Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4392 DE 17/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2013
Altera o calendário de licenciamento anual para o exercício de 2013.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio De Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/006/2/2013,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2013, de acordo com o algarismo final da placa de identificação e os prazos que seguem:
Algarismo final da placa do veículo | Período para o licenciamento anual |
1 - 2 - 6 - 5 | Até 30.09.2013 |
4 e 3 | Até 31.10.2013 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente