Portaria MP nº 439 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Delega competência aos titulares das Unidades Administrativas deste Ministério para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Unidades Administrativas deste Ministério abaixo relacionadas, para, no âmbito de suas Unidades, autorizarem a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo previsto no inciso I do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 29 de dezembro de 2009, desde que ocorra em caráter excepcional e devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo:

I - Chefia da Assessoria Econômica;

II - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

III - Secretaria de Orçamento Federal;

IV - Secretaria de Assuntos Internacionais;

V - Secretaria de Gestão;

VI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;

VII - Secretaria de Recursos Humanos;

VIII - Secretaria do Patrimônio da União;

IX - Presidência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

X - Presidência da Fundação Escola Nacional de Administração Pública;

XI - Chefia de Gabinete da Ministra; e

XII - Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos dirigentes citados no artigo anterior, referentes às emissões de bilhetes de passagens aéreas de viagens a serviço, nos termos do § 1º do art. 1º da Portaria GM nº 505, de 2009 , até a data de publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR