Portaria SEFAZ nº 439 de 14/03/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 2001
Encerra as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Maruim, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 82 e no art. 681, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Maruim.
Art. 2º Os contribuintes de tributos estaduais, estabelecidos no Município mencionado no artigo anterior, deverão cumprir as obrigações tributárias previstas na legislação própria na Exatoria Estadual de Itabaiana.
Parágrafo único. Os funcionários da Exatoria de Itabaiana, quando do recebimento de tributos, cujo fato gerador tenha se realizado no município de Maruim, deverão fazer constar no campo próprio do Documento de Arrecadação o código deste Município.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2001.
Aracaju, 14 de março de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA