Portaria CGZA nº 44 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado do Sergipe, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9, de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado de Sergipe, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da região. É uma planta que exige pouca fertilidade de solos e possui boa capacidade de fixar nitrogênio, constituindo-se numa boa opção como fonte de matéria orgânica na recuperação de solos pobres em fertilidade ou esgotado pelo uso intensivo.

No Estado de Sergipe, o cultivo ainda é limitado a pequenas propriedades, concentradas na região dos Tabuleiros Costeiros. A área cultivada é de 4.300ha com produtividade baixa, devido ao plantio de cultivares tradicionais com potencial baixo de produção. Apesar de pouco expressivo, o seu consumo se dá principalmente na forma de feijão verde e, em menor proporção, como grãos secos.

Como o Estado apresenta grandes adversidades climáticas, principalmente, limitações dos totais, regularidade e distribuição espacial das chuvas, faz-se necessário, estudos que visem a minimização dos impactos dessas restrições sobre da cultura, definindo as melhores épocas de plantio.

O estabelecimento das épocas de plantio com menor risco climático para o feijão caupi no Estado de Sergipe foi definido por meio da análise freqüencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura. Para as simulações do balanço hídrico foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de estações pluviométricas disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial, estimada para cada localidade onde existia dados pluviométricos; c) coeficientes de cultivo (Kc); determinados em condições de campo e calculados valores médios decendiais para as cultivares de ciclo médio, distribuído em 4 fases fenológicas: estabelecimento (20 dias), crescimento (25 dias), florescimento e produção (20 dias), maturação e senescência (15 dias); e d) disponibilidade de água no solo: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 40mm e 60mm, para os solos tipo 2 e 3, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 7 datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de maio e julho.

O risco climático foi estabelecido a partir dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), determinados a partir da simulação do balanço hídrico.

As datas favoráveis ao plantio foram aquelas que apresentaram valores de ISNA igual ou superior a 0,50% no período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos, conhecido como o período mais crítico ao déficit hídrico, com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica.

Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG).

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo do feijão caupí os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE: EMBRAPA: BR 14 MULATO e BRS PARAGUAÇU; IPA: IPA 206

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Ciclos Precoce e Médio 
Períodos 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Amparo de São Francisco 15 a 19 14 a 19 
Aquidabã 14 a 19 14 a 19 
Aracaju 13 a 19 13 a 19 
Arauá 13 a 19 13 a 19 
Areia Branca 14 a 19 13 a 19 
Barra dos Coqueiros 13 a 19 13 a 19 
Boquim 13 a 19 13 a 19 
Brejo Grande 14 a 19 14 a 19 
Campo do Brito 14 a 19 14 a 19 
Canhoba 14 a 19 14 a 19 
Capela 13 a 19 13 a 19 
Carira 15 a 17 15 a 17 
Carmópolis 14 a 19 14 a 19 
Cedro de São João 15 a 19 14 a 19 
Cristinápolis 14 a 19 13 a 19 
Cumbe 14 a 19 14 a 19 
Divina Pastora 13 a 18 13 a 19 
Estância 13 a 19 13 a 19 
Feira Nova 15 a 18 15 a 18 
Frei Paulo 14 a 18 14 a 18 
Gararu 15 a 17 15 a 17 
General Maynard 14 a 19 14 a 19 
Gracho Cardoso 14 a 19 14 a 19 
Ilha das Flores 14 a 19 14 a 19 
Indiaroba 14 a 19 13 a 19 
Itabaiana 14 a 19 14 a 19 
Itabaianinha 15 a 19 13 a 19 
Itabi 14 a 17 14 a 17 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 18 13 a 18 
Japaratuba 14 a 19 14 a 19 
Japoatã 14 a 19 14 a 19 
Lagarto 13 a 19 13 a 19 
Laranjeiras 13 a 19 13 a 19 
Macambira 14 a 18 14 a 18 
Malhada dos Bois 14 a 19 14 a 19 
Malhador 14 a 19 13 a 19 
Maruim 13 a 18 13 a 19 
Moita Bonita 14 a 19 14 a 19 
Muribeca 14 a 19 14 a 19 
Neópolis 14 a 18 14 a 18 
Nossa Senhora Aparecida 15 a 18 15 a 18 
Nossa Senhora da Glória 15 a 17 15 a 17 
Nossa Senhora das Dores 14 a 19 13 a 19 
Nossa Senhora de Lourdes 14 a 18 14 a 19 
Nossa Senhora do Socorro 13 a 19 13 a 19 
Pacatuba 14 a 19 14 a 19 
Pedra Mole 14 a 18 14 a 18 
Pedrinhas 13 a 19 13 a 19 
Pinhão 14 a 18 14 a 18 
Pirambu 14 a 19 14 a 19 
Poço Verde 14 a 18 14 a 18 
Propriá 14 a 18 14 a 18 
Riachão do Dantas 15 a 18 15 a 19 
Riachuelo 13 a 18 13 a 19 
Ribeirópolis 15 a 18 14 a 18 
Rosário do Catete 14 a 18 13 a 19 
Salgado 13 a 19 13 a 19 
Santa Luzia do Itanhy 13 a 19 13 a 19 
Santa Rosa de Lima 14 a 18 13 a 19 
Santana do São Francisco 14 a 18 14 a 18 
Santo Amaro das Brotas 14 a 18 13 a 19 
São Cristóvão 13 a 18 13 a 18 
São Domingos 14 a 19 14 a 19 
São Francisco 15 a 19 14 a 19 
São Miguel do Aleixo 15 a 18 15 a 18 
Simão Dias 14 a 18 13 a 18 
Siriri 13 a 18 13 a 19 
Telha 15 a 18 14 a 18 
Tobias Barreto 16 a 18 16 a 19 
Tomar do Geru 16 a 19 16 a 19 
Umbaúba 14 a 19 13 a 19 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupí indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.