Portaria CGO/DPRF nº 44 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados de 2012.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007 , e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os arts. 1º, 2º, 20 e o parágrafo primeiro do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs 210/2006, 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;

Considerando que os feriados e festas regionais também geram acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas a segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;

Resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63).

Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO

ANEXO

Restrição de Trânsito em todas as Unidades da Federação  
OPERAÇÃO   DIA DA RESTRIÇÃO   HORÁRIO DA RESTRIÇÃO  
CARNAVAL   17.02.2012 (sexta-feira)   16:00 às 24:00  
18.02.2012 (sábado)   06:00 às 12:00  
21.02.2012 (terça-feira)   16:00 às 24:00  
22.02.2012 (quarta-feira)   06:00 às 12:00  
SEMANA SANTA   05.04.2012 (quinta-feira)   16:00 às 22:00  
06.04.2012 (sexta-feira)   06:00 às 12:00  
08.04.2012 (domingo)   16:00 às 24:00  
DIA DO TRABALHO   28.04.2012 (sábado)   06:00 às 12:00  
01.05.2012 (terça-feira)   16:00 às 22:00  
CORPUS CHRISTI   06.06.2012 (quarta-feira)   16:00 às 22:00  
10.06.2012 (domingo)   16:00 às 22:00  
SETE DE SETEMBRO   06.09.2012 (quinta-feira)   16:00 às 22:00  
07.09.2012 (sexta-feira)   06:00 às 12:00  
09.09.2012 (domingo)   16:00 às 24:00  
NOSSA SENHORA APARECIDA   11.10.2012 (quinta-feira)   16:00 às 22:00  
12.10.2012 (sexta-feira)   06:00 às 12:00  
14.10.2012 (domingo)   16:00 às 24:00  
FINADOS   01.11.2012 (quinta-feira)   16:00 às 22:00  
02.11.2012 (sexta-feira)   06:00 às 12:00  
04.11.2012 (domingo)   16:00 às 24:00  
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA   15.11.2012 (quinta-feira)   06:00 às 12:00  
18.11.2012 (domingo)   16:00 às 22:00  
FIM DE ANO   21.12.2012 (sexta-feira)   16:00 às 22:00  
22.12.2012 (sábado)   06:00 às 12:00  
25.12.2012 (terça-feira)   16:00 às 24:00  
28.12.2012 (sexta-feira)   16:00 às 22:00  
01.01.2013 (terça-feira)   16:00 às 24:00  
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte  
FESTEJOS JUNINOS (São João)   22.06.2012 (sexta-feira)   12:00 às 20:00  
23.06.2012 (sábado)   15:00 às 22:00  
24.06.2012 (domingo)   15:00 às 22:00  
25.06.2012 (segunda-feira)  06:00 às 12:00