Portaria SF nº 44 DE 18/12/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 dez 2017
Cria códigos de receita para o recolhimento de multas administrativas.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife,
Considerando a necessidade de criação de novos códigos de receitas para o recolhimento de multas administrativas,
Resolve:
Art. 1º Ficam criados os seguintes códigos de receita:
I - 3011 (três zero um um), "Multa por Infração DIRCON - Administrativo";
II - 3012 (três zero um dois), "Multa por Infração DIRCON - Dívida Ativa Administrativa";
III - 3013 (três zero um três), "Multa por Infração DIRCON - Dívida Ativa Judicial";
IV - 3014 (três zero um quatro), "Multa por Infração DIRCON - Parcelamento Administrativo";
V - 3015 (três zero um cinco), "Multa por Infração DIRCON - Parcelamento Dívida Ativa Administrativa"; e
VI - 3016 (três zero um seis), "Multa por Infração DIRCON - Parcelamento Dívida Ativa Judicial".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de dezembro de 2017
José RICARDO Wanderley DANTAS de Oliveira
Secretário de Finanças