Portaria SEFAZ nº 44 de 20/05/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 1996

Altera os itens 04, 05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens 04, 05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95, como segue abaixo:

04 - MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA CAPA

- Com espessura máxima de 1,5 mm

- Largura mínima de 25 cm

- Comprimento mínimo acima de 2,25 m

05 - MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA MIOLO

- Com espessura mínima de 1,5 mm

- Largura de 25 cm e acima

- Comprimento de 1,70 m e acima

06 - MADEIRA LAMINADA - TORNEADA APROVEITAMENTO

- Admite-se todas as espessuras e largura desde que o comprimento seja inferior a 1,70 m.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA