Portaria SGTES nº 44 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 1.996/07, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 204/07, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1311.6199.0001 - Formação de profissionais técnicos de saúde;

II - 10.364.1311.8541.0001 - Formação de recursos humanos em educação profissional e de pós-graduação stricto e lato sensu;

III - 10.845.1311.0847.0001 - Apoio à capacitação de formuladores de políticas em áreas específicas dos estados e municípios;

IV - 10.364.1311.0849.0001 - Apoio a mudanças da Graduação e Pós-graduação na Área de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.

FRANCISCO EDUARDO CAMPOS

ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2007 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor total a ser repassado 
12 Acre Res. nº 065/07 CIB/AC R$ 2.081.045,90 R$ 1.456.732,13 R$ 3.537.778,03 
13 Amazonas Res. nº 045/07 CIB/AM R$ 1.296.851,71 R$ 907.796,20 R$ 2.204.647,91 
15 Pará Res. nº 081/07 CIB/PA R$ 1.499.132,00 R$ 1.049.393,00 R$ 2.548.525,00 
16 Amapá Res. nº 066/07 CIB/AP R$ 1.572.291,82 ---- R$ 1.572.291,82 
23 Ceará Res. nº 200/07 CIB/CE R$ 1.545.177,24 R$ 1.123.844,90 R$ 2.669.022,14 
26 Pernambuco Res. nº 1174/07 CIB/PE R$ 1.801.798,92 R$ 1.261.259,25 R$ 3.063.058,17 
43 Rio Grande do Sul Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 179.697,84 R$ 125.789,93 R$ 305.487,77 

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Amapá

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
1600303 Macapá Res. nº 066/07 CIB/AP ---- R$ 1.100.604,28 R$ 1.100.604,28 

UF: Ceará

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
2312908 Sobral Res. nº 200/07 CIB/CE R$ 551.655,41 R$ 343.937,96 R$ 895.593,37 

UF: Rio Grande do Sul

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
4310330 Imbé Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 75.241,44 R$ 52.669,61 R$ 127.911,05 
4317400 Santiago Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 89.457,50 R$ 62.620,97 R$ 152.078,47 
4306106 Cruz Alta Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 35.035,40 R$ 24.525,06 R$ 59.560,46 
4323507 Vista Alegre Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 203.719,91 R$ 142.605,57 R$ 346.325,48 
4303004 Cachoeira do Sul Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 71.422,31 R$ 49.996,19 R$ 121.418,50 
4311403 Lajeado Res. nº 202/07 CIB/RS R$ 51.467,61 R$ 36.027,74 R$ 87.495,35 
4300406 Alegrete    R$ 69.627,81 R$ 48.740,02 R$ 118.367,83 
4318903 São Luiz Gonzaga    R$ 99.838,59 R$ 69.887,81 R$ 169.726,40 
4317202 Santa Rosa    R$ 66.031,96 R$ 46.222,90 R$ 112.254,86 
4313904 Panambi    R$ 91.056,23 R$ 63.740,09 R$ 154.796,32 
4323408 Vila Maria    R$ 74.066,66 R$ 51.847,26 R$ 125.913,92 
4316105 Ronda Alta    R$ 105.791,58 R$ 74.054,95 R$ 179.846,53 
4307906 Farroupilha    R$ 60.420,17 R$ 42.294,60 R$ 102.714,77 
4316808 Santa Cruz do Sul    R$ 91.327,93 R$ 63.930,29 R$ 155.258,22 
4315602 Rio Grande    R$ 174.205,64 R$ 121.945,35 R$ 296.150,99