Portaria SF nº 44 DE 30/11/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 dez 2017
Estabelece o índice de atualização monetária dos valores expressos em moeda na legislação municipal para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 16.607 , de 06 de dezembro de 2000,
Resolve:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2.000, todos os valores expressos em moeda previstos na legislação municipal deverão ser atualizados em 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento), correspondentes à variaçãodo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de novembro de 2016 a outubro de 2017.
Parágrafo único. A aplicação do índice determinado no caput se dará a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças