Portaria MEC nº 44 de 11/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MEC nº 952, de 8 de outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 7 de janeiro de 2008, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MEC nº 952, de 8 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2007, Seção 1, pág. 10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD