Portaria CTTU nº 44 de 02/12/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 dez 2009

O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;

Considerando o calendário do Decreto nº 24.371/2009 que define o recadastramento dos veículos do serviço de táxi do Município do Recife;

Considerando o número de veículos do serviço de táxi com terminação 0;

Resolve:

I - Prorrogar até o dia 04 dezembro de 2009, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 0.

II - Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2009.

Recife, 02 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA

Diretor Presidente

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB