Portaria ICMBio nº 44 de 08/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010

Cria a RPPN Sonhada, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Pium, estado do Tocantins.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMAGEREXI/TO nº 02029.004819/2003-12,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN SONHADA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 930,9726ha (novecentos e trinta hectares, noventa e sete ares e vinte e seis centiares), localizada no município de Pium, estado do Tocantins, de propriedade de Alceu Antônio Forlim, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Sonhada, registrado sob a matricula nº 2.227, registro nº 1, livro nº 2-I, folha 249, de 10 de dezembro de 2008, no Registro de Imóveis da Comarca de Pium/TO.

Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Agrônomo Selman Arruda Alencar, CREA/GO nº 3559/D.

Art. 3º A RPPN Sonhada possui a seguinte delimitação: "Inicia-se no vértice BHQ-P-0589 de coordenadas N-8.917.193,407m e E-608.810,830m, cravado na margem esquerda do Rio do Coco e na confrontação com a área remanescente da Fazenda Sonhada - Lote 04 - Loteamento Cantão), segue daí, confrontando com a área remanescente, com o azimute 288º 31'47" e distância de 1.691,16m indo até o vértice MR-001, de coordenadas N-8.915.623,016m e E-608.183,210m, cravado na divisa com a Fazenda São Manoel - Lote 01-A (Sub-divisão dos Lotes 08,09 e 10) Loteamento Cantão (Matrícula 1.456); daí, segue confrontando com esta com azimute de 288º 31'47" e distância de 2.166,55m, até o vértice BHQ M 0006, de coordenadas N-8.916.311,544m e E-606.128,975m, deste segue confrontando com a Fazenda São Manoel - Lote 11 Loteamento Cantão (Matricula 353), com o azimute de 346º 13'46" e distância de 239.60m, até o vértice BHQ M 0005, de coordenadas N-8.916.544,259m e E-606.071,942m, este cravado na margem de uma Sangra e na divisa com a Fazenda São Manoel, Lote 11, daí, segue pela referida sangra, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º 17'15"-78.14m, até o vértice BHQ P 0230, de coordenadas N-8.916.559,553m e E-605.995,317m, 264º 54'50"-87.86m, até o vértice BHQ P 0229, de coordenadas N-8.916.551,764m e E-605.907,805m, cravado na margem do Lago da Praia, segue margeando o referido Lago, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º 04'00"-63.80m, até o vértice BHQ P 0475, de coordenadas N-8.916.550,725m e E-605.844,014m, 251º 27'48"-104.06m, até o vértice BHQ P 0476, de coordenadas N-8.916.517,642m e E-605.745,349m, 233º 00'35"-144.01m, até o vértice BHQ P 0477, de coordenadas N-8.916.430,995m e E-605.630,324m, 231º 54'15"-76.85m, até o vértice BHQ P 0478, de coordenadas N-8.916.383,582m e E-605.569,847m, 296º 45'40"-56.67m, até o vértice BHQ P 0479, de coordenadas N-8.916.409,101m e E-605.519,242m, 244º 25'03"-188.03m, até o vértice BHQ P 0480, de coordenadas N-8.916.327,907m e E-605.349,645m, 236º 36'57"-134.53, até o vértice BHQ P 0481, de coordenadas N-8.916.253,883m e E-605.237,315m, 229º 09'19"-112.57m, até o vértice BHQ P 0482, de coordenadas N-8.916.180,259m e E-605.152,156m, 221º 19'42"-111.96m, até o vértice BHQ P 0483, de coordenadas N-8.916.096,180m e E-605.078,217m, 197º 02'45"-74.65m, até o vértice BHQ P 0484, de coordenadas N-8.916.024,806m e E-605.056,334m, 178º 56'14"-118.08m, até o vértice BHQ P 0220, de coordenadas N-8.915.906,747m e E-605.058,524m, cravado na margem do Lago da Praia, na barra de uma Sangra e na divisa com a Fazenda São Manoel - Lote 11 (matrícula 353), segue pela referida sangra, divisa com a Fazenda São Manoel Lote 