Portaria MP nº 439 de 14/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011
Delega competência aos titulares das Unidades Administrativas deste Ministério para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Unidades Administrativas deste Ministério abaixo relacionadas, para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009, desde que ocorra em caráter excepcional e devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo:
I - Chefia da Assessoria Econômica;
II - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
III - Secretaria de Orçamento Federal;
IV - Secretaria de Assuntos Internacionais;
V - Secretaria de Gestão;
VI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
VII - Secretaria de Recursos Humanos;
VIII - Secretaria do Patrimônio da União;
IX - Presidência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
X - Presidência da Fundação Escola Nacional de Administração Pública;
XI - Chefia de Gabinete da Ministra; e
XII - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos dirigentes citados no artigo anterior, referentes às emissões de bilhetes de passagens aéreas de viagens a serviço, nos termos do § 1º do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 2009 , até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR