Portaria SENAD nº 44 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas, em face da competência estabelecida por meio do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , em seu art. 38-A, inciso X , e com base no disposto na Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e o correspondente repasse de limite financeiro no valor de R$ 286.806,00 (duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e seis reais), para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), visando à implantação de Centro Regional de Referência para formação permanente dos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social, com usuários de crack e outras drogas, e seus familiares, contemplado no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, conforme segue.

Órgão Concedente: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Unidade Gestora: 200246 (Funad); Gestão: 00001 - Tesouro Nacional.

Órgão Executor: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Unidade Gestora: 158517 (UFFS); Gestão: 26440 - Tesouro Nacional.

Programa/Ação:14422066582360001 - Apoio a Projetos de Interesse do Sisnad.

Fonte: 0100.

Valor: R$ 286.806,00; Natureza da Despesa 339039.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário ocorrerá em única parcela.

§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.

§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), deverá restituir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE