Portaria DETRAN/ASJUR nº 439 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Implementa no Estado de Santa Catarina o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial, no art. 22, incisos I e III;

Considerando o disposto na Deliberação nº 180, de 30 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), definindo como data limite para implementação em todo o território nacional o dia 30 de junho de 2020, facultada sua antecipação;

Considerando o disposto na Portaria nº 573, de 18 de setembro de 2018, que regulamenta a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e);

Considerando o teor do Decreto nº 509, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências, dentre as quais a preconização de prestação de serviços por meios eletrônicos, consoante art. 11, inciso II;

Resolve:

Art. 1º Implementar no Estado de Santa Catarina o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), o qual passa a ser expedido, a partir da publicação desta portaria, em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 17 de março 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC