Portaria CAT nº 44 DE 26/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2017

Altera a Portaria CAT nº 85/2007, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-A à Portaria CAT nº 85/2007 , de 04.09.2007:

Art. 17-A. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.06.2017, poderão ser registradas até o dia 30-06-2017. (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.