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 234º 34'15"-113.67m, até o vértice BHQ P 0219, de coordenadas N-8.915.840,850m e E-604.965,898m, 239º 49'05"-144.02m, até o vértice BHQ P 0218, de coordenadas N-8.915.768,443m e E-604.841,400m, 224º 18'57"-142,12m, até o vértice BHQ P 0217, de coordenadas N-8.915.666,757m e E-604.742,113m, 264º 30'29"-72.73m, até o vértice BHQ P 0485, de coordenadas N-8.915.659,796m e E-604.669,715m, este cravado na barra da Sangra com o Ribeirão Bonito, daí, segue pelo Ribeirão Bonito à sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º 00'53"-151.42m, até o vértice BHQ P 0486, de coordenadas N-8.915.806,729m e E-604.633,121m, 341º 48'33"-141.09m, até o vértice BHQ P 0487, de coordenadas N-8.915.940,763 e E-604.589,077m, 20º 37'41"-150.88m, até o vértice BHQ P 0488, de coordenadas N-8.916.081,970m e E-604.642,232m, 1º 44'57"-112.95m, até o vértice BHQ P 0489, de coordenadas N-8.916.194,870m e E-604.645,680m, 347º 09'54"-98.68m, até o vértice BHQ P 0490, de coordenadas N-8.916.291,081m e E-604.623,759m, 88º 50'37"-68.16m, até o vértice BHQ P 0491, de coordenadas N-8.916.292,456m e E-604.691,910m, 11º 50'58"-63.45m, até o vértice BHQ P 0492, de coordenadas N-8.916.354,557m e E-604.704,939m, 288º 04'48"-70.84m, até o vértice BHQ P 0493, de coordenadas N-8.916.376,543m e E-604.637,592m, 258º 38'53"-56.83m, até o vértice BHQ P 0494, de coordenadas N-8.916.365,356m e E-604.581,870m, 331º 48'29"-117.79m, até o vértice BHQ P 0495, de coordenadas N-8.916.469,169m e E-604.526,225m, 88º 24'54"-90.83m, até o vértice BHQ P 0496, de coordenadas N-8.916.471,681m e E-604.617,019m, 128º 33'30"-66.15m, até o vértice BHQ P 0497, de coordenadas N-8.916.430,448m e E-604.668,747m, 98º 12'34"-97.09m, até o vértice BHQ P 0498, de coordenadas N-8.916.416,585m e E-604.764,838m, 62º 42'00"-109.51m, até o vértice BHQ P 0499, de coordenadas N-8.916.466,811m e E-604.862,148m, 52º 02'39"-75.06m, até o vértice BHQ P 0500, de coordenadas N-8.916.512,976m e E-604.921,330m, 338º 30'08"-126.87m, até o vértice BHQ P 0501, de coordenadas N-8.916.631,020m e E-604.874,837m, 345º 34'43"-131.17m, até o vértice BHQ P 0502, de coordenadas N-8.916.758,055m e E-604.842,169m, 21º 25'12"-115.98m, até o vértice BHQ P 0503, de coordenadas N-8.916.866,022m e E-604.884,524m, 96º 31'56"-152.10m, até o vértice BHQ P 0504, de coordenadas N-8.916.848,719m e E-605.035,634m, 65º 48'50"-114.99m, até o vértice BHQ P 0505, de coordenadas N-8.916.895,832m e E-605.140,533m, 65º 03'58"-131.01m, até o vértice BHQ P 0506, de coordenadas N-8.916.951,060m e E-605.259,327m, 82º 59'58"-129.60m, até o vértice BHQ P 0507, de coordenadas N-8.916.966,855m e E-605.387,960m, 62º 29'32"-122.50m, até o vértice BHQ P 0508, de coordenadas N-8.917.023,434m e E-605.496,609m, 34º 24'35"-89.94m, até o vértice BHQ P 0509, de coordenadas N-8.917.097,639m e E-605.547,437m, 343º 02'22"-134.80m, até o vértice BHQ P 0510, de coordenadas N-8.917.226,576m e E-605.508,114m, 305º 54'37"-134.25m, até o vértice BHQ P 0511, de coordenadas N-8.917.305,315m e E-605.399,381m, 298º 10'07"-121.04m, até o vértice BHQ P 0512, de coordenadas N-8.917.362,456m e E-605.292,674m, 315º 41'55"-105.94m, até o vértice BHQ P 0513, de coordenadas N-8.917.438,275m e E-605.218,681m, 355º 27'59"-149.10m, até o vértice BHQ P 0514, de coordenadas N-8.917.586,908m e E-605.206,896m, 20º 27'45"-155.71m, até o vértice BHQ P 0515, de coordenadas N-8.917.732,791m e E-605.261,330m, 35º 22'44"-131.73m, até o vértice BHQ P 0516, de coordenadas N-8.917.840,193m e E-605.337,598m, 43º 38'18"-111.30m, até o vértice BHQ P 0517, de coordenadas N-8.917.920,743m e E-605.414,407m, 42º 16'42"-104.15m, até o vértice BHQ P 0518, de coordenadas N-8.917.997,801m e E-605.484,471m, 47º 44'19"-141.04m, até o vértice BHQ P 0519, de coordenadas N-8.918.092,650m e E-605.588,850m, 42º 14'51"-139.54m, até o vértice BHQ P 0520, de coordenadas N-8.918.195,942m e E-605.682,666m, 81º 02'35"-118.31m, até o vértice BHQ P 0521, de coordenadas N-8.918.214,361m e E-605.799,532m, 128º 39'18"-153.51m, até o vértice BHQ P 0522, de coordenadas N-8.918.118,472m e E-605.919,414m, 31º 32'55"-116.89m, até o vértice BHQ P 0523, de coordenadas N-8.918.218,088m e E-605.980,576m, 69º 55'12"-148.63m até o vértice BHQ P 0524, de coordenadas N-8.918.269,118m e E-606.120,171m, 45º 06'25"-116.91m, até o vértice BHQ P 0525, de coordenadas N-8.918.351,631m e E-606.202,993m, 29º 32'51"-131.34m, até o vértice BHQ P 0526, de coordenadas N-8.918.465,889m e E-606.267,762m, 356º 39'15"-142.30m, até o vértice BHQ P 0527, de coordenadas N-8.918.607,942m e E-606.259,458m, 270º 40'49"-82.01m, até o vértice BHQ P 0528, de coordenadas N-8.918.608,915m e E-606.177,451m, 314º 48'12"-79.28m, até o vértice BHQ P 0529, de coordenadas N-8.918.664,780m e E-606.121,202m, 13º 17'09"-213.93m, até o vértice BHQ P 0530, de coordenadas N-8.918.872,983m e E-606.170,365m, 5º 03'48"-132.69m, até o vértice BHQ P 0531, de coordenadas N-8.919.005,152m e E-606.182,075m, 6º 33'13"-77.72m, até o vértice BHQ P 0532, de coordenadas N-8.919.082,363m e E-606.190,945m, 68º 11'09"-121.99m, até o vértice BHQ P 0533, de coordenadas N-8.919.127,694m e E-606.304,199m, 69º 51'05"-158.04m, até o vértice BHQ P 0534, de coordenadas N-8.919.182,131m e E-606.452,565m, 123º 08'57"-150.78m, até o vértice BHQ P 0535, de coordenadas N-8.919.099,683m e E-606.578,803m, 157º 16'54"-129.13m, até o vértice BHQ P 0536, de coordenadas N-8.918.980,570m e E-606.628,674m, 158º 48'26"-137.10m, até o vértice BHQ P 0537, de coordenadas N-8.918.852,747m e E-606.678,235m, 170º 15'41"-190.85m, até o vértice BHQ P 0538, de coordenadas N-8.918.664,644m e E-606.710,518m, 151º 54'16"-76.43m, até o vértice BHQ P 0539, de coordenadas N-8.918.597,220m e E-606.746,513m, 113º 16'24"-88.20m, até o vértice BHQ P 0540, de coordenadas N-8.918.562,372m e E-606.827,534m, 87º 55'16"-107.35m, até o vértice BHQ P 0541, de coordenadas N-8.918.566,266m e E-606.934,812m, 122º 25'21"-107.53m, até o vértice BHQ P 0542, de coordenadas N-8.918.508,614m e E-607.025,578m, 98º 28'56"-129.81m, até o vértice BHQ P 0543, de coordenadas N-8.918.489,467m e E-607.153,969m, 22º 38'16"-138.63m, até o vértice BHQ P 0544, de coordenadas N-8.918.617,417m e E-607.207,328m, 13º 35'31"-153.96m, até o vértice BHQ P 0545, de coordenadas N-8.918.767,061m e E-607.243,509m, 349º 51'05"-147.44m, até o vértice BHQ P 0546, de coordenadas N-8.918.912,199m e E-607.217,529m, 324º 37'47"-161.15m, até o vértice BHQ P 0547, de coordenadas N-8.919.043,602m e E-607.124,248m, cravado na barra do Ribeirão Bonito com o Rio do Coco, segue por este a sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º 33'33"-138.29m, até o vértice BHQ P 0548, de coordenadas N-8.919.131,456m e E-607.231,047m, 33º 45'52"-133.33m, até o vértice BHQ P 0549, de coordenadas N-8.919.242,296m e E-607.305,148m, 44º 29'05"-118.71m, até o vértice BHQ P 0550, de coordenadas N-8.919.326,987m e E-607.388,330m, 57º 33'45"-125.27m, até o vértice BHQ P 0551, de coordenadas N-8.919.394,178m e E-607.494,053m, 64º 00'33"-116.49m, até o vértice BHQ P 0552, de coordenadas N-8.919.445,226m e E-607.598,760m, 91º 00'54"-142.80m, até o vértice BHQ P 0553, de coordenadas N-8.919.442,696m e E-607.741,539m, 90º 15'55"-133.12m, até o vértice BHQ P 0554, de coordenadas N-8.919.442,080m e E-607.874,655m, 91º 39'35"-143.67m, até o vértice BHQ P 0555, de coordenadas N-8.919.437,919m e E-608.018,262m, 71º 02'27"-134.67m, até o vértice BHQ P 0556, de coordenadas N-8.919.481,672m e E-608.145,624m, 116º 44'40"-69.92m, até o vértice BHQ P 0557, de coordenadas N-8.919.450,206m e E-608.208,067m, 192º 59'27"-132.01m, até o vértice BHQ P 0558, de coordenadas N-8.919.321,576m e E-608.178,392m, 172º 39'45"-140.35m, até o vértice BHQ P 0559, de coordenadas N-8.919.182,374m e E-608.196,317m, 146º 03'30"-125.98m, até o vértice BHQ P 0560, de coordenadas N-8.919.077,862m e E-608.266,656m, 147º 15'35"-112.66m, até o vértice BHQ P 0561, de coordenadas N-8.918.983,101m e E-608.327,586m, 158º 00'01"-136.71m, até o vértice BHQ P 0562, de coordenadas N-8.918.856,344m e E-608.378,798m, 159º 40'29"-138.78m, até o vértice BHQ P 0563, de coordenadas N-8.918.726,204m e E-608.427,004m, 181º 13'42"-64.57m, até o vértice BHQ P 0564, de coordenadas N-8.918.661,650m e E-608.425,619m, 221º 37'50"-114.24m, até o vértice BHQ P 0565, de coordenadas N-8.918.576,265m e E-608.349,730m, 186º 40'43"-120.74m, até o vértice BHQ P 0566, de coordenadas N-8.918.456,350m e E-608.335,688m, 143º 30'32"-101.97m, até o vértice BHQ P 0567, de coordenadas N-8.918.374,370m e E-608.396,330m, 120º 45'49"-121.19m, até o vértice BHQ P 0568, de coordenadas N-8.918.312,380m e E-608.500,471m, 133º 49'42"-104.58m, até o vértice BHQ P 0569, de coordenadas N-8.918.239,956m e E-608.575,919m, 140º 46'23"-119.00m, até o vértice BHQ P 0570, de coordenadas N-8.918.147,773m e E-608.651,174m, 166º 07'16"-58.85m, até o vértice BHQ P 0571, de coordenadas N-8.918.090,644m e E-608.665,290m, 231º 18'22"-134.22m, até o vértice BHQ P 0572, de coordenadas N-8.918.006,734m e E-608.560,528m, 187º 37'36"-102.02m, até o vértice BHQ P 0573, de coordenadas N-8.917.905,618m e E-608.546,989m, 141º 37'26"-81.62m, até o vértice BHQ P 0574, de coordenadas N-8.917.841,632m e E-608.597,660m, 119º 52'26"-112.12m, até o vértice BHQ P 0575, de coordenadas N-8.917.785,785m e E-608.694,884m, 130º 18'24"-100.17m, até o vértice BHQ P 0576, de coordenadas N-8.917.720,989m e E-608.771,270m, 209º 00'30"-68.14m, até o vértice BHQ P 0577, de coordenadas N-8.917.661,399m e E-608.738,228m, 263º 34'45"-141.51m, até o vértice BHQ P 0578, de coordenadas N-8.917.645,573m e E-608.597,602m, 246º 05'34"-161.83m, até o vértice BHQ P 0579, de coordenadas N-8.917.579,993m e E-608.449,660m, 244º 33'46"-127.49m, até o vértice BHQ P 0580, de coordenadas N-8.917.525,231m e E-608.334,525m, 217º 55'16"-143.95m, até o vértice BHQ P 0581, de coordenadas N-8.917.411,677m e E-608.246,059m, 180º 23'45"-82.36m, até o vértice BHQ P 0582, de coordenadas N-8.917.329,319m e E-608.245,490m, 147º 26'44"-140.38m, até o vértice BHQ P 0583, de coordenadas N-8.917.210,995m e E-608.321,028m, 96º 41'47"-70.98m, até o vértice BHQ P 0584, de coordenadas N-8.917.202,718m e E-608.391,522m, 41º 04'18"-130.36m, até o vértice BHQ P 0585, de coordenadas N-8.917.300,996m e E-608.477,171m, 45º 25'19"-82.94m, até o vértice BHQ P 0586, de coordenadas N-8.917.359,207m e E-608.536,245m, 83º 13'36"-93.66m, até o vértice BHQ P 0587, de coordenadas N-8.917.370,254m e E-608.629,256m, 122º 21'36"-123.73m, até o vértice BHQ P 0588, de coordenadas N-8.917.304,030m e E-608.733,769m, 145º 08'19"-134.82m, até o vértice BHQ P 0589, de coordenadas N-8.917.193,407m e E-608.810,830m, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO