Portaria CE nº 44 de 04/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2004

Altera a modalidade de aplicação de dotação orçamentária constante na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Comandante do Exército, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria Ministerial nº 70, de 28 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Defesa, visando prover a viabilidade operacional da execução orçamentária, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação de dotação da Unidade Orçamentária 52121 - Comando do Exército, constante na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, conforme quadro abaixo:

Valores em R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO 
ANTERIOR ATUAL 
0620.2868 - Manutenção e Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes. 100 16.000.000 80 90 
0620.2868.0001 - Manutenção e Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes - Nacional.       

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE