Portaria SEFAZ nº 44 DE 05/01/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jan 2016
Estabelece atividades a serem desenvolvidas pelos Auditores Técnicos de Tributos - I(ATT I), lotados nos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CEAC's.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos VII da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as atividades que devem ser desenvolvidas pelos Auditores Técnicos de Tributos - I (ATT-I), lotados nos Centros de Atendimentos ao Contribuinte - CEAC's, conforme abaixo indicadas:
I - Emitir documento fiscal avulso e documento de arrecadação correspondente;
II - Emitir documento de arrecadação estadual;
III - Emitir Certidão de Regularidade e Negativa;
IV - Reiniciar senhas bloqueadas dos contribuintes;
V - Emitir e assinar Autorização de Isenção do ICMS para taxistas, deficientes físicos e mentais;
VI - Diligenciar junto às concessionárias referente às isenções de ICMS de deficientes físicos e mentais;
VII - Emitir Autorização de Isenção e ou Imunidade de IPVA;
VIII - Emitir Autorização de Renovação de Isenção do IPVA;
IX - Realizar todos os procedimentos necessários a efetividade do pagamento de impostos contemplados pelo REFIS;
X - Recepcionar documentos, livros fiscais e demais papéis dos contribuintes quanto á solicitação de baixa cadastral;
XI - Orientar os contribuintes quanto ao REFIS do ICMS, IPVA e do ITCMD;
XII - Receber, analisar e deliberar sobre procedimentos administrativos concernentes ao ITCMD;
XIII - Emitir Guia de Recolhimento de ITCMD;
XIV - Emitir Certidão de Quitação de ITCMD para o cartório competente;
XV - Prestar orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações acessórias e principais;
XVI - Realizar contagem física de estoque mediante determinação da Superintendência Geral da Receita Tributária e não Tributária através de Ordem de Serviço específica;
XVII - Realizar diligências relativas a alterações cadastrais;
XVIII - Recepcionar, analisar e promover diligências quanto a solicitação de cadastro de novas empresas;
XIX - Analisar e homologar a Guia de Liberação de Importação de Mercadorias;
XX - Encaminhar, através de meio magnético, semanalmente, relação dos atendimentos realizados especificando o contribuinte e qual o atendimento realizado (ICMS, IPVA ou ITCMD) a Gerencia de Planejamento Fiscal;
XXI - Realizar atendimentos aos contribuintes nos demais casos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 342, de 22 de dezembro de 2015.
Aracaju, 05 de janeiro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA