Portaria EMBRATUR nº 44 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Cria no âmbito da EMBRATUR a verba descentralizada municipal, a ser repassada a municípios ou grupos de municípios organizados mediante instrumentos de cooperação, visando especificamente à promoção turística internacional.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 , art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009 , art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011 , e

Considerando que os municípios são entes da Federação possuidores de autonomia e competências próprias;

Considerando que o art. 180 da Constituição Federal determina que os municípios promovam e incentivem "o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico";

Considerando que, nos termos da Lei nº 11.771/2008 , incluem-se entre os objetivos da Política Nacional de Turismo: "promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica;"

Considerando a crescente importância do turismo internacional para um significativo número de municípios, situados em todos os estados brasileiros;

Considerando as oportunidades advindas dos eventos internacionais que o Brasil sediará nos próximos anos, com especial destaque para a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olimpícos e Paraolimpícos Rio 2016, implicando a necessidade de descentralizar ao máximo os benefícios econômicos e sociais que serão gerados;

Resolve:

Art. 1º Fica criada no âmbito da EMBRATUR a verba descentralizada municipal, a ser repassada a municípios ou grupos de municípios organizados mediante instrumentos de cooperação, visando especificamente à promoção turística internacional.

Art. 2º A distribuição dos recursos será efetuada por intermédio de Chamamento Público, cujo edital fixará os requisitos e os critérios objetivos para a seleção dos projetos beneficiados.

Parágrafo único. O primeiro edital de Chamamento Público será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Para o exercício de 2012, a verba descentralizada municipal equivalerá a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos do orçamento consignado à EMBRATUR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FLÁVIO DINO