Portaria CJF nº 44 de 30/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Altera dispositivo da Portaria nº 015, de 21 de março de 2003, que regulamenta o Programa de Assistência Médico-Odontológica do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas alíneas a e j da cláusula sexta do Convênio CJF/STJ nº 002, de 19 de novembro de 1998, e no art. 2º da Resolução nº 234, de 12 de março de 2003, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 7º da Portaria nº 015/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º..........................................................................

IV - os filhos e enteados, solteiros, até completarem vinte e um anos, ou, se estudantes, até completarem vinte e quatro anos de idade, ou ainda, se inválidos, de qualquer idade;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL