Portaria IBAMA nº 44 de 22/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.007702/2002-18, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes Secretaria de Estado da Educação e Esportes, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes do Instituto Capixaba de Pesquisa de Pesquisa Agropecuária - INCAPER, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Sooretama, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Escola Estadual Regina Bolssanello Fornazier, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Vila Valério - SEMAG, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Vila Valério - SENDE, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Aracruz Celulose S/A., sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Reserva Natural Vale do Rio Doce, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Universidade de Linhares - UNILINHARES, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Cooperativa dos Produtores de Café, Cacau e Pimenta do Reino de Jaguaré - COCCAPI, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Agência de Desenvolvimento Econômico de Jaguaré - ADEJ, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Juncado e Juerana - APPRJJ, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes do Grupo Natureza e Cia. - GANC, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes do Rotary Club da Jaguaré, sendo um titular e um suplente; e,
XX - dois representantes da Poliflora Artes e Paisagismo, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica de Sooretama representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS