Portaria MT nº 44 de 10/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2005

Promove alterações de modalidades de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 64 da Lei nº 10.934 de 11 de agosto de 2004, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e, na especificação do anexo, para execução de obras e serviços rodoviários, resolve:

Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   FISCAL  
VALOR  
ACRÉSCIMO   REDUÇÃO  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES         9.478.840   9.478.840  
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT       9.478.840   9.478.840  
39252.26.782.0220.2834 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS        9.478.840 9.478.840  
39252.26.782.0220.2834.0035NO ESTADO DE SÃO PAULO        9.478.840 9.478.840  
    4480.00 111    9.478.840 
    4490.00 111 9.478.840