Portaria SEFAZ/SAT nº 44 DE 13/02/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 fev 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 044/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 S S MOZARINO & CIA LTDA - ME 33.576.406/0001-76 29.028.393-0
02 M LINARD REIS ME 17.438.340/0001-00 29.463.385-5
03 LEONARDO CAMPOS MOURÃO - ME 21.713.410/0001-50 29.463.451-7
04 RUBENS MACULAN - ME 21.847.590/0001-62 29.463.492-4
05 ELETROCANTINS ELETRÔNICA LTDA 14.955.037/0001-88 29.451.833-9
06 MARIA DA MERCES AGUIAR ME 17.617.188/0001-14 29.463.500-9
07 MAURILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ME 13.319.605/0001-91 29.463.508-4
08 A C DA SILVA JUNIO 21.461.052/0001-35 29.463.525-4