Portaria SEFAZ nº 44 de 20/05/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 1996
Altera os itens 04, 05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 04, 05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95, como segue abaixo:
04 - MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA CAPA
- Com espessura máxima de 1,5 mm
- Largura mínima de 25 cm
- Comprimento mínimo acima de 2,25 m
05 - MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA MIOLO
- Com espessura mínima de 1,5 mm
- Largura de 25 cm e acima
- Comprimento de 1,70 m e acima
06 - MADEIRA LAMINADA - TORNEADA APROVEITAMENTO
- Admite-se todas as espessuras e largura desde que o comprimento seja inferior a 1,70 m.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA