Portaria SPOA/SE/MDIC nº 44 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000155/2009-16,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial à Seul, na Coréia do Sul, sob coordenação do Excelentíssimo Senhor Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizada no período de 16 a 18 de setembro de 2009, conforme as informações a seguir:

a) Documento de solicitação/Plano de Trabalho: Mensagem MRE nº 01514/2009;

b) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços;

c) Valor autorizado: R$ 5.149,52 (cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), equivalentes, conforme consulta desta data a cotação de câmbio no sítio do Banco Central do Brasil, a US$ 3.013,00 (três mil e treze dólares dos Estados Unidos da América - EUA e dezesseis centavos), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;

d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;

e) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO