jul 2018
Estabelece o prazo de 30/04/2018 como último dia em que serão aceitos ofícios por meio físico, destinados a cumprir bloqueios, solicitações de informações ou similares, e dá outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, incisos XVI e XX, do Decreto nº 1800/1996 e artigos 12 e 13 do Decreto Estadual nº 12033/2014,
Considerando que a JUCEPAR implantou o serviço Ofícios Digitais, em seu Portal.
Considerando uma ação da Jucepar no sentido de simplificar e modernizar seus serviços, gerando economia, facilidade e eficiência em benefício de todos.
Resolve editar e fazer publicar esta Portaria, nos termos seguintes:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30.04.2018 como último dia em que serão aceitos ofícios por meio físico, destinados a cumprir bloqueios, solicitações de informações ou similares, pelo sistema "Portalflex", a partir do que os mesmos deverão ser enviados diretamente através do site da JUCEPAR, via NAOP.
Paragrafo único. Os ofícios respostas, serão disponibilizados via internet, com Certificado Digital.
Art. 2º A presente portaria será divulgada a todos os usuários, órgãos públicos e demais interessados, com orientação para que acessem o link: www.jucepar.pr.gov.br > Menu Serviços > Atendimento a Ofícios de Órgãos Públicos
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba - PR, em 09 de abril de 2018.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR