Portaria SGTES nº 44 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 1.996/07, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 204/07, os seguintes programas de trabalho:
I - 10.128.1311.6199.0001 - Formação de profissionais técnicos de saúde;
II - 10.364.1311.8541.0001 - Formação de recursos humanos em educação profissional e de pós-graduação stricto e lato sensu;
III - 10.845.1311.0847.0001 - Apoio à capacitação de formuladores de políticas em áreas específicas dos estados e municípios;
IV - 10.364.1311.0849.0001 - Apoio a mudanças da Graduação e Pós-graduação na Área de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2007.
FRANCISCO EDUARDO CAMPOS
ANEXOVALORES REFERENTES AO ANO DE 2007 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
12 | Acre | Res. nº 065/07 CIB/AC | R$ 2.081.045,90 | R$ 1.456.732,13 | R$ 3.537.778,03 |
13 | Amazonas | Res. nº 045/07 CIB/AM | R$ 1.296.851,71 | R$ 907.796,20 | R$ 2.204.647,91 |
15 | Pará | Res. nº 081/07 CIB/PA | R$ 1.499.132,00 | R$ 1.049.393,00 | R$ 2.548.525,00 |
16 | Amapá | Res. nº 066/07 CIB/AP | R$ 1.572.291,82 | ---- | R$ 1.572.291,82 |
23 | Ceará | Res. nº 200/07 CIB/CE | R$ 1.545.177,24 | R$ 1.123.844,90 | R$ 2.669.022,14 |
26 | Pernambuco | Res. nº 1174/07 CIB/PE | R$ 1.801.798,92 | R$ 1.261.259,25 | R$ 3.063.058,17 |
43 | Rio Grande do Sul | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 179.697,84 | R$ 125.789,93 | R$ 305.487,77 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Amapá
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor a ser repassado |
1600303 | Macapá | Res. nº 066/07 CIB/AP | ---- | R$ 1.100.604,28 | R$ 1.100.604,28 |
UF: Ceará
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor a ser repassado |
2312908 | Sobral | Res. nº 200/07 CIB/CE | R$ 551.655,41 | R$ 343.937,96 | R$ 895.593,37 |
UF: Rio Grande do Sul
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor a ser repassado |
4310330 | Imbé | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 75.241,44 | R$ 52.669,61 | R$ 127.911,05 |
4317400 | Santiago | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 89.457,50 | R$ 62.620,97 | R$ 152.078,47 |
4306106 | Cruz Alta | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 35.035,40 | R$ 24.525,06 | R$ 59.560,46 |
4323507 | Vista Alegre | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 203.719,91 | R$ 142.605,57 | R$ 346.325,48 |
4303004 | Cachoeira do Sul | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 71.422,31 | R$ 49.996,19 | R$ 121.418,50 |
4311403 | Lajeado | Res. nº 202/07 CIB/RS | R$ 51.467,61 | R$ 36.027,74 | R$ 87.495,35 |
4300406 | Alegrete | R$ 69.627,81 | R$ 48.740,02 | R$ 118.367,83 | |
4318903 | São Luiz Gonzaga | R$ 99.838,59 | R$ 69.887,81 | R$ 169.726,40 | |
4317202 | Santa Rosa | R$ 66.031,96 | R$ 46.222,90 | R$ 112.254,86 | |
4313904 | Panambi | R$ 91.056,23 | R$ 63.740,09 | R$ 154.796,32 | |
4323408 | Vila Maria | R$ 74.066,66 | R$ 51.847,26 | R$ 125.913,92 | |
4316105 | Ronda Alta | R$ 105.791,58 | R$ 74.054,95 | R$ 179.846,53 | |
4307906 | Farroupilha | R$ 60.420,17 | R$ 42.294,60 | R$ 102.714,77 | |
4316808 | Santa Cruz do Sul | R$ 91.327,93 | R$ 63.930,29 | R$ 155.258,22 | |
4315602 | Rio Grande | R$ 174.205,64 | R$ 121.945,35 | R$ 296.150,99 |