Portaria CAT nº 44 de 08/05/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2003
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1º-3-1989, na redação dada pela Lei 9.794 de 30-9-1997, e considerando o que consta do Processo SF-25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:
PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos)
Descrição/Tipo de Produto | ANTARCTICA | BRAHMA | SKOL/ CARACU | KAISER | SCHINCARIOL | OUTROS |
1. CERVEJA PILSEN | | | | | | |
1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO | | | | | | |
1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | | | | | | |
até 360 ml | 0,99 | 0,97 | 0,97 | 0,94 | | 0,80 |
de 361 a 660 ml | 1,52 | 1,57 | 1,56 | 1,46 | 1,26 | 1,12 |
1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL | | | | | | |
até 360 ml | 0,92 | 0,98 | 0,96 | 0,88 | 0,88 | 0,76 |
de 361 a 660 ml | 1,55 | | | | | |
1.1.3 LATA | | | | | | |
até 250 ml | 0,76 | | | 0,71 | | |
de 251 a 360 ml | 0,91 | 0,98 | 0,96 | 0,88 | 0,85 | 0,75 |
de 361 a 500 ml | | | 1,41 | | | |
1.2 CHOPE | | | | | | |
Litro | 5,18 | 5,03 | 4,96 | 4,48 | 3,83 | 3,83 |
NOTA: Valores em reais
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2003, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-84 de 27-11-2002.