Portaria SEFAZ nº 44 de 31/01/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 fev 2001

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O inciso XII do art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................

XII - a partir de 01 de março de 2001, peças, acessórios e outros produtos especificados no item 30 do inciso II do artigo 353 do RICMS, todos para uso em veículos automotores, exceto quando destinados exclusivamente a uso em tratores." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário