Portaria MF nº 44 DE 05/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal:
a) titulares:
1) Jorge Antonio Deher Rachid;
2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;
b) suplentes:
1) Michiaki Hashimura;
2) Regina Maria Fernandes Barroso;
II - da Secretaria da Receita Previdenciária:
a) titulares:
1) Lieda Amaral de Souza;
2) Carlos Alberto Mees Stringari (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007).
Nota: Redação Anterior:2) Carlos Alberto Mess Stringari;
b) suplentes:
1) Adélia Martins da Motta;
2) Nilma Faria;
III - dos Estados:
a) titulares:
1) Djalmo de Oliveira Leão;
2) Éder de Morais Dias; (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 59 DE 31/03/2008);
Nota: Redação Anterior:2) Éder de Morais Dias; (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007). Nota: Redação Anterior:
2) Mauro Ricardo Machado Costa;
b) suplentes:
1) Carlos Mauro Benevides Filho;
2) Waldir Júlio Teis;
IV - dos Municípios:
a) titulares:
1) Paulo Roberto Ziulkoski;
2) Francisco de Almeida e Silva;(Redação do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007).
Nota: Redação Anterior:2) Maria Gorete de Araújo Cavalcanti;
b) suplentes:
1) Luis Fernando Rodrigues Júnior;
2) Elísio Soares de Carvalho Júnior; (Redação do item dada pela Portaria MF Nº 244 DE 02/10/2007).
Nota: Redação Anterior:2) Alexandre Sobreira Cialdini. (Redaçaõ do item dada pela Portaria MF Nº 73 DE 03/04/2007). Nota: Redação Anterior:
2) José Luiz Patta.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Luís Inácio Lucena Adams;
II - suplente: Agostinho do Nascimento Netto.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA