Portaria DNPM nº 44 de 11/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2004

Institui, alternativamente, à assinatura manuscrita, a assinatura eletrônica de alvarás de pesquisa outorgados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 14 do Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Fica instituído, alternativamente à assinatura manuscrita, a assinatura eletrônica de alvarás de pesquisa outorgados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

Art. 2º A assinatura a que se refere o artigo anterior será composta dos seguintes elementos de segurança, que garantam a sua autenticidade:

I - nome da autoridade responsável pela assinatura;

II - código de barras que identifique a seqüência alfanumérica mencionada no inciso III e dados relacionados aos respectivos processo administrativo e alvará de pesquisa;

III - seqüência alfanumérica composta de 32 dígitos gerados a partir de algoritmo matemático específico de uso exclusivo do DNPM;

IV - número de empenho em que apropria recursos para pagamento à imprensa oficial;

V - número da relação em que o alvará de pesquisa será publicado.

Art. 3º A assinatura eletrônica será efetuada mediante programa computacional específico com acesso restrito às autoridades responsáveis.

Art. 4º O teor dos alvarás de pesquisa assinados eletronicamente deverá estar em conformidade com o previsto no art. 24 do Regulamento do Código de Mineração, instituído pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968.

Art. 5º Após o ato de assinatura eletrônica pela autoridade competente, os alvarás de pesquisa serão impressos em duas vias, devendo a primeira ser juntada ao processo administrativo correspondente, e a segunda estar disponível ao titular.

Art. 6º A assinatura eletrônica não exclui a necessidade de publicação dos alvarás de pesquisa no Diário Oficial da União.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY