Portaria MME nº 44 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a estabelecer critérios para o aditamento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs firmados por Furnas Centrais Elétricas S. A., os quais utilizaram a UTE Governador Mário Covas como lastro.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando que a edição do Decreto Supremo DS nº 28.701, de 1º de maio de 2006, do Governo da Bolívia, com medidas de nacionalização do gás natural, resultará em alterações nas condições contratuais de fornecimento desse insumo para a Usina Termelétrica - UTE Governador Mário Covas, com aumento do preço do gás natural e, por conseguinte, acarretando impacto direto no custo final da energia produzida pela referida UTE;

a energia produzida pela UTE Governador Mário Covas está totalmente contratada por Furnas Centrais Elétricas S. A.;

o pleno funcionamento da UTE Governador Mário Covas é essencial para o atendimento elétrico e energético do Sistema Interligado Nacional - SIN;

a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem competência para expedir normas complementares, conforme disposto no art. 75 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e

as causas que originaram o aumento do preço do gás, dada a sua origem, foram acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, alheios ao controle do agente empreendedor, os quais demandam regulação específica, resolve:

Art. 1º Autorizar à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a estabelecer critérios para o aditamento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs firmados por Furnas Centrais Elétricas S/A., os quais utilizaram a UTE Governador Mário Covas como lastro.

Parágrafo único. Os critérios a serem estabelecidos pela ANEEL deverão permitir o repasse integral para os CCEARs da variação do preço do gás natural adquirido pela UTE Governador Mário Covas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA