Portaria CNJ nº 44 de 24/03/2010

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril de 2010.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e com base no inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril de 2010, em virtude do disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente (segunda-feira).

Ministro GILMAR MENDES