Portaria MF nº 44 DE 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:  

Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os representantes:  

I - da Secretaria da Receita Federal:  

a) titulares:  

1) Jorge Antonio Deher Rachid;  

2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;  

b) suplentes:  

1) Michiaki Hashimura;  

2) Regina Maria Fernandes Barroso;  

II - da Secretaria da Receita Previdenciária:  

a) titulares:  

1) Lieda Amaral de Souza;  

2) Carlos Alberto Mees Stringari (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007).

Nota: Redação Anterior:
2) Carlos Alberto Mess Stringari; 

b) suplentes:  

1) Adélia Martins da Motta;  

2) Nilma Faria;  

III - dos Estados:  

a) titulares:  

1) Djalmo de Oliveira Leão;  

2) Éder de Morais Dias; (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 59 DE 31/03/2008);

Nota: Redação Anterior:
2) Éder de Morais Dias; (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007).
Nota: Redação Anterior:
2) Mauro Ricardo Machado Costa; 

b) suplentes:  

1) Carlos Mauro Benevides Filho;  

2) Waldir Júlio Teis;  

IV - dos Municípios:  

a) titulares:  

1) Paulo Roberto Ziulkoski;  

2) Francisco de Almeida e Silva;(Redação do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007).

Nota: Redação Anterior:
2) Maria Gorete de Araújo Cavalcanti;

b) suplentes:  

1) Luis Fernando Rodrigues Júnior;  

2) Elísio Soares de Carvalho Júnior; (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 244 DE 02/10/2007).

Nota: Redação Anterior:
2) Alexandre Sobreira Cialdini. (Redaçaõ do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007).
Nota: Redação Anterior:
2) José Luiz Patta.

§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:  

I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;  

II - suplente: Agostinho do Nascimento Netto.  

§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

GUIDO MANTEGA